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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação aos embargos de terceiro interpostos por credor fiduciário, sob alegação de intempestividade

Petição - Civil e processo civil - Contestação aos embargos de terceiro interpostos por credor fiduciário, sob alegação de intempestividade


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Contestação aos embargos de terceiro interpostos por credor fiduciário, sob alegação de intempestividade, carência de ação e ilegitimidade ativa, além de divergência entre os bens visados em ação de busca e apreensão e os bens visados pelo embargante.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

aos embargos de terceiro interpostos por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. CARÊNCIA DA AÇÃO DE EMBARGOS

O Embargante sustenta sua inicial alegando e dizendo que "tomou conhecimento de que os mesmos bens estão sendo objeto de uma Ação de Busca e Apreensão, proposta pelo Embargante contra a mesma empresa ....". Alega que também ele, Embargante é credor fiduciário dos mesmos bens objeto da referida ação intentada pelo Embargado.

Entretanto, seu pedido, na condição alegada de credor fiduciário dos bens, não se enquadra em nenhum dos permissivos do Código de Processo Civil, artigos 1046 ou 1047, pelo que não tem o Embargante acesso à via processual escolhida.

Por isso, outra deveria ter sido a ação, para o objetivo pretendido pelo Embargante, pelo que requer julgue o mesmo carecedor dos embargos, com a cominação dos acessórios a ele.

2. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ATACADA. PRECLUSÃO

Ainda que o Embargante tivesse acesso à via que escolheu, sua inicial já foi intentada após o decurso do prazo recursal, ou melhor, para dito ajuizamento dos Embargantes.

É que os embargos atacam a decisão proferida em Ação de Busca e Apreensão, feito tipicamente executivo, pelo que o prazo para tais embargos é de cinco dias, a teor do art. 1048 do CPC.

Ajuizados os embargos no dia .../.../..., ou seja, .... dias após a prolação, digo, publicação da decisão, o que ocorreu no dia .../.../... (como informado na própria inicial, fls. ...., nº ....), é totalmente extemporâneo, pelo que requer sua extinção sem julgamento de mérito, com as cominações de estilo a cargo do Embargante.

3. EVENTUAL FALTA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE

O Embargante alega ser credor, com tomada de alienação fiduciária em garantia, dos mesmos bens objeto da Ação de Busca e Apreensão proposta pelo Embargado.

Informa que dita alienação foi tomada pelo Aditivo ........... Juntou cópia só do aditivo.

Informou, também que ajuizou a competente Ação de Busca e Apreensão, autos ............., da ....ª Vara da Fazenda Pública de ....

Entretanto, não esclareceu o seguinte:

a) a atual posição dessa Busca e Apreensão, já ajuizada .... anos atrás, ou mais. É curial que dito processo recebe despacho inicial já para apreensão dos bens, o que costuma realizar-se em poucos dias.

Por isso, ao menos em tese, deveria ter terminado o mesmo há muito tempo. Veja-se a própria busca e apreensão ajuizada pelo Embargado, autos .../..., desse R. Juízo, ajuizada em .../.../..., julgado já em ...., cerca de .... a .... meses após.

Por isso, faz-se mister que o Embargante demonstre a posição atual desse processo, com certidões do foro onde tramita ele, inclusive e especialmente informando-se se foi cumprida a ordem de busca e apreensão dos bens.

b) embora o Embargante tenha omitido na inicial, é fato inconteste que adjudicou bens, para si, em pagamento de seus créditos, não sabendo o embargado precisar se o .... teve seus créditos quitados, ou apenas amortizados com tais adjudicações.

Com efeito: na vizinha Comarca de .... tramitam, ou tramitaram, três precatórias de praceamento, oriundas de 3 execuções promovidas pelo próprio ...., como faz prova a anexa publicação de editais, das pg. .../... do Diário da Justiça do Estado, do dia .../.../...

Referem-se tais editais ao seguinte:

- Precatória ......, da execução ............, da ....ª Vara da Fazenda Pública de ...., proposta pelo .... contra a ....;
- Precatória ......, da execução ........, mesma Vara (embora conste diferente no edital) e mesmas partes; e
- Precatória ........., da execução ..........., mesma Vara e mesmas partes.

Nota-se que nos 3 editais o praceamento é dos mesmos bens, qual seja, a fábrica da ...., na Comarca de ...., em fins de ...., pelo total de R$ .... (....).

E, embora o Embargado não tenha podido examinar a que créditos se referem as execuções, certamente a cédula com a alienação fiduciária, referida na inicial dos Embargos ora em questão está entre elas.

Ora, ocorre que o .... requereu a Adjudicação dos bens objetos dos editais referidos, pelo valor da avaliação, no importe de R$ .... (....).

Sabe-se, por fim que dito pedido de adjudicação sofreu Embargos, que ainda estariam pendentes de decisão em grau de recurso, ao que se sabe.

Por isso, é de extrema necessidade que o .... demonstre, cabalmente, nestes autos, que ainda permanece credor da ...., para que possa ver discutido, se passadas as preliminares anteriores, seu pedido inicial.

É que as execuções acima referidas, do ...., foram ajuizadas com os seguintes valores iniciais, e datas, a saber:

- Da precatória ......, execução ........., pelo valor de R$ ...., calculado até .../.../...;
- Da precatória .........., execução ..........., pelo valor de R$ ...., calculado até .... de ....; e,
- Da precatória ........., execução ........., pelo valor de R$ ...., calculada até .../.../...

Vê-se que a soma de tais créditos é pouco mais que os atuais R$ .... (em .... de .....), os quais, mesmo com a correção monetária até .... de .... (data do pedido de adjudicação), nunca alcançariam o valor de R$ .... da avaliação dos bens.

Por esses dados, os quais, em tese demonstram que o Embargante não mais é credor, pela soma dos 3 títulos, é imperioso, como dito, que prove ele o contrário, sob pena de lhe faltar interesse e conseqüente legitimidade para estar em juízo neste caso.

Se não feita essa prova no prazo, requer o julgamento da carência dos Embargos, por falta de legitimidade para a ação, face à sua falta de interesse para isso.

DO MÉRITO - TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

1. AUSÊNCIA DE PROVA DO CRÉDITO

O Embargante deixou de provar, com sua inicial ou mesmo suas sucessivas intervenções posteriores no feito, todas antes do despacho que mandou citar o Embargado, ser credor da ...., porque não juntou qualquer título de crédito.

Limitou-se a juntar o aditivo ......, fls. .../..., o qual certamente, como aditivo que é, passou a integrar o título a que se refere, mas não trazido aos autos.

Mas esse aditamento não prova crédito algum, com o que os Embargos são, "data vênia" totalmente improcedentes.

2. INEXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO

O aditivo juntado às fls. .../... está datado de ...., pelo que, evidentemente, a cédula que aditou seria anterior.

Entretanto, dito aditivo, que quis tomar alienação fiduciária, não o fez, pela falta de formalidade essencial, qual seja o registro do título perante o Cartório de Títulos e Documentos, como determina o Decreto-lei nº 911/69.

A própria cópia de fls. .../..., só do aditivo, não traz nenhuma indicação de registro no Cartório competente.

Em conseqüência, sem o registro, não há alienação fiduciária, nem a conseqüente propriedade fiduciária, pelo que a ação é totalmente improcedente, mais uma vez.

3. OS BENS ALIENADOS AO EMBARGO SÃO DIVERSOS

Os bens arrolados pelo Embargante, no aditivo de fls. .../... não são os mesmos bens tomados em alienação pelo Embargado, constantes de sua petição juntada às fls. .../...

Veja-se que os bens arrolados pelo .... não tem, em sua quase totalidade, nenhuma identificação, nem marca, nem número, nem modelo, ou qualquer outra maneira de individualização.

Quando muito, a marca. O número, jamais.

Vide, para conferência, o aditivo de fls. .../...

Por isso, dito documento não se presta para a identificação dos bens, ao tempo em que também não cumpriu, nem o Decreto-lei nº 911/69, que trata da Alienação Fiduciária, nem, também, o Decreto-lei nº 413/69, de 09.01.69, que trata das Cédulas de Crédito Industrial, que determina no artigo 14, dentre outros requisitos:

"Descrição dos bens objeto do penhor, ou da alienação fiduciária, que se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade e marca, se houver ..."

Dessa situação decorre a impossibilidade de identificação dos bens referidos pelo Embargante, os quais não são os mesmos dados em alienação fiduciária ao Embargado, estes devidamente identificados, como se demonstrou.

É novo motivo, isolado, da improcedência da ação.

4. O DESVIO - OU VENDA - DE BENS PELA DEVEDORA

Ao que parece, a Embargante não efetivou a apreensão dos bens em sua Ação de Busca e Apreensão noticiada na inicial, embora ajuizada em ....

E, como também ajuizou as diversas execuções acima nomeadas e identificadas, a devedora comum, ...., parece que se sentiu à vontade para alienar bens de seu patrimônio, inclusive bens arrolados pelo Embargante em seu aditivo de fls. .../... destes autos.

Assim é que, pela nota fiscal ...., de .../.../..., a devedora vendeu para seu sócio majoritário, Sr. ...., .... máquinas, devidamente identificadas, que tem características que parecem ser as mesmas das máquinas constantes do prefalado aditivo, nos itens nºs .... (furadeira), .... (máquina de solda), .... (calandra). Junta-se cópia autenticada dessa nota fiscal nº ....

Poucos dias antes, em .../.../..., pela nota ...., a devedora vendeu para ...., diversas máquinas, estas não alienadas, mas que servem para demonstrar que, possivelmente, a devedora tenha desviado outras máquinas, muitas ou poucas, não se sabe.

Por isso, se é que o .... não encontrou as máquinas que entende tenha tomado em alienação fiduciária, elas podem ter sido desviadas pela devedora, fazendo o Embargante concluir, por isso, que as máquinas alienadas ao .... são as mesmas suas, o que, na verdade, não ocorre, como acima se explicitou.

5. OS CUIDADOS DO EMBARGADO, NA TOMADA DA ALIENAÇÃO

Conforme consta às fls. .... dos autos (inicial da Busca e Apreensão do Banco ....), a cédula que tomou alienação fiduciária das máquinas foi emitida em .../.../...

Pois bem, para se assegurar de que os bens que o Banco tomaria em alienação fiduciária não estavam onerados, dirigiu-se ele ao Cartório de Títulos e Documentos de ...., onde solicitou certidão, anexa por cópia, constando que tais bens não tinham qualquer ônus ali registrado. Essa certidão menciona cada uma das máquinas individualmente, e foi emitida em .../.../..., isto é, menos de .... dias antes da assinatura da cédula.

E, depois do registro de seu Contrato com a alienação, perante o mesmo Cartório de Títulos, o Banco solicitou certidão informando o registro de sua cédula, que foi expedida em data de .../.../..., como prova a cópia anexa.

Ora, é evidente que, tivesse o .... registrado corretamente sua cédula e aditivo, e o Banco ...., conferindo o rol de bens, eventualmente verificasse serem os bens idênticos, é claro que recusaria a alienação fiduciária.

Daí o motivo da tomada de certidões informativas.

Por isso, se se tratasse dos mesmos bens (e não se trata, como se demonstrou acima), a alienação feita ao Banco .... é que, "data vênia", prevaleceria, dado o seu registro no Cartório Imobiliário, isto é, no Cartório de Títulos e Documentos, como determina a Legislação própria da Alienação e das Cédulas de Crédito Industrial.

DOS PEDIDOS

Em face dos fundamentos supra, requer:

1) O julgamento da carência da ação de embargos; ou, se não,
2) O julgamento de sua improcedência, em qualquer caso cominando-se ao Embargante os encargos da sucumbência.

Prova o alegado pelos documentos anexos, os documentos dos autos e, se necessário, protesta por outras provas, apesar de entender o Embargado tratar-se de caso para julgamento antecipado, com prova totalmente documental.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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