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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso em sentido estrito, em decorrência de condenação pelo uso de documento falso

Petição - Penal - Recurso em sentido estrito, em decorrência de condenação pelo uso de documento falso


 Total de: 15.244 modelos.

 
Recurso em sentido estrito, em decorrência de condenação pelo uso de documento falso.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ..... ESTADO DO .....

Autos processuais nº............
Autor: Justiça Pública
Réu: ..................

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

em face do r. despacho que revogou o recebimento do recurso de apelação interposto pelo aqui acusado, no procedimento de Ação Penal onde figura como autora a JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO ......., fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso.

Diante do acima exposto, permite-se o acusado, na exata forma legal, requerer seja, após a anexação das peças ao presente recurso, determinada a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público, para que, compareça ao presente fazendo o processualmente válido,

Seqüencialmente, Seja determinada a remessa do presente recurso em sentido estrito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do .........., onde, por uma de suas Doutas Câmaras Cíveis, será o mesmo conhecido, reformando-se integralmente a r. decisão objeto, determinando-se, por fim, o conhecimento e recebimento do recurso de apelação interposto, conferindo-se ao recorrente a necessária JUSTIÇA.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]




Peças a serem trasladadas:

1) A r. denúncia oferecida pelo Ministério Público;
2) A defesa prévia oferecida pelo acusado;
3) A r. sentença singular;
4) O recurso de apelação interposto pelo acusado;
5) O v. acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso de Apelação;
6) Os Embargos de Declaração opostos;
7) O v. acórdão prolatado quando do julgamento dos Embargos de Declaração;
8) A nova sentença prolatada pelo Douto Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de ........
9) O novo recurso de apelação interposto pelo acusado;
10) O r. despacho que recebeu o recurso de apelação;
11) O parecer ministerial e as contra-razões oferecidas;
12) O r. despacho que revogou o recebimento do recurso de apelação.




EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS RAZÕES RECURSAIS

Colenda Corte
Eméritos Julgadores

PRELIMINARMENTE

DA TEMPESTIVIDADE.

A r. decisão alvo do presente recurso restou publicada no Diário de Justiça aos .............. (Quarta-feira), sendo que o prazo começou a contar no primeiro dia útil subseqüente, ou seja ........, pois nos dias ....... e ............ o Fórum foi fechado em virtude dos feriados da Semana Santa.

O prazo para a interposição do recurso em sentido estrito encontra-se disposto no Código de Processo Penal, que assim determina:

Artigo 586
O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.

Assim, iniciando-se o prazo aos ....... verifica-se o vencimento ocorre aos .............. (Sexta-feira), data em que o presente recurso restará protocolizado.

2. DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO E DA R. DECISÃO ATACADA.

O r. despacho singular que revogou a anterior decisão que recebeu o recurso de apelação, assim restou redigido:

" Autos nº .........

De início, deve-se ressaltar que, como bem ponderou o douto Representante do Ministério Público (fl. 572, verso), quanto às questões de mérito, já foram analisadas quando da apelação, conforme v. acórdão sob nº .............. (fls. 375/392), que transitou em julgado em ....... de ......... de ......... (fl. 523).

Por outro lado, ainda que de maneira excepcional, admissível se revela a revogação do despacho que recebeu o recurso em ambos os efeitos (fl. 542, verso), pois neste Juízo de admissibilidade, inarredável é a verificação dos pressupostos objetivos e subjetivos da impugnação, ou seja, se há previsão legal, adequabilidade, tempestividade, legitimidade e interesse para recorrer.

Assim, além da prescrição retroativa inocorrer, conforme já decidido na r. sentença condenatória e na decisão de fl. 572, verso, inadequado se revela o recurso interposto, pois com o trânsito em julgado (fl. 523), o benefício das conversões da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ainda que decorrente de lei mais favorável ao réu, trata-se de incidente de execução, nos termos do art. 180 da Lei nº 7.210/84.

Ainda que adequado fosse o recurso, infere-se das razões apresentadas (fls. 544/571) a absoluta ausência de interesse para recorrer, já que, além de pretender discutir a matéria já decidida, nos próprios embargos de declaração propugnou a que se aplicasse a substituição da pena prevista com o advento da Lei nº 9.714/98.

Ademais, não se pode dizer que haverá supressão de Grau de Jurisdição, já que adequado seria o recurso previsto no art. 197 da Lei nº 7.210/84.

Enfim, nos termos do parágrafo único do art. 579 do CPP, poder-se-ia aplicar o princípio da fungibilidade. Contudo, além de não observado o procedimento próprio do agravo, previsto nos arts. 522 e Seg. do CPC, diante dos argumentos expendidos nas razões do recurso, denota-se a inequívoca má-fé do recorrente, já que se utiliza do recurso tão-somente para procrastinar a execução da pena, buscando, novamente, o reexame das questões de mérito e da fixação da pena privativa de liberdade, sem argüir quaisquer fundamentos dos eventuais prejuízos advindos com a decisão que substituiu a privativa de liberdade.

Diante do exposto, revogo o recebimento do recurso.

Designo o dia ..... de ......... de ........., às 14:30 horas para a audiência admonitória. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.

.........., ....... de ...... de ......

..............................
Juiz Substituto."

Assim, denegado o recurso de apelação, cabível o recurso em sentido estrito, na exata forma dimensionada pelo Código de Processo Penal, que assim determina:

Artigo 581
Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta.

Demonstrado o cabimento do presente recurso, nos permitimos a apresentar as razões do presente recurso.

DO MÉRITO

DOS FATOS.

Aos ............. restou publicada no Diário de Justiça do Estado do ............ a r. sentença que condenou o aqui recorrente pela prática do ilícito descrito no artigo 304 do Código Penal, estabelecendo pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses, além do pagamento de 40 (quarenta) dias multa, sendo o aqui recorrente intimado pessoalmente aos ...........

Tal decisório foi alvo de recurso de apelação, interposto perante a Colenda ......ª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça prolatado quando do julgamento do recurso de apelação, determinou pelo seu improvimento, mantendo-se, portanto, a r. decisão monocrática.

Seqüencialmente, o ali apelante opôs Embargos de Declaração, sendo que o seu principal objeto era obter o reconhecimento da incidência da Lei 9.714/98, que determina a substituição das penas privativas de liberdade pelas penas restritivas de direitos, observados alguns requisitos, este elencados pelo artigo 44 do referido diploma legal.

Este Egrégio Tribunal de Justiça ao analisar as razões expostas pelos referidos embargos, entendeu que cabia ao juízo singular decidir quanto à aplicação da Lei 9.714/98, determinando, assim, a baixa dos autos, tudo isto constante do v. acórdão de nº ......... de lavra do Eminente Desembargador ..............

Baixados os autos à vara de origem, o juízo singular veio a prolatar nova sentença, aplicando, em substituição, a prestação pecuniária, no valor de 10 (dez) salários mínimos à instituição ................. (........) e ainda, a prestação de serviços à comunidade, consistente na prestação de assistência judiciária gratuita, durante sete horas semanais, por 18 (dezoito) meses.

Ocorrendo a prolação de nova sentença, o aqui acusado interpôs recurso de apelação, sendo que, quando da sua interposição restou requerida a decretação da prescrição, como adiante restará alocado.

O juízo singular não reconheceu a prescrição, recebeu o recurso interposto e determinou que o apelante apresentasse suas razões no prazo legal, determinação esta que restou efetivamente cumprida.

Determinada a apresentação de contra-razões pelo Ministério Público, este formulou parecer, requerendo a modificação do despacho de fls. 542, entendendo que se tratava de recurso de agravo, previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais e, em seguida, apresentou as contra-razões ao recurso de apelação.

O Douto Juízo de Direito singular entendeu que o recurso de apelação voltava-se à matéria já decidida por este Egrégio Tribunal, salientando mais uma vez a inocorrência da prescrição, razão pela qual revogou o despacho que recebeu o recurso de apelação e designou data para realização de audiência admonitória.

Tais os fatos que motivam o presente recurso em sentido estrito.

DO DIREITO

Conforme já exposto anteriormente, quando do julgamento dos Embargos de Declaração, restou determinado por este Egrégio Tribunal de Justiça a baixa dos autos para aplicação da pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, conforme determinado pela Lei 9.714/98.

Ocorre que o Douto Juízo de Direito singular veio a prolatar nova sentença, o que motivou a interposição de recurso de apelação e ainda, veio a alterar a contagem do prazo prescricional, razão esta alocada no novo recurso de apelação interposto pelo aqui recorrente.

Assim, sendo prolatada nova decisão, cabível o recurso de apelação, conforme disposto pelo Código de Processo Penal, que assim dispõe:

Artigo 593
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior.

Pretender-se que o recurso cabível seria o agravo previsto o artigo 197 da Lei de Execuções Penais é absurdo pois, como houve alteração dos prazos prescrionais em virtude da nova sentença prolatada pelo juízo singular, não há que se falar em trânsito em julgado da decisão e muito menos cabe ao julgador singular a análise das razões expostas no recurso, afinal, após o recebimento da apelação, tal avaliação deverá ser feita pelo Tribunal ad quem.

Mister ainda se faz ressaltar que, mesmo que houvesse ocorrido a interposição do recurso de apelação quando o cabível seria o recurso de agravo de LEP, os recursos no direito pátrio são regidos por vários princípios, dentre eles o da fungibilidade.

O princípio da fungibilidade recursal encontra-se previsto no artigo 579 do Código de Processo Penal, que assim legisla:

Artigo 579
Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Desta forma, verifica-se que o dispositivo legal acima transcrito prevê expressamente a possibilidade do conhecimento de um recurso por outro, desde que não haja má-fé, o que aqui não se verifica pois, o recorrente pretende ver reconhecida a prescrição, esta amplamente fundamentada no recurso de apelação e ainda, embasada em decisões jurisprudenciais e dispositivos legais.

Assim, verifica-se que houve a supressão de um grau de jurisdição, pois o juízo singular, denegando o seguimento do recurso de apelação, pretendeu julgar as razões ali expostas, o que, por certo, foge de sua competência legal.

Desta forma, verifica-se um cerceamento dos direitos constitucionais do aqui acusado, afinal:

Artigo 5º
Todos são iguais perante a lei...omissis...

XXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

LV - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

Ao receber o recurso interposto pelas partes, o juízo a quo deve fazer um juízo de admissibilidade prévio, analisando os pressupostos recursais objetivos e subjetivos.

Dentre os pressupostos recursais objetivo, tem-se, primeiramente, a autorização legal, isto é, deve estar a medida consignada prevista em lei e ainda, o recurso interposto deve ser adequado.

Portanto, exarada nova sentença cabível seria o recurso de apelação, conforme expressa disposição constante do Código de Processo Penal:

Artigo 593
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior.

O segundo pressuposto objetivo é a tempestividade, requisito este que restou observado pelo recorrente quando da interposição do recurso de apelação e assim restou observado pelo juízo singular, pois, em um primeiro instante, o recurso havia sido recebido.

Por fim, o último pressuposto objetivo é a observância das formalidades legais, ou seja analisado o recurso cabível o recorrente deve observar as formalidades exigidas por lei para sua interposição, tais como prazo e forma de interposição, o que também restou observado pelo aqui recorrente, quando da interposição do recurso de apelação.

Assim, analisados os pressupostos objetivo deve o juízo a quo partir para a análise e verificação dos pressupostos recursais subjetivos: o interesse e a legitimidade.

Tais requisitos determinam que a parte não pode recorrer se não houver interesse na reforma, exsurgindo o interesse na modificação do ato jurisdicional da sucumbência.

Ao lado do interesse, a legitimidade, vale dizer, somente a parte lesionada pela decisão é que poderá recorrer.

Assim, não reconhecendo a r. sentença singular a prescrição ocorrida, trouxe à luz o interesse e a legitimidade para o recurso, sendo, portanto, descabida a revogação do r. despacho que recebeu o recurso de apelação.

Cumpre ressaltar ainda que, não cabia ao Ministério Público, em este instante, formular parecer, apenas apresentar suas contra-razões e alegar em preliminar o não cabimento do recurso, para que o tribunal ad quem, quando da nova análise dos pressupostos se manifestasse acerca do ali contido.

Por tais, necessária se faz a reforma do r. despacho singular, determinando-se pelo recebimento do recurso de apelação interposto e a remessa a este Egrégio Tribunal para análise das razões ali inferidas.

O M.M. Juiz de Direito singular, em recebendo os autos do Egrégio Tribunal de Justiça, prolatou NOVA decisão, motivando o ingresso do Recurso de Apelação e ainda alterando o prazo para a contagem da prescrição.

Além de todo o já enfrentado, dever-se-á considerar o efeito da prescrição em relação à pena aplicada pois as datas assim se comportam:

Data Fato Lapso Temporal decorrido desde o fato

21/01/90 Ingresso da petição

08/08/90 Recebimento da denúncia 197 dias

04/05/92 Ouvida do acusado 2 anos, 3 meses e 13 dias

28/11/97 Entrega da decisão em cartório 7 anos, 10 meses, 7 dias

03/12/97 Intimação do acusado 7 anos, 10 meses, 12 dias

12/12/97 Recurso de apelação 7 anos, 10 meses, 21 dias

18/12/97 Nova decisão conferindo efeito suspensivo 7 anos, 10 meses, 27 dias

22/12/97 Razões do recurso 7 anos, 11 meses, 1 dia

05/03/98 Intimação do acusado da concessão da liminar, conferindo efeito suspensivo à decisão penal 8 anos, 1 mês, 15 dias.

04/02/99 Data do julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça 9 anos, 0 meses, 13 dias

08/03/99 Publicação do acórdão prolatado no recurso de apelação 9 anos, 1 mês, 2 dias

10/03/99 Data da oposição dos Embargos de Declaração 9 anos, 1 mês, 4 dias

18/11/99 Data da prolação da nova sentença 9 anos, 9 meses, 12 dias

09/12/99 Data de publicação da nova sentença 9 anos, 10 meses, 3 dias.

Segundo o Código Penal, a prescrição, tomando como base ainda a pena aplicada na decisão, operar-se-ia aos 8 (oito) anos, tomado como base a data do fato, conforme reza o artigo 109 do Código Penal.

Artigo 109
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

IV - Em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) e não excede a 4 (quatro) anos.

Nosso jurisprudencial, a respeito da ocorrência da prescrição assim se manifesta:

EMENTA:
AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA PREJUDICADO.
Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação decorreu lapso superior a quatro anos e meses, prescrita está a pretensão punitiva do Estado, razão pela qual é decretada a extinção da punibilidade. Aplicação do que dispõem os arts. 109, V e 110, pars. 1º e 2º, ambos do Código Penal.

DECISÃO: Por votação unânime, de ofício, declarar a extinção da punibilidade pela prescrição punitiva do Estado, prejudicado o recurso interposto. Custas na forma da lei.

Tendo em vista que as circunstâncias e diretrizes judiciais favorecem o aqui recorrente, verifica-se que, pela pena in abstrato, a sentença já não mais poderia ser aditada, uma vez que incidente a prescrição retroativa, devendo restar, por conseqüência, declarada extinta a punibilidade do acusado face a ocorrência da prescrição, nos moldes do legislado pelo Código Penal.

Afinal, o novo comparecimento do Douto Juízo singular, alterando substancialmente a r. sentença anterior, criou NOVA DECISÃO que, na forma de nosso Código Penal deve e precisa reger a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

DOS PEDIDOS

Diante do acima exposto, permite-se o recorrente, na exata forma dimensionada pelo Direito, requerer seja devidamente recebido e processado o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ........., onde por uma de suas Doutas Câmaras Criminais será o mesmo conhecido, declarando-se, inicialmente, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, liberando-se o recorrente do jugo condenatório ou, assim não sendo entendido, seja reformado o r. despacho singular, determinando-se o recebimento do recurso de apelação interposto e a sua conseqüente remessa a este Egrégio Tribunal, analisando-se as razões ali dispendidas, e conferindo-se ao recorrente o pálio da JUSTIÇA.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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