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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Razões de agravo em execução de continuidade delitiva

Petição - Penal - Razões de agravo em execução de continuidade delitiva


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RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - HABITUALIDADE CRIMINAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _______________(____)

pec n.º _________

agravo em execução

_____________________, reeducando da __________ em regime fechado, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, ciente da decisão de folha ___________, interpor, o presente recurso de agravo, por força do artigo 197 da Lei de Execução Penal, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de Processo Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento do presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o – ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal – ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

II.- Para a formação do instrumento, além da guia de expediente atualizada, requer sejam trasladadas as seguintes peças dos autos principais:

a-) sentença condenatória do processo n.º ________, de folhas __________.

b-) sentença condenatória do processo n.º ________, de folhas ____________.

c-) sentença condenatória do processo n.º ________, de folhas ___________.

d-) sentença condenatória do processo n.º __________, de folhas __________.

e-) acórdão de apelação-crime do processo n.º ___________, de folhas ________.

f-) sentença condenatória do processo n.º ___________, de folhas _________.

g-) sentença condenatória do processo n.º ________, de folhas ___________.

h-) sentença condenatória do processo n.º _________, de folhas ___________.

i-) acórdão de apelação-crime do processo n.º ___________, de folhas ____________.

j-) acórdão de apelação-crime do processo n.º __________, de folhas ______________.

l-) sentença condenatória do processo n.º ___________, de folhas __________.

m-) pedido de unificação de penas de folhas _______________.

n-) promoção ministerial de folhas ______________..

o-) decisão recorrida de folha _________.

p-) intimação da Defesa Pública, da decisão recorrida, à folha _________, processada em _______________.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_________________, ___- de _____________ de 2.0___.

___________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _______________________.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR.

"O rigor punitivo não pode sobrepor-se a missão social da pena". (* ) DAMÁSIO E. DE JESUS

RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO:

_________________________________

Volve-se, o presente recurso, contra decisão, exarada pela notável e operosa julgadora monocrática da Vara de Execuções Penais da Comarca de ______________, DOUTORA ________________, a qual indeferiu pedido de unificação de penas pela continuidade delitiva, declinado pelo agravante.

A irresignação do recorrente, ponto central da interposição da presente peça recursal, circunscreve-se, a um único e relevantíssimo tópico.

Testilha o agravante à luz do artigo 71 do Código Penal, que a prática de delitos da mesma espécie, em diminuto lapso temporal, com homogeneidade de meios e forma de execução, em razão da continuidade, reclamam sua unificação.

O instituto da unificação de penas visa reduzir a duração destas, oriundas das variegadas sentenças a que manietado o recorrente, para que a expiação seja eficaz (no sentido de viabilizar a ressocialização) inibindo destarte a prostração infecunda.

Demais, sabido e consabido que a habitualidade no mundo do crime não impede a concessão da benesse, aqui entendida como direito público subjetivo do apenado. A aplicação da pena com severidade extrema constitui-se em forma vestuta e ultrapassada de combater a violência, segundo a moderna pedagogia penal.

A calhar com o aqui expendido, toma-se a liberdade de transcrever-se a mais fecunda jurisprudência, trazida pelo tribunais pátrios, digna de decalque por ferir com maestria a matéria submetida à desate:

"A habitualidade não impede a unificação que corporifica sadios princípios de política criminal, eliminando penas inutilmente longas e raramente impostas a um crime empedernido, penas estas que às vezes equalizam o pequeno ladravaz, somente em razão de sua habitualidade criminosa, com um cruel homicida, estimulando-se assim injusta revolta. A continuidade delitiva tem previsão legal, enquanto a unificação de penas, que lhe empresta as normas mas com aquela não se confunde, é do bom direito pretoriano, não impondo o rigor da identidade modal, de vítimas ou de comparsaria, bastando-lhe a satisfação dos requisitos temporal e espacial. Há uma tendência jurisprudencial mais rigorosa que, restringindo indevidamente a continuidade, visa pôr fim à unificação de penas, justificando-se como reação à crescente violência urbana que não é privilégio de qualquer grande centro mundial, cujas causas são tanto gerais quanto setoriais, como as deficiências sociais de vida, educacionais e de emprego, conduzindo à miséria e os malformados ao crime. As soluções desses problemas não são da alçada do Judiciário, mas sim do Executivo que, com a colaboração do Legislativo e na medida das possibilidades constitucionais, deve encaminhá-las, inclusive atentando para as preemências de segurança pública e prisionais. Compete ao juiz criminal tão-somente julgar os processos e dizer o bom direito, não ambicionando auxiliar o Executivo no combate à violência com a aplicação de penas cada vez mais severas ou solapando institutos criados pela jurisprudência". (TACRIM-SP – 10ª C. – RA 603.005/1 – j. 28.03.1990 – v. u. – REL. COSTA MANSO)

Observe-se que os delitos a que postula a unificação tiveram curso nos dias ___________, ___________, ______________, ____________, _______________, _____________, ____________ e ______________, encontrando-se subsumidos no artigo 157 do Código Penal, o que autoriza e determina sua unificação.

Logo, assoma injusta a denegação da unificação obrada pelo julgador singelo, cumprindo ser deferida em grau de revista, com fundamento no Código Penal:

Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Ao encontro do aqui esposado, decalca-se jurisprudência que aborda com ímpar propriedade a questão posta em debate:

"Unificação de penas. Apoiada a unificação de penas na continuidade delitiva e adotada a teoria puramente objetiva, pelo legislador, desimportam elementos subjetivos, como a unidade de desígnios. Ainda, a continuidade delitiva, para fins de unificação de penas, deve ser analisada sem maiores rigorismos, especialmente quando se trata do critério temporal, não se podendo acolher cálculo estritamente aritmético, para aferir-se do espaçamento verificado entre os crimes, analisados que devem ser os fatos em uma visão global. Presentes todos os demais requisitos objetivos, não sendo excessivo o distanciamento entre os delitos, nem podendo ser o apenado tido como criminoso contumaz, é de deferir-se o pedido. Agravo proferido, para deferir-se a unificação de penas." (Agravo n.º 70001058601 – 7.ª Câmara Criminal – Caxias do Sul, Des. Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite, Presidente e Relator, julgado em 17.08.2000, Revista de Jurisprudência n.º 204/2001, página 94/97)

Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua retificação, missão, esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara de Justiça.

ANTE O EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja conhecido e provido o presente agravo para o fim especial de reformar-se a decisão fustigada, determinando-se a unificação das penas impostas ao reeducando, uma vez implementados os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, consoante expendidos linhas volvidas, elegendo-se a fração de um sexto (1/6) a título de aumento.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

__________________, em ____ de ____________ de 2.0__.

_________________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _________________________


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