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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Ação penal por flagrante preparado

Petição - Penal - Ação penal por flagrante preparado


 Total de: 15.244 modelos.

 

AÇÃO PENAL - FLAGRANTE preparado - NULIDADE - Dependência química

EXMO. SR. DR. DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .........../.....

Autos: .............

Autor: Ministério Público do Estado do ..............

Réus: ...............

......., já devidamente qualificados nos autos supra, vêm por intermédio de seus advogados, à presença de Vossa Excelência, propor:

ALEGAÇÕES FINAIS

pelas razões de fato e direito, que passa a expor:

Os réus são acusados de na data de ..... de ......... de ..............., aproximadamente às ..... horas terem praticado o tipo penal previsto no artigo 157,§ 2º, incisos I, II e V combinado com o artigo 29 do Código Penal Brasileiro, conforme descreve a denúncia do representante do Ministério Público.

Ocorre que o auto de prisão em flagrante " PRESUMIDO", apresenta uma situação de fundamental importância para a compreensão do fato, pois é relatado que os agentes policiais foram avisados por um suposto Senhor que relatou-lhes do hipotético roubo, porém não quis identificar-se. Após tal informativo, os agentes policiais encontraram os suspeitos e realizaram revista, encontrando um revólver calibre .... e demais objetos, que presumi-se de propriedade da suposta vítima.

Desta forma, não poderá prosperar a presente ação, pois há sérios indícios de flagrante preparado, ressalta-se a existência de uma suposta notitia criminis, realizado por uma pessoa que não quis identificar-se, sendo assim, resta evidente que fora realizado uma trama entre os agentes policiais, vítima e a terceira pessoa, para incriminar os acusados

Vejamos o entendimento sobre a matéria:

FLAGRANTE PREPARADO - CRIME IMPOSSÍVEL - Impossibilidade de CONSUMAÇÃO

Obra: Direito Penal Concreto

Editora:

Autor: ROSA, Antônio José Miguel Feu

A doutrina e a jurisprudência não reconhecem validade ao chamado "flagrante preparado". (...)

Essa espécie de flagrante, verifica-se, por exemplo, quando a polícia, querendo prender um suspeito de tráfico de entorpecentes, infiltra um agente na quadrilha e manda-o simular que quer adquirir o tóxico. Arma a arapuca, cercando o local com policiais disfarçados, que acompanham de longe a transação; ou controla a operação através de aparelhos. Com isso, flagra o traficante no exato momento da entrega da mercadoria, quando este ia receber o dinheiro.

O policial que representa o papel de freguês chama-se, em linguagem jurídica, agente provocador.

Esse expediente é utilizado, ainda, para flagrantes de corrupção de funcionários, contrabando, adultério, etc. Trata-se de flagrante nulo, porque na hipótese há "crime impossível", tendo em vista que se desenrolou apenas uma farsa, e tudo fica no terreno das hipóteses: será que, se não existisse a atuação do agente provocador, o crime ter-se-ia verificado? (ROSA, Antônio José Miguel Feu. Direito Penal concreto. Brasília. Consulex, 1992. p. 124).(Grifou-se)

O Supremo Tribunal Federal, já manifestou-se reiteradas vezes sobre a ocorrência desta forma de flagrante, chegando sumular, pela impossibilidade de consumação de crime, quando ocorre este tipo de procedimento que deve ser banido pelo direito ou pela justiça.

Súmula 145/STF: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

Os acusados, são dependentes de drogas, estando totalmente envolvidos pelos efeitos destas substâncias. Sendo assim, se houve alguma atividade delituosa cometida por ambos, fora totalmente inconsciente.

O acusado .............., conforme termo de interrogatório, relata que no dia que supostamente ocorreu o fato delituoso, estava sobre os efeitos das substâncias entorpecentes, e que não lembra dos fatos.

O acusado ................, conforme interrogatório, relata que no dia que ocorreu supostamente o fato delituoso, não tinha tomado a medicação, pois está em tratamento, e que não lembra dos fatos ocorridos.

Sendo assim, resta evidenciado que os acusados além de serem dependentes total de substâncias entorpecentes, foram vítimas de uma conduta subversiva dos agentes policiais, suposto agente passivo e o terceiro, que simularam o roubo, implantaram a suposta arma, para que os acusados permanecessem um longo período na prisão.

Uma condenação só agravará a situação dos acusados, pois é mister que venhamos a considerar uma excludente de culpabilidade, ou seja inimputabilidade dos acusados.

Veja-se o entendimento sobre o assunto:

TÓXICO - ENTORPECENTE - ABSOLVIÇÃO devido à INIMPUTABILIDADE - TRATAMENTO MÉDICO - Características - LEI 6368/76

Obra: Tóxicos

Editora: Juruá

Autor: PACHECO, José Ernani de Carvalho

Por força do contido no caput do art. 29 da Lei 6.368/76 quando o juiz absolver o agente em face de sua inimputabilidade deve ordenar que seja o mesmo submetido a tratamento médico.

O tratamento pode dar-se por duas formas: a) sob o regime de internamento hospitalar, obrigatório quando o quadro clínico do dependente ou a natureza de suas manifestações psicopatológicas assim o exigirem (art. 10, da Lei 6.368/76); b) em regime extra-hospitalar, com assistência do serviço social competente quando verificada a desnecessidade de internamento (art. 10, § 1o da Lei).

Em caso de o dependente absolvido começar o tratamento em regime extra-hospitalar e, posteriormente, vier a frustrá-lo ou vier a ser processado nas mesmas condições do caput do art. 29 o juiz pode determinar que o tratamento seja feito em regime de internação hospitalar (art. 29, § 3o da Lei). (PACHECO, José Ernani de Carvalho. Tóxicos. 5. ed. Curitiba. Juruá, 1992. p. 30).

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INCAPACIDADE civil - Aplicação ao louco de todo o gênero - Classificação do psicopata em absoluta ou relativamente INCAPAZ, de acordo com a gravidade da moléstia - - Pratica Toxicômanos, ou seja, os viciados em substância ENTORPECENTE podem sofrer processo de INTERDIÇÃO de atos por CURADOR

Obra: Código Civil Anotado, 3ª Ed

Editora: Saraiva

Autor: DINIZ, Maria Helena

Pelo Código Civil, o louco de todo o gênero era absolutamente incapaz; só podia, se interditado, atuar juridicamente quando representado pelo curador (arts. 5º, II, e 84). Porém, com o Decreto n. 24.559/34 passou-se a classificar o psicopata em absoluta e relativamente incapaz, permitindo-se, assim, que o juiz fixe na sentença, tendo em vista a gravidade da moléstia, se sua incapacidade é absoluta ou relativa: conforme o caso deverá ser representado ou assistido pelo curador. Serão tidos, igualmente, como absolutamente incapazes os toxicômanos, após processo de interdição (CPC, art. 1.185), pois os entorpecentes podem levar os viciados à ruína econômica pela alteração de sua saúde mental. Os toxicômanos, pela Lei n. 4.294/21, foram equiparados aos psicopatas, criando o Decreto-Lei n. 891/38, no art. 30, § 5º, duas espécies de interdição, conforme o grau de intoxicação: a limitada, que é similar à interdição dos relativamente incapazes, e a plena, semelhante à dos absolutamente incapazes. Caracterizando-se incapacidade de maior ou menor extensão, dá-se ao toxicômano curador com poderes mais ou menos extensos (Lei n. 6.368/76). (DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado, 3ª Ed., Aumentada e Atualizada. São Paulo: Saraiva, 1997, pg. 12).

Como se vê, e em detrimento das alegações prestadas em juízo, os réus são dependentes de substância entorpecente, e dessa feita, notória são as atitudes desesperadas para angariar dinheiro, objetivando exclusivamente a continuidade de uso das substâncias apontadas em juízo (interrogatório).

O entendimento doutrinário ora exposto, demonstra que os acusados, não podem ser condenados na pena de reclusão e a permanecer longos anos em prisão, que não ressociabiliza ninguém, sendo assim o adequado seria o encaminhamento a tratamento médico

DO PEDIDO

Isto posto, REQUER, a Vossa Excelência:

a) o recebimento da presente peça de Alegações Finais, para que declare a nulidade da presente ação penal, face aos elementos presentes nos autos de flagrante, pois evidenciam a ocorrência do flagrante provocado;

b) não entendendo a ocorrência do flagrante provocado, que ordene tão somente o encaminhamento dos acusados para tratamento médico hospitalar, por tratarem-se de dependentes químicos, sem antecedentes criminais.

N. Termos,

P. Deferimento.

..................., ..... de ........... de ...........

.........................
Advogado


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