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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegação de furto de alimentos

Petição - Penal - Alegação de furto de alimentos


 Total de: 15.244 modelos.

 
Memoriais apresentados pelos réus, sob alegação de furto de alimentos, além de ínfimo valor do objeto furtado.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ..... - ESTADO DO ......

AUTOS Nº ......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Os acusados estão sendo processados como incursos nas penas do art. 155, parágrafo 4º, IV, do Código Penal, sob a alegação de que no dia .... de ......... de ..........., por volta das .... horas, no ..........., de propriedade do Sr. .........., teriam subtraído ........... e ..........

Preliminarmente, a denúncia é inepta tendo em vista a divergência da data narrada na peça acusatória e a dos fatos, a ponto de ensejar o embaraço aos acusados do exercício constitucional do jus defensionis. Senão vejamos:

A vítima ..........., declarou no inquérito policial (fls. ... e verso), que no dia .... de ............ de ........, decidiu registrar ocorrência, sendo que logrou êxito na identificação de quatro rapazes apenas no dia seguinte, ou seja, em .... de ....... de .......

Desse modo, a denúncia, ao narrar como data dos fatos o dia ... do mês de ............. de ......... e considerando-se inexistirem provas de que este tenha ocorrido nessa data, a decretação da inépcia da peça acusatória e a extinção do processo é medida de Justiça que se espera.

DO DIREITO

No mérito cabe analisar o caráter subsidiário do direito penal, mormente com a criação dos Juizados Especial Criminais, verificando-se, que a tutela jurídica visada por essa seara do direito, voltou-se principalmente à proteção dos bens cujos valores são socialmente relevantes.

Com efeito, o direito penal moderno não deve mais servir como instrumento de reprimendas a ações menores, de nenhuma importância social, de pequena ou inexistente lesividade patrimonial, apenas porque a conduta, a priori, configura fato típico e antijuridico.

Nesse contexto, verifica-se que a conduta dos acusados é absolutamente atípica Apresenta-se apenas e tão somente como ilícito civil, merecedor único da proteção jurisdicional reparadora e não repressiva como pretende a acusação.

Pacifico na doutrina e na jurisprudência, que o furto de pequeno valor (impropriamente classificado como "crime de bagatela", pois, na rea1idade, sequer apresentam-se como ilícito penal) não autoriza a incriminação e muito menos qualquer reprimenda Nesse sentido:

"Principio da insignificância - Furto - Pequeno Valor da coisa furtada - Atipicidade do fato ante a ausência da lesividade ou danosidade social - 'A lei penal jamais deve ser invocada para atuar em casos menores, de pouca ou escassa gravidade. E o princípio da insignificância surge justamente para evitar situações dessa espécie, atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático e político-criminal de expressão da regra constitucional do nullum crimen sine lege, que nada mais faz do que revelar a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal' (TA CRIM-SP - AC - Rel. Márcio Bártoli - RT 733/579)"

De minimus non curat praetor. Saliente-se que a ação penal em casos análogos aos dos autos constitui-se despicienda de justa causa, e a aplicação da pena representará, certamente, uma desproporcionalidade em relação à repercussão social e à levisidade, máxime se for levado em conta o patrimônio da vítima.

Posto isso, diante da absolutamente atipicidade da conduta dos acusados, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do art. 386. III, do Código de Processo Penal.

Não obstante, em face do princípio constitucional da ampla defesa, a conduta dos agentes merece ser analisada sob o prisma da extrema necessidade aliada as condições sociais e econômicas, consignando-se nesta oportunidade, a juridicidade do fato.

Com efeito, a insuficiência de recurso dos acusados e a necessidade de sustento restou provada pelas testemunhas ouvidas as fls. ..., incontestes no que se refere ao fato de todos os agentes estarem desempregados, bem como pelo estudo social de fls. ..........., no qual é acentuada exclusão social.

Oportuno salientar, que o estudo social merece ser analisado de conformidade com as demais provas dos autos, observando-se que pela baixa instrução dos acusados, escassez de recursos, exclusão social, a eles é perfeitamente cabível a crença no "desejo de gravidez", sobretudo a .................., esposo de ............. e futuro pai.

Diante de tal situação, os acusados nao agiram com a intenção de enriquecimento, senão por extrema necessidade, pois furtaram ............... e ................., que foram objeto de consumo por parte da testemunha ...................., grávida e desejosa de tais alimentos, comovendo-os diante da situação fatídica e escassez de recursos financeiros para tal aquisição.

Para configurar-se o furto, de1ito patrimonial, mister se faz o desfalque patrimonial da vítima com o acréscimo do agente, que in casu não ocorre, em razão da natureza da res.

"Ninguém subtrai um quilo de carne para acrescentá-lo em seu patrimônio; fá-lo, tão-só, para mitigar a fome, pois que apenas a isso se presta mercadoria de tal natureza" (TA CRIM - SP - AC - Rel. Canguçu de A1meida JUTACRIM 86/425).

"O conceito de famelicidade, nos dias de hoje, não pode ser apreciado com muito rigor" (TACRBri - SP - AC - Rel. Adauto Suannes - JUTACRIM 78/416).

É o caso dos autos. Note-se, contudo, que o rigorismo de tratamento dispensado pelo DD. Membro do Ministério Público aos acusados não tem razão de ser. O fato deve ser analisado isoladamente, pois a função punitiva somente pode ser aplicada àqueles que realmente cometem o ilícito.

Ademais, se do ilícito surge o poder estatal de repressão penal, não pode ser olvidado, que aos acusados é assegurado o direito de não ser punido fora do campo de sua atuação e além dos limites legais. Em suma, quod non est in actis non est in mundo.

Posto isso, requerem a absolvição nos termos do art. 386, V do Código de Processo Penal.

Por derradeiro, na remota hipótese de Vossa Excelência não acolher a figura do furto famélico, o que se admite apenas para argumentar, a conduta dos acusados merece ser analisada de acordo com o art. l55, parágrafo 2º c.c. parágrafo 4º, IV, do Código Penal.

Os acusados são primários e de bons antecedentes. A res foi avaliados pelos peritos em R$ ................., fls. .............. Verifica-se, assim a presença das condições necessárias à figura privilegiada.

Presentes esses requisitos, a concessão do privilegium é direito subjetivo dos acusados, consoante a garantia constitucional consagrada no art. 5º, XL, da constituição Federal, que prescreve: "a lei não excluíra da apreciação do Poder Judiciária lesão ou ameaça a direito". Nesse sentido:

"Furto - Concurso entre a forma qualificada e o privilégio do pequeno valor - Prevalência da causa de diminuição de pena - Pela colocação do 'privilegium', logo abaixo do furto simples e do furto noturno, seria lógico restringir sua aplicação a ambas as modalidades. Entretanto, como a
presente faculdade legal é mais um instrumental de que dispõe o magistrado para melhor individualizar a pena, tem-se decidido pela sua aplicação mesmo em caso de furto qualificado, o que é justificável. Por outro lado, não seria demasiado sustentar que, satisfeitos os requisitos da primariedade e do pequeno valor, o benefício da especial mitigação da pena é automático. (STJ - 6a T.; Rec. Esp. N.º 77.143-SP. Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 23.04.1996; v.u.; ementa)" (in Bol. AASP n.º 1995 - Ementário, pág. 24-e, 19 a 25. 03. 97).

Note-se, que a colocação da figura privilegiado após a forma simples, não pode servir de óbice à concessão daque1a, sob pena de ser considerado o posicionamento relacional mais importante do que a finalidade da norma. Destarte, existem delitos na forma simples com maior gravidade que qualificados.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto, na remota hipótese de Vossa Excelência entender ser o caso de condenação, a medida que se impõe é a concessão do furto qualificado privilegiado.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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