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Petição - Trabalhista - Contestação à reclamatória trabalhista, na qual a empresa anexa comprovantes de pagamento das verbas pleiteadas


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Contestação à reclamatória trabalhista, na qual a empresa anexa comprovantes de pagamento das verbas pleiteadas.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE ..... ESTADO DO .....

AUTOS/ RT Nº ....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1. O CONTRATO DE TRABALHO

Em .... de .......... de ..........., a reclamante firmou Contrato de Trabalho com a reclamada (doc. n.º ....). Ocupava a função de ............. e recebia inicialmente a importância de R$ ........ por mês. Recebeu todas as verbas que lhe eram devidas conforme prova-se através do instrumento rescisório anexo (doc. ....). A reclamante percebeu por último o valor de R$.......

Estava a reclamante diretamente vinculada à primeira reclamada, que é empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação.

A autora pleiteia a nulidade do contrato de trabalho alegando subordinação à segunda reclamada. No entanto, esta pretensão não pode ser acatada visto que os fatos e documentos apresentados comprovam que a contratação foi feita com a primeira reclamada, tendo a autora prestado serviços à segunda, executando atividades de limpeza e conservação, conforme contrato firmado com a tomadora, estando diretamente vinculada à primeira e por esta sendo remunerada. Assim, é plenamente legal o contrato firmado.

Ademais, a primeira ré cumpriu todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato, conforme demonstra a documentação anexa.

Afirma que laborava de segunda a sexta-feira das .... às .... horas e, aos sábados trabalhava das ..... às .... horas. Um dia por semana laborava das ..... às .... horas, e domingos, em média de três por mês, trabalhava das .... à .....horas. Alega, ainda, que trabalhava em todos os feriados do período na mesma jornada semanal retro referida. Pleiteia diferença de horas extras e seus reflexos.

A real jornada de trabalho da autora está espelhada nos cartões-ponto anexos (docs. n.º ... à ... e era de segunda a sexta-feira das ... às ... horas e das ... às ....h...min, quando laborava aos sábados das ... às ... horas, recebia hora extraordinária. Em alguns dias laborou de segunda a sexta-feira das ... às .... horas e das .... às .... horas. Nos últimos .... dias do mês de .... de....... (cartão .......) laborou das .... às .... horas e das .... às ....h....min, de segunda a sexta-feira.

É importante ressaltar que os cartões ponto sempre eram anotados do dia ... do mês anterior até o dia .... do mês seguinte.

Todas as horas extras laboradas pela reclamante foram devidamente pagas com acréscimo de 50% e 100% como comprovam os recibos de pagamento anexos (docs. n.º .... a ....).

Foi, ainda, a reclamante dispensada .... dias antes do término do aviso prévio (doc. n.º ....), previsto pelo art. 487, parágrafo único da CLT, como demonstra o cartão ponto.

Não há fundamentação para o pedido de integração do adicional de assiduidade para efeito de pagamento de horas extras. As parcelas pagas a esse título não deveriam integrar a remuneração da autora para efeito de pagamento de horas extras, conforme disposição da cláusula ... (assiduidade), da Convenção Coletiva de Trabalho-.... (doc. n.º ...), que determina o pagamento da assiduidade no percentual de 15% sobre o piso salarial.

A assiduidade é prêmio concedido pela CCT, devido apenas aos empregados que não tenham falta no mês.

A assiduidade incidiu em verbas rescisórias, tais como, férias, 13º salário e FGTS, uma vez que tais verbas foram pagas com base na maior remuneração da autora, ou seja, incluída ai a assiduidade. Relativamente ao saldo de salário, este foi pago com base no salário mensal da autora, tendo sido discriminado no TRTC ainda, a assiduidade destes dias

Não tem razão a reclamante em reclamar DSR sobre as horas extras uma vez que este estava incluído no salário de R$ ...... e a hora extra era calculada sobre o valor do salário base.

Os recibos de pagamento inclusos comprovam o correto pagamento do DSR incluído no salário, inclusive sobre as horas extras laboradas, não podendo prosperar o pedido da autora.

A primeira reclamada efetuou desconto de seguro de vida coletivo no salário da autora com respaldo no contrato de seguro assinado pela reclamante (doc. n.º .....), ou seja com sua autorização expressa. É improcedente o pedido de restituição dos valores consoante o Enunciado 342 do TST.

Pleiteia diferenças rescisórias alegando que a primeira reclamada teria desconsiderado verbas que considera devidas. Estão comprovados os pagamentos devidamente efetuados à reclamante, através dos recibos anexos.

O valor do saldo de salário recebido está correto uma vez que foi calculado sobre o salário base, tendo a reclamante recebido em separado, consoante instrumento de rescisão contratual, parcela de assiduidade e salário família. Diante disso, não há razão para o saldo de salário ser calculado sobre a maior remuneração.

A primeira reclamada efetuou o pagamento do FGTS com multa de 40% (quarenta por cento) conforme demonstra o termo de rescisão do contrato de trabalho em anexo, no entanto restou diferenças como alega a Autora.

Em audiência inicial a primeira Reclamada pagará à reclamante a pequena diferença pleiteada de R$ ......

2. OS PEDIDOS DA RECLAMANTE

a, b) Requer a autora a nulidade do contrato de trabalho firmado com a primeira reclamada, e reconhecimento de vínculo com o segundo, com anotação da CTPS, e alternativamente, se não reconhecido o vínculo, requer a condenação subsidiária ao pagamento de todas as verbas que pretende sejam deferidas.

O contrato de trabalho firmado em ......., encerrado em ........... entre a reclamante e a primeira reclamada não deve ser declarado nulo.

Os fatos e documentos apresentados comprovam que a contratação foi feita com a primeira reclamada, tendo a autora prestado serviços à segunda, executando atividades de limpeza e conservação, conforme contrato firmado com a tomadora. A autora estava diretamente vinculada à primeira e por esta sendo remunerada.

Desse modo, não há vício há macular o contrato de trabalho celebrado com a primeira reclamada, devendo ser julgado improcedente o pedido da autora.

A reclamante teve sua CTPS anotada e todos os direitos a ela resguardados devidamente cumpridos.

Não há fundamento jurídico para a pretensa declaração de nulidade do contrato, não podendo gerar os efeitos pretendidos pela autora.

Pelo exposto, merece rejeição o pedido da autora.

c) Reclama horas extras com adicional de 50%, sobre todas as horas trabalhadas após a oitava diária ou 44ª semanal, com reflexos em DSR, 13º salário, férias, saldo de salários e FGTS.

A jornada de trabalho da reclamante não ultrapassou a 8ª hora diária ou a 44ª semanal sem que fosse a autora remunerada com o acréscimo devido.

As horas extras laboradas foram remuneradas com 50%. Não há horas extras a deferir, sendo infundado e absurdo o pedido da autora.

d) Pleiteia como extraordinárias, com adicional de 100% as horas trabalhadas em domingos e feriados, com reflexos.

Durante o período de contratação a autora recebeu os poucos domingos que laborou, tendo recebido com o devido adicional de 100% e reflexos cabíveis, não tendo laborado em feriado, consoante comprovam os recibos de pagamento em anexo.

Não resta o que deferir e consequentemente onde recair os reflexos pretendidos.

e) Pleiteia adicional noturno, considerada a redução da hora noturna e a prorrogação de jornada na forma do disposto nos parágrafos primeiro e quinto do art. 73, da CLT.

É improcedente tal pedido tendo em vista que a reclamante não laborava em horário que lhe gerasse direito ao pretenso adicional.

f) Pede diferenças de horas extras pagas em face da integração do adicional de assiduidade, com reflexos em 13º salário, férias, saldo de salários e FGTS.

Não há qualquer diferença a ser paga uma vez que as parcelas pagas a título de assiduidade não deveriam integrar a remuneração da autora para efeito de pagamento de horas extras, conforme determinação da cláusula ... (assiduidade), que determina o pagamento dessa no percentual de 15% sobre o piso salarial. Saliente-se ser a assiduidade prêmio concedido pela CCT, devido apenas aos empregados que cumprissem o determinado na Convenção.

A assiduidade incidiu em verbas rescisórias, tais como, férias, 13º salário e FGTS, uma vez que tais verbas foram pagas com base na maior remuneração da autora, ou seja, incluída ai a assiduidade. Relativamente ao saldo de salário, este foi pago com base no salário mensal da autora, tendo sido discriminado no TRTC ainda, a assiduidade destes dias.

g) Requer o Descanso Semanal Remunerado sobre as horas extras pagas na vigência do contrato de trabalho.

É descabido tal pedido tendo em vista que o DSR estava incluído no salário de R$.......... e a hora extra era calculada sobre o valor do salário base.

Comprova-se através dos recibos de pagamento em anexo, o correto pagamento do DSR, inclusive sobre as horas extras laboradas, não podendo prosperar o pedido da autora.

h) Pede a restituição dos descontos realizados indevidamente nos salários da autora a título de "seguro".

Conforme já exposto a Reclamante expressamente concordou com os descontos de seguro coletivo no salário, devendo ser rejeitado tal pedido, uma vez que é legal os descontos na forma que dispõe o Enunciado 342 do TST.

i) Pleiteia diferença de saldo de salário pago a menor no instrumento rescisório.

Não há diferenças de salário a serem pagas uma vez que a reclamante recebeu saldo de salário sobre ... dias, calculado sobre o valor do salário base e ainda recebeu parcela a título de assiduidade e salário família proporcionais, consoante comprova o instrumento de rescisão em anexo. Não tem fundamento o pedido da autora de receber o saldo de salário sobre a maior remuneração, tal pedido deve ser rejeitado.

j) Requer diferenças de FGTS não recolhido acrescida de multa de 40%.

A reclamada pagará à Reclamante a pequena diferença pleiteada de R$....... em audiência inicial.

k) Pleiteia FGTS, 11,2% sobre todas as verbas postuladas.

Tal pedido não pode ser acolhido, pois não há verba postulada a ser deferida, consoante comprovado acima. O acessório deve seguir a sorte do principal, ou seja, a rejeição.

l) Reclama, ainda, a aplicação do art. 467, da CLT.

É indevida a dobra posto que há controvérsia sobre todas as verbas pleiteadas, além de várias delas estarem comprovadamente quitadas e das demais serem indevidas. O entendimento jurisprudencial assim prescreve:

"INCONTROVERSO - ART. 467, CLT - PAGAMENTO EM DOBRO. Trata-se de penalidade e a interpretação não pode ser extensiva para atingir as verbas ditas rescisórias. Atinge apenas o salário em sentido estrito, e quando não houver controvérsia sobre o mesmo." (TRT/SP 02860157853 - Ac. 1ª T. 20.240/90, Rel. Francisco Bernardo. DJSP 08.11.90)

m) Requer honorários advocatícios de 20% sobre o valor corrigido das verbas deferidas na forma do art. 20 do CPC e art. 133 da Constituição Federal e Lei n.º .906/94.

Os honorários são improcedentes por não haver verbas a serem deferidas e também por não estar a autora assistida por seu órgão representativo de classe, confirmando-se assim no Enunciado 219 do TST que expressa:

"219 - honorários advocatícios - hipótese de cabimento - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15% não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato de categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento e da respectiva família."

DOS PEDIDOS

A reclamada requer, caso algum direito venha a ser reconhecido à reclamante, o que se admite apenas para fundamentar a argumentação e sem conceder, que o seu valor seja apurado afinal, em liquidação de sentença e, deste, seja desde logo autorizado o desconto dos valores referentes à contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado e ao imposto de renda retido na fonte, de forma a possibilitar à reclamada o cumprimento das obrigações legais, de retenção e recolhimento.

Diante do exposto, requer sejam considerados os argumentos e as provas anexados a esta defesa, para considerar plenamente válido o contrato de trabalho firmado entre as partes, uma vez que cumpriu todas as formalidades e exigências legais pertinentes à matéria, tendo sido assegurado à trabalhadora todos os direitos estabelecidos em lei.

Requer, "ad cautelam", o depoimento pessoal da Reclamante, a oitiva de testemunhas, a produção de todas as provas em direito admitidas, bem como a juntada de novos documentos que se façam necessários para a competente instrução do feito, na certeza da total improcedência da presente reclamatória trabalhista.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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