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Petição - Família - Ação revisional de alimentos (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Ação revisional de alimentos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Conforme acordo judicial homologado nos Autos nº .... de Ação de Pensão Alimentícia, o Autor concordou em pagar, à titulo de pensão alimentícia ao requerido, a importância correspondente a dois salários mínimos, que corresponde nos dias atuais a R$ .....

Como adiante será demonstrado e provado, o autor não possui atualmente condições financeiras de suportar o referido acordo realizado nesses autos.

Acontece, que na data da efetivação do acordo, em 01/01/96, até a época atual (ano de 1998), já se concluíram mais dois anos, período em que sobrevieram várias circunstâncias das quais mudaram a situação econômica e familiar do Autor.

Primeiramente, após a dissolução do primeiro casamento, o Alimentante constituiu nova família, acarretando-lhe um ônus familiar onde é o responsável pelo sustento de sua mulher e uma filha.

Em segundo lugar, o Autor foi demitido do seu antigo emprego, no qual percebia uma quantia que com o pagamento dos .... salários mínimos, ou seja, R$ .... à título de pensão alimentícia, satisfazia as suas necessidades como também da nova família.

Ocorre que com a sua demissão passou por outras três empresas , nos quais seu rendimento não mais alcançou o valor que percebia na época do acordo judicial homologado.

Atualmente conseguiu um novo emprego, na empresa ....., exercendo a função de supervisor de vendas .

O Autor percebeu nos últimos cinco meses a quantia líquida de R$ .....no mês de julho de 1998, R$..... no mês de agosto 1998, e R$ ..... no mês de setembro1998, R$..... no mês de outubro de 1998 e R$ ..... no mês de novembro de 1998, conforme Demonstrativos de Pagamento de Salário emitidos pela empresa anexo.

Verifica-se pelo comprovante de pagamento do mês de Novembro de 1998, que o Autor auferiu o valor liquido de R$ .... e teria que pagar por força do acordo judicial homologado a título de pensão alimentícia a quantia de R$ ....., que lhe sobraria a quantia de R$ .....

Com o valor que lhe sobraria de R$ ...., seria totalmente insuficiente para arcar com as despesas de sua residência, tais como:

a) Água no valor de R$ .....
b) Luz no valor de R$.....
c) aluguel no valor de R$.....
d) IPTU no valor de R$ ....
e) compras de mercado no valor de R$ ....
f) plano de saúde no valor de R$.....

As somas destas despesas essenciais correspondem a quantia de R$ .....

Pelo acima demonstrado é perceptível que pelo salário do Reclamante é insuficiente arcar simultaneamente a pensão alimentícia no valor de R$ .... e as despesas acima arroladas.

Considerando o atual rendimento do Autor e demais circunstâncias acarretadoras da presente revisão, será demonstrado que a pretensão do Alimentante merecerá ser acolhida.

DO DIREITO

a) CRITÉRIO LEGAL PARA FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

Sobre a pensão alimentícia vigente recai a presunção de que foi fixada segundo a regra da chamada proporcionalidade alimentar, estabelecida pelo art. 1694 do NCC, § 1º, prescrevendo fundamentalmente que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Este preceito, constitui o pilar onde se assentam as fixações do encargo alimentar, ao preconizar o binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentário. Da alteração desse equilíbrio, quer em função da diminuição da capacidade do provedor ou do aumento da necessidade do beneficiário, nasce o direito à revisão do encargo.

Verificado o desequilíbrio, a pretensão revisional se legitima, nos moldes do art. 1699 do NCC, para o qual convergem todas as pretensões revisionais, ao proclamar que:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou agravação do encargo”.

Trata-se, pois, de reajustamento à realidade, acomodando-se à cláusula rebus sic stantibus, e não de modificação ao sentido da obrigação.

Acolhendo os ensinamentos do saudoso mestre ORLANDO GOMES comentando sobre o binômio possibilidade/necessidade, observa que:

“Ainda, porém, que faça jus ao recebimento da prestação alimentar, por estar em condições de reclamá-la, o alimentando não poderá exercer o seu direito se aquele contra o qual pode manifestar a pretensão não estiver em condições de satisfazê-la”.
“A potencialidade econômico-financeira da pessoa de quem podem ser exigidos os alimentos é, assim, um pressuposto da obrigação, tal como a necessidade do alimentando. Não basta que um precise; importa, igualmente, que o outro possa dar, mas se há vínculo de família e o interessado se encontra em estado de miserabilidade, a obrigação existe, sendo apenas inexeqüível. A impossibilidade de execução é arrolada entre seus pressupostos porque a natureza da obrigação impossibilita sua formação. Há impossibilidade econômica de prestar alimentos quando o devedor não pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento. Esse critério adotado no direito pátrio é muito rigoroso, porquanto a situação econômica do obrigado pode ser de tal ordem que a prestação de alimentos, embora não sacrifique no seu sustento atual, representará um encargo que venha agravá-lo...” (in Direito de Família, 2ª ed., pp. 375 e 376).

A jurisprudência dos nossos tribunais tem entendido da seguinte maneira:

ALIMENTOS - POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - PENSÃO - CRITÉRIO. Mesmo havendo possibilidade financeira por parte do alimentante, a pensão tem de ser compatível com a razoabilidade, ainda que por princípio de bom senso, pois a pensão é meio de vida e não de patrimônio (TJ-MG - Acordão unânime, da 4ª Câm. Cív. Publ. no DJ de 12/06/95 - in ADCOAS 1000562).

No mesmo sentido, agasalhando a pretensão do autor:

ALIMENTOS - REVISÃO - PRESSUPOSTOS. Ficando demonstrada modificação na situação financeira dos progenitores dos menores, estando o pai com sérias dificuldades econômicas, ao passo que a mãe, com quem os filhos vivem, galga degraus importantes com relação aos recursos financeiros, justo é que a obrigação alimentar do pai sofra uma redução no seu percentual, arcando a ex-cônjuge mulher com uma parcela na manutenção dos filhos do casal. O sustento, a educação, a formação enfim, dos filhos de um casal separado judicialmente são deveres que se impõem tanto ao pai quanto à mãe, na medida de seus ganhos. Provado que o progenitor teve suas possibilidades econômicas diminuídas no decorrer do tempo e a mãe dos menores, por esforço, sorte e trabalho, cresceu financeiramente, justa é a revisão do quantum alimentar, reduzindo-se o percentual da pensão de 35% para 23% dos vencimentos do autor-apelado, para que também contribua na manutenção e criação da prole a cônjuge mulher, progenitora dos menores apelantes”. (TJ-PR - Ac. Unân. 9.522 da 1ª Câm. Cív. Julg. Em 10/8/93 - Ap. 22.451-1-Capital - Rel. Des. Oto Luiz Sponholz).

b) VARIABILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

Uma das características da obrigação alimentar é a sua variabilidade. Cuida-se de um encargo variável e condicional, porquanto intermitente, podendo ser ampliado ou reduzido a qualquer tempo, segundo condições econômicas do obrigado e as necessidades do alimentando.

O ilustre mestre CLÓVIS BEVILÁQUA em seus comentários ao Código Civil, vol. II, p. 305, consagra o artigo 401 do CC, ilustrando:

“uma aplicação da regra fundamental estabelecida no art. 400: os alimentos são proporcionais às faculdades do fornecedor e às necessidades do alimentário. Como se prestam periodicamente, e não de uma só vez, desde que haja mudança na fortuna de um ou de outro deve ser alterada a dívida alimentar. Se, por exemplo, o alimentante sofrer considerável depressão econômica, que o impossibilite de manter a pensão deve ser dela dispensado; se os seus bens apenas diminuíram, a pensão deve ser reduzida. Cabe-lhe o direito de requerer ao juiz a dispensa ou redução. Se muito embora a sua situação econômica se conserva inalterada, mas torna-se próspero o alimentário, desaparece a obrigação de suprir-lhe os alimentos. Ao contrário, é direito do credor dos alimentos pedir que lhos aumente o devedor, se a sua penúria aumenta e crescer os cabedais do devedor”.

c) A PROVA NAS REVISIONAIS DE REDUÇÃO

A pretensão autoral visa à diminuição do encargo alimentar, provando-se na demonstração do desequilíbrio do binômio possibilidade/necessidade, impondo desde já, os seguintes pressupostos:

c1- a diminição dos seus recursos econômicos, e

c2- a diminuição ou ausência de necessidade da pensão revidenda;

Como já citado, a consagrada doutrina brasileira demonstra a variabilidade na obrigação alimentar, que deverá ser modificada de acordo com a diminuição dos recursos econômicos do alimentante.

A outra significativa prova para a redução da pensão alimentícia está no fato de que o requerido ficou inerte mais de dois anos sem cobrar os alimentos atrasados, presumindo-se uma diminuição, ou até mesmo, ausência da necessidade da pensão revidenda.

d) INÉRCIA DO CREDOR

A inércia do credor, deixando de cobrar as prestações alimentares em mora, apesar de presumir a desnecessidade, configura motivo jurídico para a pretensão revisional da redução do encargo alimentar.

Decorre daí que a falta de execução, presume-se que o alimentado não está passando por necessidades, apesar de não exinguir o direito do alimentando às prestações vencidas, deu azo a que o alimentante valha-se de tal omissão para demonstrar, com certa razão, que o exequente não mais faz jus ao pensionamento.

Tal fato constitui argumento para fundamentar a pretensão de redução da verba devida ao filho.

e) ENCARGO DE NOVA FAMÍLIA

É pacífico atualmente no Direito brasileiro que o advento de nova família para o alimentante pode constituir causa de diminuição da obrigação alimentar em relação a filhos da primeira união.

Portanto, da nova união, adveio um filho, para cuja manutenção deverão também ser canalizados recursos do pai, torna-se clarividente que o fato resulta na diminuição da renda deste, ensejando o direito da revisão alimentar.

Pois a nova situação constitui um fato novo, modificativo do equilíbrio da relação alimentar, autorizando a redução.

Não se pode esquecer que a prentensão revisional pode se justificar tão somente pelo declínio da receita do alimentante em consequência do aumento de suas despesas.

Por conseguinte, a jurisprudência predominante identifica no advento de nova prole do alimentante causa de redução dos alimentos devidos a filhos da primeira união, ou a qualquer classe de beneficiários da verba. Para ilustrar, citamos os devidos julgados:

ALIMENTOS. REDUÇÃO. ENCARGO DE NOVA FAMÍLIA. A superveniência de nova família ao obrigado poderá configurar causa de mudança de fortuna suficiente para provocar a redução do encargo. (Ap. Cível nº 24.194, 1ª Câm. Cív., TJRJ, 30/12/82, Rel. Des. Dorestes Baptista).

Em face dos novos princípios igualitários consagrados pela Carta Magna de 1998, estabelecendo a absoluta igualdade de direitos dos filhos de qualquer origem, vedado contra os mesmos qualquer tratamento discriminatório, nos termos do art. 227, § 6º, da nova Carta, estatuindo que:

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

A diferença é que neste caso se pretende revisionar pensão prestada ao filho fora da constância do atual matrimônio, resguardando os mesmos direitos alimentares da prole advinda da nova constituição familiar.

Em não acatando o presente pedido, V. Exa. estaria aceitando que parte dos recursos paternos não fossem divididos equitativamente entre todos os filhos, segundo suas necessidades, apenas para preservar incólume a pensão devida ao filho havido fora do atual matrimônio.

f) DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Sendo o autor empregado sujeito à legislação do trabalho, requer desde já, a V. Exa., seja descontado em folha de pagamento a importância reduzida da prestação alimentícia, de acordo com o preceito elencado no art. 734, do CPC.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a V. Exa.,

Seja revisionada a pensão alimentícia, reduzindo o valor de R$ .....para o percentual de 25% ( vinte e cinco por cento) do salário líquido do Autor;

Requer, também, seja oficiado à empresa ...., na pessoa do seu representante legal, com sede na ..., para que o valor da pensão seja descontado em folha de pagamento sobre seu salário líquido, que deverá ser depositado na Conta Bancária de nº ....., Agência ...., Banco ....., que está em nome de.....

Requer a citação do requerido, através de sua representante legal, à Rua ......, na cidade de....., para que, no prazo legal, apresente a defesa que tiver, sob pena de revelia e imposição da pena de confissão;

Requer, portanto, seja julgada procedente a presente Ação de Revisão de Pensão Alimentícia, a fim de que seja reduzido o valor de R$ ..... para 25% (vinte e cinco por cento) a ser descontado do salário líquido do Autor;

Requer, ao final, concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, em virtude do Autor não poder arcar com as despesas judiciárias sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme Lei nº 1.060/50, com as modificações da Lei nº 7.510/86.

Para provar o alegado, protesta por todos os meios de provas admitidas no Direito, em especial a juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da requerida e demais para que se fizerem necessárias para o deslinde da controvérsia.

Dá-se à causa o valor de R$.....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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