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Petição - Civil e processo civil - Recurso de apelação, por parte de denunciada à lide, alegando a inexistência de provas consistentes para o deferimento de lucros cessantes


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Recurso de apelação, por parte de denunciada à lide, alegando a inexistência de provas consistentes para o deferimento de lucros cessantes.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa Excelência propor

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

A respeitável Sentença dos autos merece integral reforma, tendo em vista os motivos de fato e de direito a seguir expostos:

A condenação da ré, em lucros cessantes, não tem razão de ser, pois o retardamento havido na solução das pendência deveu-se única e exclusivamente ao próprio apelado.

DO DIREITO

Para que o apelado tenha direito a lucros cessantes, haveria ele que demonstrar, na instrução do feito, a ocorrência, indene de dúvidas, de prejuízos efetivos. Não basta apenas a alegação pura e simples de sua ocorrência. Não basta aqui haver apenas a hipótese de uma causa provável, pois não se afere valores econômicos pesando apenas previsões do que poderia ocorrer ou não.

Isto é, de algo apenas alegado nos autos, sem que o apelado tivesse trazido elementos contábeis de receitas, despesas, faturamento, lucros líquidos, etc. anteriores ao evento, e posteriores à ele, para que houvesse, pelo menos, um início de prova da ocorrência das perdas e danos.

Nada disso foi provado nos autos para que pudesse ter havido a condenação. Não pode haver condenação de indenização por perdas e danos sem prova insofismável do prejuízo ocorrido, segundo entende a Jurisprudência pátria, nos arrestos a seguir enumerados:

"Os lucros cessantes, para serem indenizados, devem ser fundados em bases seguras, de modo a não compreender lucros imaginários ou fantásticos. Nesse sentido é que se deve entender a expressão legal: 'Razoavelmente deixou de lucrar', ensina Carvalho Santos, em seu Código Civil Brasileiro Interpretado, 5a Ed., Vol. XIV, p. 256" (1º TACSP, Ap. 307.155, 8ª C. J. 15.03.83, Rel. Negreiros Penteado).

"Como a culpa, o lucro cessante não se presume, deve ser demonstrado, e isso o autor deixou de fazer." (1º TACSP, Ap. 292.285, 1ª C. J. 22.06.82, Rel. Orlando Gandolfo).

No rito sumário, que é o rito deste feito, as provas devem ser produzidas pelo autor com a inicial e pelo réu com a defesa. Com a inicial o autor oferecerá desde logo, os documentos destinados a fazer prova do fato constitutivo de seu direito.

O apelado, com a inicial, não ofereceu prova documental convincente tal como a declaração de rendimentos entregue à receita federal, que daria a medida exata de seu lucro líquido, se é que tal lucro efetivamente tivesse existido.

Precluiu para o apelado ...., como autor do feito, o direito de produzir as provas necessárias da ocorrência dos lucros cessantes, através de prova documental contábil e fiscal que estava a seu dispor quando ingressou com o feito judicial.

São provas documentais que estavam de posse do apelado, antes de ingressar com esta ação, e, portanto, não se tratam de documentos novos de fatos novos.

O que está havendo é um tratamento processual profundamente desigual entre o apelado autor, a ré e a denunciada ora apelante, pois a sentença é farta em ressaltar a inexistência de provas de que o autor tivesse outro veículo.

Ora, Excelências, seria até admissível liquidar-se os lucros cessantes, se ao menos o apelado tivesse provado a sua ocorrência. Mas nem isso fez! Arbitrar lucros cessantes é impraticável, pois há toda evidência que o apelado, após o acidente, dedicou-se à outra atividade lucrativa, caso o contrário teria perecido à míngua, e não foi isso que transpareceu dele nas audiências realizadas.

Sempre à elas compareceu, nada deixando antever que estivesse em situação econômico-financeira péssima. Muito pelo contrário. O que está se pretendendo com esta condenação é criar a figura dos lucros cessantes fictos! Se existiram ou não, não seria fato relevante. Importa apenas arbitrá-los como se tivessem existido.

"Deve ser extinto o processo, se a inicial não está instruída com os documentos necessários à prova do fato, nem arrolou testemunhas." (RJTJESP 47/182)

Ao contrário do que entendeu a respeitável Sentença dos autos, mas a documentação trazida com a inicial não fez prova efetiva dos lucros cessantes, eis que elaborada unilateralmente, sem mencionar a oscilação decorrente das atividades do transportador.

DOS PEDIDOS

Dessa forma, deverá o presente Recurso ser conhecido e provido, para o fim de ser parcialmente reformada a decisão monocrática, excluindo da condenação os lucros cessantes, por improvados na instrução e por inexistirem.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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