ALEGAÇÕES FINAIS - TRÁFICO DE TÓXICOS - CONFESSO - DESCLASSIFICAÇÃO 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA 
COMARCA DE _________ 
Processo-crime nº _________ 
Alegações finais 
_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado nesta 
cidade de ______, pelo Defensor subfirmado, vem, com todo acatamento e respeito 
a presença de Vossa Excelência, oferecer, as presentes alegações finais, 
aduzindo o quanto segue, aduzindo o quanto segue: 
Pelo que se afere do termo de interrogatório de folha __, o réu admitiu ser 
usuário de substância entorpecente, obtemperando: "... Confirma que foi 
encontrado em seu bolso uma trouxinha contendo cocaína, afirmando que não 
pretendia vendê-la e sim era para uso próprio. Afirma que esta caminhando na via 
pública quando foi abordado por quadro policiais, que acabara encontrando a 
droga com o interrogando. Confirma que estava na companhia de _________, quando 
abordado pelos policiais..." 
Observa-se, pois, com uma clareza a doer os olhos, que o réu em nenhum 
momento desenvolveu qualquer atividade vinculada a traficância, mormente, a 
irrogada pela denúncia (vide aditamento de ____), consistência na mercancia, ou 
seja, a venda da droga. 
Gize-se, por relevantíssimo que o réu teve atestado sua situação de 
farmacodependente, pelo laudo pericial estampada à folha _____. 
Por seu turno a prova coligida com a instrução do feito, não desautoriza a 
versão esposada pelo réu, antes lhe empresta foros de agnição, visto que em 
nenhum momento presenciaram as testemunhas inquiridas, à folhas _____, qualquer 
atividade do réu vinculada ao tráfico. 
Efetivamente, reluz das declarações prestadas por _________, à folha __: "... 
Confirma que com o acusado foi encontrada a droga que consta na denúncia, sendo 
que mesma estava no bolso do acusado, afirma que sabia que o acusado estava com 
a droga pois era para uso de ambos, afirma que a droga não era para a venda, 
pois nem teria como vendê-la, pois a quantidade era menos de meio grama... Pela 
defesa: O depoente nunca viu o acusado vendendo drogas." 
Outrossim, a ínfima quantidade de material arrestado, aliado ao fato do réu 
ser reputado tido e havido como dependente de tóxicos (vide laudo pericial de 
folha ____), afasta a traficância, a qual exige atos inequívocos para tal fim, 
inexistentes, na conduta palmilha pelo denunciado. 
Neste norte, é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência digna de 
compilação: 
"ENTORPECENTES - TRÁFICO - "Segundo a jurisprudência, o elemento quantitativo 
da substância entorpecente apreendida em poder do acusado não é base ou 
fundamento por si só, para enquadrar o fato na dicção do art. 12 da Lei 
Antitóxicos. Sem outros indícios que possam induzir a uma conclusão segura sobre 
a existência desse ilícito, deve o julgador propender pela condenação nas 
penalidades da infração denominada de porte de entorpecente para uso próprio, 
mormente, quando, em relação a este, existir prova pericial da dependência 
psíquica do réu" (TJSC - AC 23.482. Rel. AYRES GAMA - JC 60/246). 
Demais, segundo sinalado pelo Desembargador SILVA LEME, a prova para a 
condenação, deve ser plena e irrefutável no concernente a atividade ligada a 
traficância, sendo impossível inculpar-se alguém pelo delito previsto no artigo 
12 da Lei Antitóxicos, por simples presunção de traficância. Nos termos do 
acórdão, da lavra do Eminente Magistrado, extraí-se pequeno excerto, que fere 
com acuidade a matéria sub judice: 
"Sendo grande quantidade de tóxico apreendida, induz seu tráfico. Mas ninguém 
pode ser condenado por simples presunção, motivo por que para o reconhecimento 
do delito previsto no art. 12 da Lei 6.368/76, se exige a prova segura e 
concludente da traficância" (RT 603/316). 
Ante, pois, a tal contexto, afigura-se imperiosa e inexorável a 
desclassificação do delito de tráfico, para o de uso de substância entorpecente, 
contemplado pelo artigo 16, da Lei nº 6.368/76. 
ISTO POSTO, REQUER: 
I.- Frente as ponderações elencadas supra, referendadas pelo laudo pericial, 
o qual atestou de forma inconcussa e incontroversa, que o réu constitui-se em 
dependente de substância entorpecente, postula-se pela desclassificação do 
delito de tráfico, para o de uso de substância entorpecente, respondendo, o réu 
pelo delito capitulado pelo artigo 16, da Lei 6.368/76, reduzindo-se a pena, 
salvo melhor juízo em 2/3 (dois terços), face incidir ao caso submetido à 
desate, o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 6.368 de 21 de outubro de 1976.
_________, ____ de _________ de _____. 
DEFENSOR 
OAB/