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Petição - Trabalhista - Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de existência de contrato de trabalho temporário e prescrição bienal


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Contestação à reclamatória trabalhista, sob alegação de existência de contrato de trabalho temporário e prescrição bienal.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS/ RT Nº ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

ILEGITIMIDADE PASSIVA

Contesta-se ainda com o mesmo fundamento jurídico (art 7º, XXIX, "a", CF/88), a pretensão de condenação solidária das reclamadas, visto que o vínculo empregatício do reclamante com a primeira reclamada - .............. - prescreveu, vínculo este anterior e independente do firmado com a segunda reclamada, sendo que o contrato firmado entre a ............... e o autor é independente, e de responsabilidade exclusiva daquela.

A primeira reclamada poderia responder subsidiariamente (Enunciado 331 do TST), e jamais de forma solidária como pretende o autor, apenas e tão somente pelo período de sua contratação temporária (.............. a .............), mas este prescreveu, conforme já fundamentado.

Não pode ser responsabilizada solidariamente caso haja condenação, relativamente a um contrato do qual não é parte. É, portanto, parte ilegítima para contestar, para responder juridicamente por período posterior a ...............

Anexa-se a esta contestação o Contrato de Trabalho firmado entre o reclamante e a primeira reclamada e os recibos de pagamento efetuados no período de contratação temporária por ele laborado, onde se comprova todos os pagamentos a ele devidos e efetuados, nos termos da Lei 6910/74.

As alegações desta reclamada estão respaldadas pela r. decisão do juízo da 2ª JCJ de Curitiba - PR, cuja r. sentença prolatada nos autos n.º 12084/96, em 07/07/97, conforme já se demonstrou, acatou a preliminar de prescrição, bem como de ilegitimidade de parte, senão vejamos:

"(...) Acolhe-se, entretanto, ilegitimidade de parte suscitada pela pelo segundo réu, relativamente ao período posterior a 05.06.93, posto que incontroversamente a partir de 06.06.93 a relação contratual se deu exclusivamente com o réu Plásticos do Paraná Ltda." (grifos nosso)

Relativamente ao período posterior, visto não ser parte na relação contratual não pode responder a primeira reclamada. Requer, portanto, seja considerada parte ilegítima para configurar no pólo passivo da demanda existente em relação ao período posterior ao término de seu contrato, ou seja, ............., fundamentado nos termos do art 267, IV e 329 do Código de Processo Civil.

Isto posto, requer esta contestante sua exclusão na presente reclamatória, com respaldo jurídico no art. 11 da CLT, alterado pelo art. 7º, XXIX, "a" da Constituição Federal/88, e nos artigos 267, IV e 329 do Código de Processo Civil, visto estar prescrito o direito do reclamante frente ao contrato de trabalho com a primeira reclamada, e por ser esta parte ilegítima para responder solidariamente (e não solidariamente) por período posterior ao término de seu vínculo contratual com o reclamante.

PREJUDICIAL DE MÉRITO

PRESCRIÇÃO

Argüi-se a prescrição bienal do pedido do autor uma vez que trabalhou para a primeira reclamada de ....... a ....... (Contrato de Trabalho Temporário - doc n. .....), tendo a reclamatória trabalhista sido distribuída aos .... dias de ...... de ........, ou seja, ........ meses após o término do contrato de trabalho temporário.

O fundamento jurídico de argüição de prescrição está nos termos do art. 7º, inciso XXIX, alínea "a" da Constituição Federal de 1988. Em caso bastante semelhante, já decidiu a 2ª JCJ de Curitiba - PR, cuja r. sentença prolatada nos autos n.º ........, em ........, assim dispõe:

"Rejeitada a pretensão de único vínculo como queria o autor e argüida a prescrição pelo segundo réu, e diante do que dispõe o art. 7º, inciso XXIX, alínea "a", da Cf, bem como observada a data de ajuizamento da ação, declara-se integralmente prescrito o direito de ação relativamente ao primeiro contrato (...)." (grifos nosso)

Não é possível argumentar que a contratação posterior ao término do contrato de trabalho temporário pela empresa ........... torne nulo o contrato de trabalho temporário, para defender que não ocorreu a prescrição. A própria Lei que regulamentou a contratação temporária do autor, prevê a possibilidade de contratação posterior do trabalhador pela empresa cliente. Observe-se que o Contrato de Trabalho Temporário obedeceu a todas as formalidades exigidas pela Lei 6019/74 que rege esta espécie de contratação.

Saliente-se que o art. 11, parágrafo único da Lei 6019/74 que regulou a contratação do autor pela segunda reclamada prevê:

" Art 11. (...)

Parágrafo único - Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário."

O fato de ter sido o autor contratado posteriormente pela empresa tomadora dos serviços, não nulifica o contrato temporário.

Houve necessidade transitória na empresa tomadora face ao acréscimo extraordinário na produção, que gerou a contratação do autor, e posteriormente um contrato de trabalho firmado entre a cliente (segunda reclamada) e o autor, do qual esta contestante não era parte.

Diante do exposto, requer seja julgada procedente a preliminar de prescrição bienal, fundamentada nos termos da Constituição Federal de 88, com a conseqüente rejeição do pedido do autor com relação à primeira reclamada por estar prescrito.

DO MÉRITO

1. CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante foi contratado pela reclamada ....... em .... de ......... de .........., para prestar serviços temporários à segunda reclamada, tendo encerrado sua prestação laboral temporária em ........., conforme termos do Contrato de Trabalho Temporário firmado com o reclamante.

O contrato de trabalho temporário firmado entre o reclamante e a primeira reclamada cumpriu todas as exigências contidas na Lei 6019/74, assim como o contrato de prestação de serviços temporários em anexo, celebrado entre a primeira e a segunda reclamada. Não há como condenar a ré .........., uma vez que esta cumpriu todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato, conforme demonstra a documentação anexa.

O reclamante firmou Contrato de Trabalho Temporário com a ré ...... em ......... para prestar serviços nas dependências empresa cliente .........., exercendo a função de auxiliar de produção. Esta necessitava de pessoal adicional ao seu quadro normal de funcionários, devido a acumulo extraordinário de serviço gerado por aumento de produtividade, conforme Contrato de Prestação de Serviços Temporários incluso. Recebia R$ ......... (........) por hora trabalhada.

Em ..... de ..... de .......... encerrou sua contratação temporária tendo em vista que o contrato foi resolvido por ter atingido o seu término.

A contratação do reclamante pela primeira reclamada, deu-se baseada na necessidade transitória gerada pelo aumento de produtividade sofrido pela segunda reclamada, e obedeceu a previsão do art. 2º, da Lei n.º 6019/74.

O reclamante pleiteia a nulidade do contrato de trabalho temporário. No entanto, esta pretensão não pode ser acatada visto que os fatos e documentos apresentados comprovam que a contratação temporária com a ré .......... preencheu todos os requisitos previstos na Lei n.º 6019/74, e foram obedecidas todas as exigências pertinentes, sendo legal o contrato firmado.

A contratação do reclamante pela segunda reclamada, após o término da contratação temporária, deu-se com base na permissiva constante na própria lei 6019/74, que no art 11, parágrafo único, prevê a nulidade de qualquer cláusula de reserva no contrato temporário, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora dos serviços, ao término do contrato. Assim os serviços de mão de obra temporária, pela qualidade ou méritos do trabalhador, podem eventualmente fazer com que o tomador de serviços manifeste vontade de contratá-lo tão logo finde o período demarcado pelo contrato original.

Portanto, se houve a alegada contratação posterior, foi exercida uma permissiva legal, não podendo esta reclamada por ela responder, posto que não mais fazia parte da relação contratual..

O reclamante alega fatos posteriores à rescisão do contrato de trabalho temporário com esta reclamada, os quais desconhece totalmente, não tendo mantido qualquer contato ou vínculo com o reclamante após a rescisão do contrato temporário.

Diz que laborou para a segunda reclamada por aproximadamente .... anos, exercendo a função de operador de furadeira.

É importante salientar que, durante o pacto contratual com esta reclamada, o autor sempre exerceu função de auxiliar de produção e não a acima indicada.

No entanto, a primeira reclamada é parte ilegítima para contestar os demais fatos tendo em vista que todos ocorreram após o término do contrato de trabalho temporário firmado com o autor.

Alega o autor que recebia salário "in natura" no montante ....% do salário mínimo, requerendo a integração de tal parcela em sua remuneração.

Durante o pacto laboral com esta reclamada o autor não percebia aludida verba, como se depreende dos comprovantes de pagamento em anexo. Quanto ao período posterior a ........., não possui esta reclamada meios para contestá-lo.

O reclamante alega ter laborado em ambiente insalubre, pelo que requer o adicional de insalubridade supostamente devido.
O adicional de insalubridade precisa ser comprovado através de perícia técnica, não cabendo a esta reclamada o ônus de responder por período posterior ao término do contrato de trabalho firmado com a reclamada, que já está prescrito, conforme já referido exaustivamente. Saliente-se, ainda, que a função que alega ter exercido quando contratado pela segunda reclamada não é a mesma para a qual foi contratado pela primeira.

Afirma que recebeu durante todo o pacto laboral, até ..........., valor referente a prêmio de produção, requerendo a integração desses valores no salário em face da habitualidade, bem como seu pagamento após a data de supressão.

Verifica-se nos recibos de pagamento inclusos que o reclamante jamais recebeu prêmio de produção durante o contrato firmado com a primeira ré, e a esta não é possível contestar período posterior, quando o reclamante trabalhou para a segunda reclamada.

Argumenta que laborou em horários diversos, descritos na exordial, sem ter percebido corretamente as horas extras a que fazia jus.
Afirma ainda que, a partir de .......... deixou de gozar do intervalo intrajornada.

A jornada de trabalho do autor durante o período de contratação temporária era designada pela segunda reclamada e controlada por ela, e não pela prestadora dos serviços, conforme turnos de trabalho realizados pela tomadora, assim como também o intervalo para almoço era o mesmo que o dos demais trabalhadores desta.

Assim sendo, a segunda reclamada não fazia o controle do horário de trabalho que ficava a cargo da primeira reclamada, consoante comprova o contrato de trabalho incluso, cláusula III, "a".

No entanto, pode-se verificar nos recibos de pagamento anexos, que durante este período, o autor apenas no mês de ............. laborou em horário extraordinário, recebendo corretamente por tais horas.

Esta reclamada também não tem meios de contestar o período posterior ao término do contrato a termo por ser parte ilegítima para tal, salientando-se estar prescrito o período contestado.

Alega o autor que não gozou e nem recebeu férias referentes a todo o período contratual.

O termo rescisório em anexo, firmado pelo autor, demonstra que o mesmo percebeu férias proporcionais referentes ao período em que laborou para esta reclamada. Quanto aos demais períodos, não possui esta reclamada meios para contestá-los.

Alega, ainda, não ter percebido verbas rescisórias até a presente data, requerendo o pagamento das mesmas com a multa do 477 da CLT.

Como explicitado no item anterior, as verbas rescisórias a que teria direito o autor, em face do vínculo com esta reclamada, lhe foram devidamente pagas, em tempo hábil, conforme termo rescisório em anexo, não restando qualquer diferença a lhe ser deferida.
Quanto ao período supostamente laborado para a segunda reclamada, não possui a ora peticionária legitimidade para contestar.

Requer o autor multa convencional em face do não pagamento das verbas rescisórias. Esta reclamada quitou corretamente as verbas rescisórias do autor, não havendo porque ser condenada na multa em questão.

Alega que deixou a reclamada de efetuar corretamente os depósitos fundiários.

O termo rescisório em anexo, firmado pelo reclamante, demonstra o correto pagamento por parte da primeira reclamada da verba em questão. Quanto aos demais períodos postulados, não possui esta reclamada como contestá-los.

Requer honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor corrigido da condenação, com base no art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.

Os honorários são improcedentes por não haver verbas a serem deferidas e também por não estar a autora assistida por seu órgão representativo de classe, confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST que expressa:

Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.

O Enunciado 329 do TST, mais recente, confirma esse posicionamento, senão vejamos:

"329. Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do Trabalho".

Merece, portanto, ser rejeitado o pedido do autor.

2. DOS PEDIDOS DA RECLAMANTE

No que pertine aos itens postulatórios, face a prescrição e a ilegitimidade passiva já argüidas pela primeira reclamada, resta "ad cautelam" contestar apenas a pretensa nulidade contratual e os pedidos relativos ao seu período de contratação, conforme a ordenação apresentada na peça inicial e apenas dos pedidos que se relacionam a esta reclamada.

a) Requer a declaração por sentença do vínculo de emprego com a segunda reclamada, no período de .......... até o termo final do contrato de trabalho, com a condenação solidária das rés.

Para que seja reconhecido o vínculo de emprego com a segunda reclamada desde a data acima referida, seria preciso declarar a nulidade do contrato de trabalho temporário firmado em ................, entre o reclamante e a primeira reclamada. Entretanto, o contrato preencheu todos os requisitos e exigências previstas na Lei .............. que regeu a contratação, como já exposto, sendo perfeitamente válido.

Como já exposto na preliminar, a reclamada ..............., poderia responder apenas e tão somente, ainda que subsidiariamente, e jamais de forma solidária, por verbas relativas ao período compreendido entre ........... e ..........., que está prescrito nos termos do art. 7º, XXIX, "a", da Carta Magna.

Pelo exposto, merece rejeição o pedido da autora.

b) Integração do salário "in natura". Não percebia o autor aludida parcela durante o vínculo com esta reclamada, nada havendo para integrar sua remuneração.

c) Pagamento de parcelas salariais a título de "prêmio" supridas e integração das mesmas em sua remuneração. O autor nunca percebeu esta parcela salarial por parte da primeira reclamada, como se depreende dos comprovantes de pagamento em anexo.

Pedidos "d" a "h") Requer diferenças de horas extras, domingos e feriados laborados, interva intrajornada e reflexos legais.

As poucas horas extras laboradas para a primeira reclamada foram remuneradas com o adicional legal. Neste período o autor nunca laborou em domingos e feriados, tampouco deixou de gozar de intervalo. Não há horas extras a deferir, sendo infundado e absurdo o pedido do autor relativamente a esta reclamada, que não pode contestar fatos supostamente ocorridos após o término do seu vínculo contratual.

i) Pleiteia o adicional de insalubridade. No labor como auxiliar de produção nunca esteve o autor exposto a elementos nocivos à sua saúde, razão pela qual não faz jus ao adicional em questão durante o período em que prestou serviços a esta reclamada.

Pedidos "j" a "l") Pleiteia verbas rescisórias e multas legais e convencionais pelo atraso no pagamento das mesmas. As verbas decorrentes ao contrato temporário havido com a primeira reclamada foram devidamente quitadas pela mesma, em tempo hábil (documentos em anexo), nada restando a ser pago ao autor neste particular.

m) Comprovação dos depósitos fundiários e liberação de guias. O FGTS sempre foi depositado corretamente por esta reclamada ademais, quando do término do contrato temporário o autor percebeu as guias em questão, bem como o FGTS do mês da prestação de serviços. Nada resta a lhe ser deferido.

n) Requer FGTS 11,2% sobre as verbas. Relativamente a esta reclamada tal pedido não pode ser acolhido, pois além de não haver verba postulada a ser deferida, consoante comprovado acima.

o) Pleiteia honorários advocatícios de 20% sobre o valor corrigido da condenação. Consoante já exposto, deve ser indeferido o pedido do autor pois não está assistido por seu órgão representativo de classe, consoante Enunciados 219 e 329 do TST, sendo, portanto, indevidos os honorários advocatícios pleiteados.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto, respeitosamente, a reclamada requer sejam acatadas as preliminares argüidas, bem como sejam considerados os argumentos e documentos probantes anexados, uma vez que servem de instrumento probatório da realidade dos fatos narrados nesta defesa e da comprovação dos pagamentos devidos ao autor.

A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido o reclamante, o que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e recolhimento.

Requer, "ad cautelam", o depoimento pessoal do reclamante, a oitiva de testemunhas e a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que possam ser necessários para a competente instrução do feito e a compensação dos valores pagos atualizados monetariamente. Não restando nada mais a protestar, e resultando demonstrada a ausência de fundamentação legal à postulação inicial, relativamente a esta reclamada, nos termos desta contestação, requer seja julgada totalmente improcedente a presente reclamatória trabalhista.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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