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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Anulação de leilão de imóvel

Petição - Imobiliário - Anulação de leilão de imóvel


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ANULAÇÃO DE LEILÃO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO - SUSPENSÃO DO ATO - DL 70 66 - ALIENAÇÃO - IMÓVEL


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE .... SEÇÃO JUDICIÁRIA ESTADO DO ....


Autos nº ....

Autor: ....

Ação Consignatária Com Pedido Declaratório

Réu: ....

.... e sua mulher, já qualificados nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente através de seu representante legal, com base no Art. 581 e seguintes do CPC. Requer.

ANULAÇÃO DE LEILÃO,

pelos fatos à seguir expostos:

Os Autores ingressaram com Ação para discutir saldo devedor de seu contrato. Depositaram as parcelas do financiamento, conforme reza o art. 890 do CPC e seguintes, recebendo Termo de Recusa, não podendo o Réu alegar ignorância da Ação.

Entendeu Vossa Excelência, que o pedido não foi claro, indeferindo a inicial. Os Requerentes Apelaram para o C. TRF da ....ª Região, sede onde está para ocorrer o julgamento do Recurso de Apelação.

O objetivo, e nisso os Autores foram claros, não é o de ficar inadimplentes, pois pretendem continuar com sua .... própria para a qual já investiram todos seus recursos, somente que, pretendem pagar aquilo que entendem correto.

Surpresos, tomaram conhecimento na data de ..../...., Através de Edital do Jornal "....", que seu imóvel iria a Leilão no próximo dia .... de ...., ...., pelo lance mínimo de R$ .... (....), às .... hrs. (doc. anexo).

Ignora o Exequente, pelo seu Agente Financeiro ...., que grande parte da dívida oriunda do referido imóvel já está paga, primeiramente pela entrada paga à .... de aproximadamente ....% do valor do imóvel, taxas, seguro, depois, pelas parcelas pagas ao Agente Fiduciário, em número de .... (....) e a parte conflitante, que está sendo discutida na avença litigiosa em questão.

Os Autores consignaram ainda, as prestações dos meses de ...., ...., ...., e .... de .... em favor do agente financeiro, notificando os depósitos ao Réu/...., Os depósitos foram feitos diretamente na ...., em favor do Credor, que tem a faculdade de retirar as importâncias ou não, Ag. nº ...., Op. ...., conta nº ....

A partir daí, os Autores não tiveram meios de consignar as prestações, tendo em vista a falta da ordem judicial para tanto.

Mais, fica provado, que a inadimplência existe apenas nas últimas prestações, tendo os autores provocado os meios que entendem corretos para quitar os atrasos.

Com a nova Carta Constitucional foi estendido aos Direitos Patrimoniais o seguinte dispositivo:

"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo."

No caso, estar-se-ia privando os requerentes do imóvel que adquiriram sem qualquer possibilidade efetiva de defesa e ainda, sem os cuidados da apreciação do feito pelo Poder Judiciário.

A Constituição assegura esses direitos aos cidadãos, partindo dos seguintes princípios: tentando evitar a arbitrariedade e não fazendo prevalecer a Justiça pelas próprias mãos, aliás, princípio arcaico, expurgando muitos ordenamentos jurídicos universais que tentam renascer neste Dec. Lei nº 70/66. Outro princípio é que todo cidadão ao deixar de cumprir uma obrigação o faz porque realmente não tem condições de cumpri-la, ou entender ter direito de cumpri-la de outra forma. A execução extrajudicial da forma preconizada no Dec. 70/66 parte do princípio que todo mutuário é um caloteiro.

Não é o caso dos Requerentes que querem pagar suas prestações.

Ademais, os Requerentes, somente tomaram ciência do leilão, através de jornal, tendo o Requerido e seu agente fiduciário suprimido a primeira fase da execução que era a notificação do devedor através de Cartório de Títulos e Documentos para purgar a mora, caracterizando o valor exato.

O primeiro vício que se aponta ao presente caso é o fato de que os Autores em nenhum momento foram notificados pelo Requerido ao seu Agente Financeiro, que havia sido instaurado o processo de execução extrajudicial, conforme determinação do art. 31, parágrafo primeiro do Dec. Lei nº 70/66, assim prescreve:

"Recebida a solicitação da execução da dívida o agente fiduciário nos dez dias subsequentes promoverá a notificação do devedor por intermédio do cartório de títulos e documentos concedendo-lhe prazo de 20 (vinte) dias para purgação da mora."

Não foram notificados da realização do leilão, portanto, suprimiu o Requerido a primeira fase da execução que era a notificação através do Cartório de Títulos e Documentos para efeitos de purgar a mora.

A ausência dessa notificação inicial macula a validade do ato jurídico em consonância com o Art. 145, III, do Código Civil., que diz:

"É nulo o ato jurídico quando não se revestir na forma prescrita em lei."

Essa notificação é mister para essa espécie e procedimento, visto que, e somente com ele, é que fica constituída em mora os devedores. Sem a caracterização da mora é impossível iniciar-se qualquer procedimento expropriatório, mormente nesse caso.

Os Autores voltarão a discutir em Ação própria, agora remetida à Justiça Estadual, que dirá quanto realmente devem pagar, por decisão soberana e imparcial da Justiça.

O Art. 582, parágrafo único, estabelece o seguinte:

"O devedor poderá entretanto, exonerar-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa; caso em que o Juiz suspenderá a execução, não permitindo que o credor receba sem cumprir a contraprestação, que lhe tocar."

O Art. XXXV da Constituição Federal preceitua que a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito.

Endereço do Agente Fiduciário: ...., Rua ...., nº ...., Comarca de .... Estado do ....

Endereço do Leiloeiro: Sr. ...., Rua ...., nº ...., Vila ...., Comarca de .... Estado do ....

Requerem, respeitosamente, a juntada do r. despacho dos MM. Juizes da ....ª , ....ª e ....ª Varas da Justiça Federal da Comarca de ...., como também, cópia de Sentença do Juiz da ....ª Vara Federal da Comarca de ...., com decisão do E. Tribunal Regional Federal - TRF, negando provimento ao recurso do agente financeiro, em caso semelhante.

Pelo exposto, requerem à Vossa Excelência:

A) A imediata suspensão do ato, tendo em vista a ineficácia da aplicação do Dec. Lei nº 70/66, falta da notificação pelo Cartório, conforme determina o decreto citado e demais irregularidades;

B) Dar conhecimento ao Exequente e ao Leiloeiro, para que não promovam a alienação do imóvel dos Autores.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.


...., .... de .... de ....


................
Advogado


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