Precisa redigir uma carta, um abaixo-assinado, um requerimento ou outro modelo de documento e não sabe como começar ?
Nossos modelos de documentos são grátis, liberados para cópia. Caso necessite modifique de acordo com suas necessidades.
Envie também seu modelo de documento. Caso não tenhamos em nosso banco de dados , incluiremos. Se desejar divulgamos seu nome e e-mail.
Possuímos hoje em nosso site um total de
15.244
Modelos de Documentos! Aproveite.
|
|
Veja o Modelo de Documento randômico em destaque:
|
|
Sorteamos dentro do assunto
Petição
, onde está a categoria
Penal
:
|
|
Apresentação da defesa prévia
|
Apresentação da defesa prévia
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de
.......................
(Nome), no processo a que responde perante esta Vara, denunciado como incurso
nas penas do art. ... do Código Penal, vem, na forma do art. 500, III, do Código
de Processo Penal, apresentar suas alegações, o que faz por intermédio da
Defensoria Pública.
1.PRELIMINARMENTE.
Argúi nulidade do processo por falta de concessão de prazo para defesa préva -
termo essencial do processo previsto no art. 564, III, "e", do Código de
Processo Penal, como causa de invalidação do feito.
O inciso III, letra e, conjuga, a contrário sensu, duas imposições legais
consideradas de grande relevo na distribuição de justiça: a chamada do réu para
se defender e o prazo para exercer o direito de defesa - atos essenciais em todo
e qualquer procedimento criminal.
2. DO MÉRITO.
O Ministério Público não conseguiu provar sequer a existência do fato típico
(desenvolver o raciocínio, apontando a fragilidade da prova, ou ausência de
prova).
(INSERIR REFERÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS)
Pelo exposto, requer:
a) que o MM. Juiz decrete a nulidade do processo pelo grave defeito que o
macula, ou;
b) absolva o requerente, injustiçado, da imputação que lhe é feita.
Termos em que,
P. deferimento.
Data e assinatura do defensor.
Nota:
1. Nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a
acusação ou para a defesa (art. 563).
2. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou ocorrido
ou referente a formalidade cuja observância só à par conrria interesse (art.
565).
3. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na
apuração da verdade substancial ou na decisão da causa (art. 566).
4. Consultem-se os arts. 407, 497, 501, 511, 564, 577 e seguintes, do Título I
do Código de Processo Penal.
|
|