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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Carta testemunhável de razões do recurso

Petição - Penal - Carta testemunhável de razões do recurso


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CARTA TESTEMUNHÁVEL - RAZÕES DO RECURSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Objeto: oferecimento de razões em carta testemunhável

_________, devidamente qualificado, atualmente, tido, reputado e havido como em lugar incerto e não sabido, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos da carta testemunhável, oferecer, as razões que servem de esteio e suporte a mesma, no prazo concedido pelo artigo 588, caput, do Código de Processo Penal, obedecendo-se, aqui o comando maior do artigo 643 do mesmo estatuto processual penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento das presentes razões - em anexo - abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o - ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo Penal - ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES RECURSAIS FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU: _________

Volve-se, o presente recurso contra decisão do notável e operoso julgador monocrático - em regime de exceção - junto a ____ª Vara Criminal da Comarca de ______, DOUTOR ___________, o qual declarou intempestivo o recurso em sentido estrito interposto pelo testemunhante (vide despacho constante à folha 36, do presente instrumento), obstando, por conseguinte, sua admissibilidade e conhecimento pelo Tribunal ad quem.

A inconformidade do testemunhante, ponto capital da presente peça recursal, batizada pelo cânon processual de CARTA TESTEMUNHÁVEL, está em demonstrar que inexistiu a mácula de intempestividade irrogada, data maxima venia, de forma imprevidente e irreal pelo denodado Doutor Promotor de Justiça, nas contra-razões recursais tecidas à folhas 28 usque 35, e encampada, para espanto e perplexidade do recorrente, pelo honorável Magistrado, no despacho de folha 36, aqui parcimoniosamente hostilizado.

Efetivamente, tem-se, como dado incontroverso, que o testemunhante (por intermédio de seu defensor) foi intimado da decisão que denegava a aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal, no dia ___ de _________ do corrente (vide folha 17 verso), tendo, interposto o recurso em sentido estrito - contra a decisão de folha 17 - no dia ___ de _________ do corrente (vide certidão de folha 17 verso), portanto, em estrita observância, ao prazo de (5) cinco dias, estatuído pelo artigo 586 do Código de Processo Penal.

Outrossim, argumentar-se como obrado pelo altivo Doutor Promotor de Justiça, de que a decisão a ser atacada seria a constante do termo de assentada de folha 10, constitui-se num gritante equívoco, visto que na referida assentada nada foi deliberado sobre a aplicabilidade ou não do artigo 366, com a redação impressa pela Lei nº 9.271, de 17 de abril de 1.996. Aliás, inexiste a menor referência sobre tal questão.

Donde, não poderia o testemunhante sublevar-se sobre temática da qual o Julgador unocrático não enfrentou e ou abordou, ainda que de forma periférica, qual seja sobe a aplicabilidade da suspensão do processo, sobre fatos delituosos anteriores a vigência da mencionada Lei nº 9.271/96.

Coube, assim, ao testemunhante suscitar tal matéria, o que o fez, na defesa prévia de folhas 11 usque 14, a qual por ser questão nova, foi submetida pelo juízo ao crivo do MINISTÉRIO PÚBLICO (vide parecer de folhas 15/16), redundando na decisão interlocutória mista de folha 17, na qual o digno Magistrado entendeu ser inaplicável o artigo 366, do Código de Processo Penal, visto ser o fato descrito pela denúncia anterior a vigência, da Lei nº 9.271/96.

Contra tal despacho o recorrente interpôs o recurso em sentido estrito (vide folhas 18 usque 26), o qual uma vez admitido (vide despacho de folha 27), foi, posteriormente, inadmitido (vide despacho de folha 36), sob o falso pressuposto da intempestividade.

Demonstrado e patenteado, pois, com uma clareza a doer os olhos, o qüiproquó, de que fautor e mentor integrante do parquet, impõe-se, exorcizar o labéu da intempestividade (de todo inexistente), determinando-se a prossecução regular do recurso em sentido estrito, esgrimido pelo testemunhante, no desiderato primeiro e último, de viabilizar-se seu conhecimento pelo Augusto Juízo Colegiado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja conhecida e provida a presente carta testemunhável para o fim especial de determinar-se a admissibilidade recursal, ao recurso em sentido estrito interposto pelo testemunhante, eis que preencher os requisitos objetivos e subjetivos de cognoscibilidade, em especial o da tempestividade, cassando-se, por imperativo, o despacho de folha 36, exarado pelo Julgador Singelo.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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