Recurso de revista em face de violação literal de 
	disposição de lei federal.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com 
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP 
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., 
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do 
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante 
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito 
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe 
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência interpor
RECURSO DE REVISTA
para o Tribunal Superior do Trabalho, o que faz com fundamento no artigo 896, da 
CLT, e amparo nas razões em anexo, requerendo seja recebido e encaminhado à 
superior instância após os trâmites legais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com 
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP 
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., 
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do 
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante 
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito 
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe 
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa 
Excelência interpor
RECURSO DE REVISTA
pelas razões a seguir aduzidas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
RAZÕES RECURSAIS
Ínclitos Julgadores
O recurso de revista em lides trabalhistas é destinado à unificação de 
jurisprudência autorizando o legislador sua interposição em casos de ofensa à 
Lei Federal, bem como em divergência jurisprudencial.
O aresto impugnado, deve ser reformado para ver restabelecida a condição de 
bancária da reclamante, como foi reconhecida em primeira instância.
Bem de ver que a reclamante não quer discutir matéria de fato. Entretanto, data 
vênia do relator designado, a decisão fere frontalmente o enunciado 239 do TST, 
bem como se encontra equivocado quanto à análise do conceito de grupo econômico, 
para fins de aplicação do enunciado referido. Vejamos.
Considerou o relator designado que deveria haver prova de que o Banco reclamado 
seria acionista majoritário da .... para que pudesse haver a condenação 
solidária, por expressa disposição do artigo 2º da CLT. Considerou ainda, 
equivocado o enunciado em tela (239 do TST), pois firmado com base em processos 
de uma única entidade bancária.
Num mesmo ato, desprezou a jurisprudência majoritária de nossas cortes (para não 
dizer que a jurisprudência é praticamente uniforme), e tentou analisar a 
solidariedade em função do art. 2º Consolidado.
Olvidou-se que o enunciado não traz a exigência de que o Banco seja acionista 
majoritário da empresa de processamento de dados, mas unicamente que a empresa 
de processamento de dados e o Banco pertençam ao mesmo grupo econômico. O único 
requisito do enunciado esta pois, preenchido neste processo. As duas reclamadas 
pertencem - pois o fato não foi contestado - ao mesmo grupo econômico.
A intermediação de serviço vem sendo reiteradamente rejeitada pelas cortes 
trabalhistas não só no enunciado citado, mas também mais recentemente no de n.º 
256 do TST, que somente admite o serviço de segurança e o temporário para 
prestação de serviços essenciais ao tomador de serviço, como é o caso deste 
feito.
O Enunciado 239 do TST diz:
"É BANCÁRIO O EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE PRESTA SERVIÇO 
A BANCO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO."
A fraude aí é evidente. Nos termos inclusive em que foi colocado no voto 
vencido, não é possível crer que um banco necessite contratar empresa para rodar 
controle de conta corrente; nem de empresa para fazer folha de pagamento, 
mormente quando se trata de empresa de mesmo grupo econômico.
O acórdão anexo, reconhece a .... e o .... como solidários em processo similar. 
Assim o conhecimento da presente se faz necessário, porque a tese do acórdão 
fere frontalmente a jurisprudência, o Enunciado 239 do TST, bem porque fere o 
artigo 2º da CLT, com interpretação equivocada deste, data vênia.
DOS HONORÁRIOS
A questão da sucumbência na esfera trabalhista, no que respeita à verba 
honorária, estava, até a edição da Constituição Federal, ligada à lei n.º 
5.584/70, sendo devida somente nas hipóteses que a referida lei deferia.
Alterando completamente o panorama existente, vem a atual Constituição, artigo 
133 e diz exatamente o seguinte:
"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por 
seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Discussão inicial se deu no sentido de se saber se a lei era ou não 
auto-aplicável. Interposta a ação para o esclarecimento foi decidido que de fato 
a lei maior não dependia de regulamentação e por isso, desnecessário seria 
qualquer complemento.
A norma acima invocada prevê duas coisas: primeiro que o advogado é 
indispensável à administração da justiça; depois que seus atos seriam 
invioláveis no exercício da profissão.
À defesa daqueles que entendiam não ser possível a sucumbência na verba 
honorária que antes residia em não ser auto-aplicável a Constituição, passaram a 
argumentar que embora o advogado fosse indispensável à administração da justiça, 
a norma máxima dizia "nos limites da lei", consoante vem no final do texto 
Constitucional.
Essa interpretação evidentemente peca pela fragilidade. A Constituição quando 
fala em termos da lei, quer se referir à segunda parte do artigo, e não à 
primeira. 
Presente aqui a ofensa direta ao artigo 133 da Constituição Federal, o que dá 
ensejo à interposição do presente recurso de revista.
DA PRESCRIÇÃO
O acórdão de segunda instância não acatou a tese da reclamante de que a 
prescrição em lides trabalhistas é a qüinqüenal, independentemente de já terem 
ou não decorridos .... anos da vigência da atual Constituição.
O artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, assim vem redigido:
"Ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo 
prescricional de:
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a 
extinção do contrato."
Tal decisão assim colocada fere a Carta Magna que prevê prazo de 5 (cinco) anos 
para a prescrição de créditos, não estabelecendo qualquer restrição a esse 
direito. O acórdão impugnado limita aonde a lei não limita e desta forma não 
pode ser mantido.
Além da ofensa à Constituição que dá ensejo à interposição de recurso de revista 
ainda, existe no caso jurisprudência conflitante com o acórdão anexo que admite 
a prescrição qüinqüenal sem limitação a .... de .... de ....
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, resta demonstrado que o recurso merece provimento, por ser da mais 
lídima e impostergável JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]