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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais, sob fundamento de extinção da punibilidade pela prescrição

Petição - Penal - Alegações finais, sob fundamento de extinção da punibilidade pela prescrição


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Alegações finais, sob fundamento de extinção da punibilidade pela prescrição.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

PROCESSO-CRIME Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

ALEGAÇÕES FINAIS

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO

Consideração merece ser feita sobre a extinção da punibilidade pela prescrição. Os fatos narrados na denúncia ocorreram em data de ...., sendo a denúncia oferecida em data de .... O fato ilícito capitulado na denúncia tem como pena - detenção de três meses a um ano. Ocorrido o crime, nasce para o Estado a pretensão de punir o autor do fato criminoso. Essa pretensão deve, no entanto, ser exercida dentro de determinado lapso temporal, que varia de acordo com a figura criminosa composta pelo legislador e segundo o critério do máximo cominado em abstrato para a pena privativa de liberdade.

A prescrição da pretensão punitiva trata-se de matéria de ordem pública e, com tal, deve ser declarada de ofício pelo Juiz ou Tribunal. Possível é, nos termos do Artigo 61 do Código de Processo Penal, reconhecer a prescrição em qualquer fase do processo.

Portanto, nada impede possa o Magistrado pronunciar-se, através de declaração, antes mesmo da sentença, sobre a causa extintiva da punibilidade, solução ademais, mais simples, rápida, e que nenhum prejuízo traz às partes. Em razão do exposto, espera o denunciado seja acatada a preliminar, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição, com o arquivamento do processo, sem julgamento do mérito.

DO MÉRITO

É improcedente e injusta a ação penal movida contra sua pessoa, uma vez que o processo foi alicerçado em meras presunções. Vê-se que a acusação levada a efeito não pode subsistir, já que nos presentes autos, nada existe capaz de legitimar a condenação.

O direito de defesa não surge do ânimo delituoso do agressor, mas diretamente da necessidade de conservar a si próprio.

A testemunha presencial ...., em seu depoimento às fls. ...., diz o seguinte:

Dos fatos narrados, denota-se que o acusado não cometeu qualquer ilícito. Inescusável a conduta de quem, ante a desavença entre sua irmã e outrem, interfere na questão, agredindo o desafeto daquela. Não é punível o fato quando não se pode exigir do agente conduta diversa.

Não há que se falar em lesão corporal se, com ânimo meramente defensivo, reage fisicamente o acusado contra injusta agressão.

Um mero Juízo de suspeita, embora baste para o oferecimento da denúncia, é imprestável para aperfeiçoar a condenação.

A causa da Justiça é a verdade, e a condenação do inocente constitui a maior desgraça para a sociedade e para o condenado.

A prova para servir de alicerce a um Juízo condenatório deve ser clara, precisa, sem quaisquer sombra de dúvidas e que traga o selo irrebatível da verdade.

Em conclusão, a favor do acusado evocam-se provas que, por Justiça, exclui definitivamente qualquer presunção de ilicitude.

Acrescente-se, ainda, que o Artigo 386 - VI do Código de Processo Penal determina, expressamente, que o Juiz deve absolver quando não houve prova suficiente para a condenação.

Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, espera o denunciado que estas alegações sejam recebidas para o fim de ser rejeitada a denúncia de fls. .... por improcedente, com a absolvição por ser imperativo de Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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