Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Crime contra a honra

Petição - Penal - Crime contra a honra


 Total de: 15.244 modelos.

 

INJÚRIA - ART 139 CP - ART 140 CP - DIFAMAÇÃO - CRIME CONTRA A HONRA - ART 519 CPP

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .... - ESTADO DE ....

.... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado de ...., portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., por seu advogado infra-assinado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos da legislação em vigor, artigos 100, § 2º do Código Penal e 44 do Código de Processo Penal, ajuizar a presente:

QUEIXA-CRIME

contra .... (qualificação), residente na Rua .... nº ....; .... (qualificação), residente na Rua .... nº ....; .... (qualificação), residente na Rua .... nº ...., e .... (qualificação),residente na Rua .... nº ...., todos residente e domiciliados na Cidade de ...., Estado de ...., por entender haja os Querelados, infringido os artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, motivo pelo qual, passa a expor para finalmente requerer à Vossa Excelência o que segue:

1. Os Querelados eram professores dos cursos técnicos mantidos pela Fundação Educacional de ...., e que por determinação e entendimento da diretoria, foram dispensados, deixando assim, de pertencerem ao quadro do corpo docente daquela Instituição.

2. Ocorreu que, insatisfeitos pela demissão, empreitaram ataques pessoais contra o Querelante, tentando denegrir sua imagem junto à população e à Diretoria e Conselho da Fundação Educacional de ...., cuja presidência é exercida pelo Querelante, iniciando assim, os Querelados, uma série de acusações e ofensas pessoais, de forma pública para atacar e agredir cruelmente o caráter do Querelante, visando exclusivamente a desmoralização moral e espiritual daqueles que sempre procuraram trilhar o caminho da verdade e da justiça, atingindo desta forma sua honra subjetiva.

3. Os Querelados, a fim de satisfazerem os seus instintos bestiais, propositadamente, diante de alunos e funcionários da Instituição, chamou o Querelante de "... ladrão, corrupto, ... e demais adjetivos", e outras palavras imputando-lhe fatos que nunca praticara por serem nocivos à dignidade humana e à própria instituição à que pertence, e contrários à sua formação moral e aos bons costumes.

Estas acusações foram feitas à diversas pessoas diferentes, que por intermédio de conversas e encontros sociais, chegaram ao conhecimento do Querelante, que até então, não dava crédito ou importância à estes "xingamentos", visto que teria sido eventualmente dito em momentos infelizes e de forma isolada.

4. Porém, as agressões e acusações empreitadas tomaram rumos mais sérios, chegando ao ponto de acusarem o Querelante publicamente nos jornais da Cidade e por intermédio de cartas espalhadas por todo canto de interesse social.

Veja Vossa Excelência, as ilustrações juntadas à presente, e os destaques, abaixo transcritos que fundamentam e justificam o pedido:

Manchete da Primeira página do Jornal "Diário" de Andradina.

"EX-PROFESSORES DENUNCIAM PRESIDENTE DA F.E.A."...

Manchete com o título "A QUEM POSSA INTERESSAR", do mesmo jornal:

"... como pode um cidadão BENEMÉRITO ficar aproximadamente 18 anos como presidente de uma ou outra facção da entidade, sem remuneração?"

"... mais uma vez estamos declarando à população e aos que são de interesse geral é que nossa atitude nada tem a ver com a Fundação Educacional de Andradina, nem à Loja Maçonica de nossa Cidade, mas sim com atos praticados por certas pessoas. E o que fazemos de público é pedir aos que comandam nosso município seja dos meios políticos, religiosos ou jurídicos que tomem alguma providência para apurar fatos e colocar um fim a estes problemas que denigrem uma Escola que foi criada para atender o estudante, e não fazer deste mesmo estudante um comprador sem direito de receber o que é seu."

Manchete "Andradina Light" do Jornal de Andradina de 05 de setembro de 1992:

"FUNDAÇÃO - Alguns professores demitidos pela Fundação Educacional de Andradina prometem para os próximos dias, entrevistas sobre a influência de panela que a Loja Maçonica exerce naquela instituição."

Ainda no mesmo sentido de caluniar e injuriar a pessoa do Querelante, os Querelados utilizaram a imprensa escrita para ironicamente e de forma insinuante questionar a pessoa do Presidente da Fundação, sobre o que teria feito com dinheiro da entidade, sobre possíveis negociações de bolsas de estudos, sobre dúvidas nos atos de licitações públicas para aquisição de bens e outras acusações infundadas.

Ora, Meritíssimo Juiz. É com sentimentos de pesar, desolação e indignação que o Querelante recebe tais acusações pois trata-se de pessoa de ilibada idoneidade moral, pioneiro da Cidade de ...., cidadão reconhecido por todos os seguimentos da sociedade, além de sério e próspero empresário, e empreendedor de atividades filantrópicas e sociais, sempre voltado às realizações e justiça, reconhecidamente benemérito, e membro da Loja .... de ...., tendo prestado relevantes serviços à coletividade, e sendo hoje Presidente da Fundação Educacional de ...., Presidente da Casa do Menor Abandonado, e membro de outras instituições sociais; homem público, político respeitado e cumpridor de seus deveres, não haveria de se curvar diante de tais acusações que denigrem, prejudicam, atrapalha, diminui, ofende, calunia e difama sua pessoa e sua imagem.

Assim é que recorre à este R. Juízo para ver amparada seu tão inabalável conceito moral, que ora encontra-se atingida pelos Querelados.

O CRIME

A infração penal cometida pelos Querelados, está capitulada no Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:

"Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a um ano, e multa."

"Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - Detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa."

O entendimento jurisprudencial, é no sentido de dar à legislação sua ideal e devida extensão. Vejamos:

"Consuma-se o crime de difamação quando a imputação chega ao conhecimento de outrem que não a vítima." (STF RT 591/412).

"Na difamação é necessário que o fato seja determinado e que esta determinação seja objetiva, pois a imputação voga, imprecisa, mais se enquadra no crime de injúria."

Não venha os Querelados atribuir as acusações à Fundação Educacional, pois para estes argumentos a jurisprudência também ensina:

"É difícil conceituar-se a honra de uma pessoa jurídica, para que se possa ser considerada vítima de uma difamação. O que às vezes acontece é que as ofensas atingem as pessoas físicas que as representam." (RT 541/382).

A ação dos Querelados consistiu em atribuir ao Querelante fato ofensivo à sua reputação. Por reputação, haverá de entender-se a honra externa ou objetiva, a boa-fama e o prestígio de que o cidadão desfruta na comunidade. O bom nome e a reputação, segundo "Maggiore", são devidos ao engenho, à habilidade na arte, à profissão ou disciplina: Algo a mais que a consideração, algo a menos que o renome e a fama. A reputação nada mais é que o reflexo objetivo da honra "lato sensu", ou seja, a valoração que o público faz das qualidades do indivíduo, o conceito que ele desfruta entre os cidadãos.

Como a calúnia, a difamação deverá atribuir um fato concreto, preciso, determinado, que dispensa a riqueza de pormenores. A diferença está em que, na calúnia, o fato determinado é um crime.

A difamação, como a calúnia, compromete a honra objetiva, a reputação que o ofendido desfruta no ambiente social.

Foram mais longe os Querelados, quando atribuíram ao Querelante o "xingamento" de ladrão e corrupto, ditos pelos cantos da Cidade, incorrendo na injúria, pois consistiu em palavras ultrajantes mediante as quais se ofendeu sentimento de dignidade do Querelante (honra subjetiva). Não se tratou mais, como na difamação, de atingir a honra exterior da vítima, a reputação e o conceito que goza na comunidade. Trata-se sim, de ofender a dignidade e decoro. O Termo ladrão ofende a dignidade.

Assim, devem os Querelantes responderem por infrações às normas penais previstas no artigo 139 e 140 combinado com o artigo 141, III. todos do Código Penal Brasileiro.

Isto posto, entendendo que os Querelados objetivam ultrajar, difamar e injuriar o Querelante, lesando um bem juridicamente tutelado "honra subjetiva", isto é, a própria honrabilidade do respeito pessoal, ferindo-o no seu brio, com sérios prejuízos para sí. Requer seja a presente queixa processada na forma estabelecida nos artigos 519 e seguinte do Código de Processo Penal.

Protestando pela apresentação de outras provas, se necessário.

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado

ROL DE TESTEMUNHAS:

1. ...., Rua .... nº ...., Cidade de .... (....);

2. ...., Rua .... nº ...., Cidade de .... (....).


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Penal