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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Impugnação aos embargos do devedor, com pedido de retificação de penhora e alegação de exeqüibilidade do título

Petição - Civil e processo civil - Impugnação aos embargos do devedor, com pedido de retificação de penhora e alegação de exeqüibilidade do título


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Impugnação aos embargos do devedor, com pedido de retificação de penhora e alegação de exeqüibilidade do título.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Em preliminar, o embargante argüiu a nulidade da penhora, alegando ser impenhorável o imóvel residencial face as disposições constantes da Lei nº 8.009 de 29.03.90, requerendo fosse declarada a insubsistência da penhora.

Improcedem a preliminar, uma vez que o embargado não indicou para penhora imóvel residencial do executado, conforme se pode observar pela petição de fls. .... dos autos de Execução nº ...., aos quais estes embargos estão apensados.

A indicação do embargado como exeqüente-credor foi requerida com fulcro no art. 674 do Código do Processo Civil, consistentes dos direitos hereditários do executado, ora embargante, dentro da gradação estabelecida pelo art. 655, inciso X do Código de Processo Civil, para ser cumprida nos rostos dos autos de Inventário sob nº .... do Juízo da .... ª Vara Cível.

Constata-se que o Sr. Oficial de Justiça cumpriu o Mandado de forma equivocada, penhorando o lote de terreno sob nº .... da Planta ....

Portanto, não se trata de penhora em imóvel residencial, trata-se de penhora de direitos hereditários que venham a caber ao embargante-executado no Espólio de seu falecido pai, que se processa nos autos de inventário do Juízo da .... ª Vara cível desta Capital.

Portanto, enquanto não partilhado qualquer imóvel naquele inventário, com o quinhão correspondente ao executado-embargante, não existe impenhorabilidade a ser discutida, porque se trata de crédito de espólio ainda não delimitado, existindo para o executado-embargante mera expectativa de direito, não cabendo assim a preliminar de impenhorabilidade suscitada pelo executado-embargante.

Diante do exposto, pede que V. Exa. se digne determinar o desentranhamento do mandado de fls. ...., com a retificação da penhora feita para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora no rosto dos autos de inventário da .... ª Vara Cível, expressamente sobre os direitos hereditários que vierem a caber ao devedor-executado por quinhão ou adjudicação, e para que aquele Juízo do inventário reserve o quinhão que couber ao executado-embargante para a garantia da execução.

DO MÉRITO

O embargante alega, no mérito, a inexeqüibilidade da nota promissória por lhe faltar requisitos como a data de emissão e vencimento, e que o negócio subjacente não teria se realizado, como também não poderia ter sido promovida a execução sem que antes fosse protestada a cambial.

O embargante confessa que assinou a nota promissória objeto da execução.

Os presentes embargos, no mérito, devem ser rejeitados liminarmente nos termos do art. 739, inciso II do Código de Processo Civil, porque não se fundou em qualquer dos fatos mencionados no art. 741 do mesmo Estatuto Processual Civil.

O Título objeto da execução é exeqüível porque preenche todos os requisitos de cambiariedade previstos na Lei Uniforme de Genebra relativa às Letras de Cambio e Notas Promissória, tais como, a denominação nota promissória inserta no texto do título, a promessa de pagar uma quantia determinada, a época do pagamento, a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento, o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem ser paga, a indicação da data e lugar onde a nota promissória foi passada, a assinatura de quem passou a nota promissória.

Quanto ao negócio jurídico subjacente que teria dado origem a aludido título, constituiu-se em empréstimo de dinheiro com garantia na cambial exeqüenda, cuja dívida não foi honrada pelo executado no seu vencimento, apesar de instado a fazê-lo.

Quanto ao protesto da cambial, não se faz necessário esse procedimento para legitimar o exercício do direito de execução.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, espera o embargado que V. Exa. rejeite liminarmente os presentes Embargos do Devedor por falta de qualquer dos fundamentos constantes do art. 741 do Código de Processo Civil. Versando os presente embargos sobre matéria de direito e sendo a prova exclusivamente documental, requer-se que V. Exa. profira sentença independentemente de audiência.

Caso V. Exa. entenda ser necessária a produção de provas em audiência, desde já, requer o depoimento pessoal do embargante, sob pena de confesso, e ouvida de testemunhas cujo ról oferecerá oportunamente, sendo, ao final os presentes embargos julgados improcedentes e o embargante condenado no pagamento das custas e honorários a serem fixados em 20% sobre o débito a ser apurado na execução, que deverá prosseguir.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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