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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Abertura de inquérito policial por publicação jornalística de calúnia

Petição - Penal - Abertura de inquérito policial por publicação jornalística de calúnia


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Abertura de INQUÉRITO POLICIAL - Publicação jornalística - CALÚNIA - DIFAMAÇÃO - INJÚRIA - ART 138 CP - ART 139 CP - ART 140 CP

ILMO. SR. DELEGADO TITULAR DO .... DISTRITO POLICIAL DE ....

Ref.: REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL ("Notitia Criminis") INICIAL

...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no C.N.P.F sob o nº ...., domiciliado nesta Cidade e residente na Rua .... nº ...., por seu procurador adiante assinado, com escritório nesta Capital, na Rua .... nº ...., vem, com fulcro no art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal brasileiro, apresentar "Notitia Criminis" e requerer abertura de Inquérito Policial, contra

...., pessoa jurídica de direito privado, representada por seus diretores .... e ...., empresa inscrita no sob o nº ...., sucursal dessa Cidade na Rua .... nº ....; e ainda contra

...., (qualificação), portador de Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no C.N.P.J sob o nº ...., residente na Rua .... nº ...., Bairro ...., em .... e com domicílio também nesta Cidade, na Rua .... nº ....; pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:

I - DOS FATOS

O denunciante, na condição de preposto da empresa ...., atuou nesta cidade junto ao mercado de seguros, desenvolvendo, notadamente, o chamado "seguro fiança", que se constitui na espécie de seguro a garantir locações e substitui a figura do fiador, nas avenças locativas.

A atuação do denunciante, aos interesses da primeira indiciada, nesta cidade, deu-se no período de ............., quando foi abrupta e injustificadamente, desligado por determinação de diretores daquela empresa.

Em data de ............, foi veiculada publicação no jornal............, na qual a empresa ora indiciada agride publicamente a pessoa do denunciante, imputando-lhe, falsamente, a participação dele em fatos que atentam contra a lei e a moral.

A referida publicação traduz em seu conteúdo, sob o título de "COMUNICADO", o seguinte texto:

A ..............., empresa com 21 anos de atuação no mercado securitário, face aos fatos que vêm ocorrendo no Estado do ........, pela primeira vez, sente-se no dever de vir a público esclarecer:

1) Em .........., por força do Protocolo Operacional firmado com a ............., a ............. instalou-se em .............., implantando o CARTÃO FIANÇA ........, no Estado do ..........., ato jurídico esse, na atualidade, em pleno vigor;

2) Neste momento, as Presidências da ....... e do ............., resolvem alterar aquele sistema - o que para nós se apresenta legítimo - contudo, sem observar as mais elementares regras, tais como: suspender os efeitos do ato jurídico celebrado em ............., com a conseqüente concessão do prazo pactuado;

3) Objetivando o melhor desempenho na relação que se iniciava, passou a atuar, como preposto da ............, o Sr. ............., titular da .............;

4) Entretanto a prática de atos fora do padrão da ............, autorizaram o desligamento daquele preposto, sendo certo que aquela constatação motivou a realização de serviços de auditagem cuja análise preliminar já autoriza afirmar-se da existência de ilícitos das mais diversas naturezas (prêmios de seguros pagos por imobiliárias e inquilinos, depositados em contas pessoais e utilizados para outros fins, gerando incontável quantidade de coberturas vendidas, mas com emissão de apólice bloqueada por falta de aporte do prêmio; endossos não autorizados em cheques nominativos a Clientes e depositados em conta da própria Plano; emissão de cheques, para prestação de contas, sem fundos e/ou com contra-ordem do emitente; entre outros);

5) A competente apuração daqueles ilícitos terá sua regular continuidade até o final, impondo-se, entretanto, que tais fatos sejam do conhecimento público, para o fim de preservarem-se terceiros de boa-fé e o próprio consumidor, os quais sempre desconhecem as verdadeiras intenções de pessoas inescrupulosas que se apóiam em entidades e empresas reconhecidamente sérias e idôneas.

....................

A Diretoria

Por oportuno, cabe relevar que em junho pretérito, o denunciante foi contra-notificado nos termos da carta datada de ........... derradeiro e somente recebida pela vítima em data de ............. pretérito, onde se lê, no inciso IV/A, que o segundo indiciado, ............., autorizou a indigitada publicação de jornal, retro citada e transcrita, fato que o coloca também na condição de réu na presente medida, devendo ele responder pelos danos provocados na honra e dignidade do denunciante; e com referida manifestação, prorrogou-se o termo final da decadência relativamente à presente medida.

II - DO DIREITO

Entende o denunciante que a empresa ............., bem como .............., transgrediram os preceitos contidos nos artigos 138, 139 e 140 da legislação substantiva penal brasileira.

Preceitua, o art. 138 do Código Penal Brasileiro:

"Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

...".

"Para a caracterização da calúnia, embora a lei não exija minúcias e pormenores, é indispensável que a atribuição feita tenha por objeto fato determinado e falso, definido como crime" (TACRIM - SP - AC - Rel. Silva Rico - RJD 2/58).

"Calúnia é a falsa imputação a alguém de fato definido como crime; difamar é imputar a alguém fato não criminoso, porém, ofensivo à sua reputação. Nos dois delitos se atribui fato determinado, com a diferença de que na difamação tal fato não é crime. Na injúria, não se imputa fato determinado, mas são enunciados fatos de modo vago e genérico, atribuindo a alguém qualidades negativas ou defeitos" (TACRIM - SP - HC - Rel. Renato Takiguthi - JUTACRIM 92/61).

"Para que se consumem os delitos previstos nos arts. 138 e 139 do CP, mister se faz que a falsa imputação seja ouvida, lida ou percebida por pessoa diversa do sujeito passivo" (TJSC - AC - Rel. João de Borba - RT 463/409).

"Demonstrado o dolo do agente em querer denegrir a imagem da vítima, imputando-lhe fatos ofensivos à sua honra e reputação, definidos como crime, e não os provando, configuradas resultam a calúnia e a difamação" (TACRIM - SP - AC - Rel. Geraldo Gomes - RT 545/380).

De acordo com o artigo 139 do Código Penal:

"Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

..."

"Atribuindo falsamente a outrem a prática de ato moralmente censurável, ofensivo à sua reputação, comete o acusado o delito de difamação" (TACRIM - SP - AC - Rel. Cunha Camargo - RT 510/368).

"Para caracterizar-se o delito de difamação são necessários o dolo de dano, direto ou eventual, e o elemento subjetivo do tipo, que é o propósito de ofender" (TACRIM - SP - AC - Rel. Veiga de Carvalho - RT - 591/351).

"A difamação consiste em imputar a alguém, divulgando-o, fato determinado ofensivo à sua honra, vale dizer, que há necessidade da existência do dolo particular, ou seja, o animus diffamandi" (TACRIM - SP - AC - Rel. Edmeu Carmesini - JUTACRIM 69/387).

Ainda, segundo o artigo 140 do Código Penal:

"Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

..."

"O crime de injúria caracteriza-se pela ofensa a honra subjetiva da pessoa, que constitui o sentimento próprio a respeito dos atributos físicos, morais e intelectuais de cada pessoa. Assim, a injúria é a palavra insultuosa, o epíteto aviltante, o xingamento, o impropério, o gesto ultrajante, todo e qualquer ato, enfim, que exprima desprezo, escárnio ou ludíbrio" (TACRIM - SP - AC - Rel. Solva Rico - RJD 7/78).

"A injúria consiste na opinião depreciativa em relação à vítima, de sorte a atingir-lhe a honra subjetiva, através de sua dignidade ou decoro. Representa opinião pessoal do agente, desacompanhada de fatos concretos ou precisos" (TACRIM - SP - AC - Rel. Marrey Neto - RJD 13/53).

"Nenhuma contemplação merecem aqueles que por ódio, despeito, rivalidade ou prazer do mal, se fazem salteadores da honra alheia" (TACRIM - SP - AC - Rel. Amaral Salles - RT 551/371).

"A imputação de fato ofensivo a alguém, com o intuito de molestá-lo e humilhá-lo, configura o delito de injúria" (TACRIM - SP - AC - Rel. João Guzzo - RT 399/395).

"A injúria que atinge a honra subjetiva da pessoa exige como elemento subjetivo o dolo de dano direto ou eventual que, na lição de Damásio E. de Jesus, está 'consubstanciado na vontade de o sujeito causar dano à honra subjetiva da vítima (honra, dignidade e honra-decoro)' (cf. Código Penal Anotado, Saraiva, p. 378)" (TACRIM - SP - Rec. - Rel. Ribeiro Machado - JUTACRIM 100/382).

"O dolo do crime contra a honra consiste na consciência e vontade de ofender a honra alheia (reputação, dignidade ou decoro), mediante a linguagem falada, mímica ou escrita" (TACRIM - SP - Rec. - Rel. Barros Monteiro - RT 565/343).

Posto isso, e o que mais será suprido oportunamente, requer seja instaurado o competente Inquérito Policial, para apuração dos fatos acima noticiados e feito o indiciamento dos autores do crime pela infringência dos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal brasileiro e, após a conclusão do aludido inquérito, seja o mesmo remetido ao digníssimo Representante do Ministério Público para que ofereça denúncia contra os indiciados, instaurando-se a ação penal contra os acusados e, ao final, sejam os mesmos condenados na forma da lei.

N. Termos,

P. Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado


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