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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de desclassificação de ausência de dolo

Petição - Penal - Contra-razões de desclassificação de ausência de dolo


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JÚRI - PRONÚNCIA - CONTRA-RAZÕES - RECURSO MP - DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, brasileiro, casado, servente de pedreiro, residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese a brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável e operoso julgador monocrático, DOUTOR __________, é impassível de censura, visto que analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova depurada na pira do contraditório.

Subleva-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que concerne a desclassificação obrada pelo dilúcido Julgador Singelo, quanto ao delito de tentativa de homicídio, para resistência.

Entrementes, ousa o apelado, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial, porquanto, como bem demonstrado e evidenciado, com uma clareza a doer os olhos, pela decisão aqui louvada, inexistiu, por parte do recorrido, o animus occidendi, requisito essencial e vital, para a submissão desse ao Tribunal Popular.

Segundo sinalado pelo recorrente em seu termo de interrogatório de folha _____, o mesmo não obrou, quando dos fatos, descritos de forma parcial pela denúncia, com animus necandi.

Tal ilação assoma alva e inconcussa, em assertiva expendida pelo réu, e consigna no aludido termo de interrogatório: "...O depoente foi atrás e atirou em direção aos pés da vítima..." (Vide folha ___).

Obtempere-se, por relevantíssimo, que a vítima não foi atingida pelos projéteis, remanescendo incólume.

Ora, frente a tal circunstância, impossível assoma a pronúncia do réu, haja vista, que o tipo que lhe é irrogado, (tentativa de homicídio), reclama como elemento nuclear de concreção, a existência do dolo na conduta do agente, sem o qual fenece.

Nessa senda é a mais alvinitente jurisprudência, que emana da cortes de justiça, digna de decalque:

TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ANIMUS NECANDI. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO PROVIDA PARCIALMENTE PARA DESCLASSIFICAR O DELITO PARA LESÕES CORPORAIS.

"A tentativa de morte exige para o seu reconhecimento atos inequívocos da intenção homicida do agente. Não basta, pois, para configurá-la, o disparo de arma de fogo e a ocorrência de lesões corporais no ofendido, principalmente quando o réu não foi impedido de prosseguir na agressão e dela desistiu" (TJSP - Rel. Carvalho Filho - RT 458/344).

DECISÃO: por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso para despronunciando o recorrente, dá-lo como incurso nas sanções do artigo 129, do Código Penal, seguindo o feito seu rito normal.

(Recurso criminal nº 97.000407-9, de Itajaí. Relator: Des. José Roberge. Recorrente: Arlindo Westphal. Recorrida: a Justiça, por seu Promotor. 2ª Câmara Criminal do TJSC, publicado no DJ nº 9.694 de 31.03.97).

"INEXISTINDO A CERTEZA DE QUE QUISESSE O RÉU MATAR E NÃO APENAS FERIR, NÃO DE CONFIGURA A TENTATIVA DE MORTE. É QUE ESTA EXIGE ATOS INEQUÍVOCOS DA INTENÇÃO DO AGENTE (RT 434/357).

"SE AS PROVAS DOS AUTOS NÃO AUTORIZAM O CONVENCIMENTO CABAL DE QUE O RÉU QUERIA O RESULTADO LETAL EM RELAÇÃO À VÍTIMA OU ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO, DEMONSTRANDO, AO REVÉS, QUE PRETENDIA APENAS AGREDI-LA, É DE RIGOR A DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS ( RT nº 385/95).

Quanto a prova coligida no deambular da instrução judicial a mesma conforta e referenda a tese esposada pelo réu, esgrimida desde a primeira hora.

Donde, encontrando-se o recorrente despido do ânimo de matar, impossível veicula-se sua pronúncia, pelo delito de tentativa de homicídio, cumprindo seja desclassificado o tipo irrogado.

Outrossim, constituir-se-ia em verdadeiro constrangimento ilegal submeter-se o réu ao veredicto popular, eis ausente o elemento tópico e primordial para emprestar-se agnição a pronúncia, qual seja o dolo, o qual não restou configurado e ou evidenciado, ainda que de forma rudimentar, na conduta palmilhada pelo réu.

Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua retificação, missão, esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja revista a decisão de pronúncia e operada a desclassificação do delito de tentativa de homicídio a que subjugado o réu, para o delito contemplado no artigo 10, inciso III, da Lei nº 9.437 de 20.02.97, uma vez ausente do contexto probatório, o dolo na conduta testilhada pelo réu, a teor do artigo 410 do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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