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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Razões e recurso de apelação de furto simples

Petição - Penal - Razões e recurso de apelação de furto simples


 Total de: 15.244 modelos.

 

FURTO SIMPLES - RÉU PRESO - RAZÕES E RECURSO DE APELAÇÃO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

Réu preso

_________, devidamente qualificado, atualmente constrito junto ao Presídio Estadual de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita a ilustre representante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável julgadora monocrática da Vara da Comarca de _________, DOUTORA _________, a qual em oferecendo respaldo parcial de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (02) dois anos de reclusão, acrescida de multa, dando-o como incurso nas sanções dos artigo 155, caput, do Código Penal, sob a franquia do regime aberto.

A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, condensa-se e centra-se em dois tópicos, assim delineados: num primeiro momento suscitará a tese de negativa da autoria, a qual contristadoramente não encontrou eco na sentença repreendida, para num segundo momento, discorrer sobre a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise conjunta dos pontos alvo de debate.

Segundo sinalado pelo apelante desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos (vide termo de declarações junto ao orbe inquisitorial de folha ____), o mesmo foi categórico e peremptório em negar toda e qualquer participação nos fatos descritos pela peça portal coativa.

A tese da negativa da autoria foi ratificada e consolidada em sede judicial, consoante se depreende pelo termo de interrogatório de folha ____.

Por seu turno a prova judicializada, não é suficiente de per se, para macular a tese da negativa da autoria suscitada pelo recorrente desde a natividade da lide.

Em sendo sopesada a prova gerada com a demanda, com a devia acuidade e imparcialidade, constata-se que inexiste uma única voz isenta e incriminar o recorrente.

A bem da verdade, o que remanesce no feito contra o réu, circunscreve-se, a palavra da vítima do tipo penal (_________) ouvido à folha ____, e a declinada pela testemunha, (_________) ouvido à folha ____.

Entrementes, tem-se, que a palavra da vítima do fato deve ser recebida com extrema reserva, haja vista, que possui em mira, incriminar o réu, agindo por vingança, e não por caridade, - a qual segundo apregoado pelo apóstolo e doutor do gentios, São Paulo, é a maior das virtudes - mesmo que para tanto deva criar uma realidade fictícia, logo inexistente.

Nessa senda é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência, coligida junto aos tribunais pátrios:

"As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários" (JUTACRIM, 71:306)

No que respeita a testemunha _________, o depoimento deste não é dino de crédito, quando assaca contra o réu atribuindo-lhe o pretenso fato delituoso, uma vez não soube precisar se o elemento que perpetrou o furto, possuía o cabelo pintado (vide folha ____), enquanto a vítima, enuncia como característica peculiar e diferenciadora do meliante que o mesmo: "estava com o cabelo pintado de amarelo e foi fácil vê-lo" (vide folha ____)

Ora, a omissão de tal e relevantíssimo dado, pela testemunha compromissada _________, suscita invencível dúvida, sobre a fidedignidade e a idoneidade do reconhecido obrado, a qual deverá ser resolvida em favor do réu, e não contra o mesmo como decidido, pela sentença, aqui sobriamente hostilizada.

Qui, (por aqui) tem-se que a sentença claudica, na medida em que erige como pedra angular de seu edifício sentencial, o depoimento da testemunha _________, o qual peca pela falta de coerência e harmonia com a descrição efetuada pela sedizente vítima, no quesito alusivo ao reconhecimento do réu, como o agente ativo da subtração.

Ademais, sinale-se, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça parida pelo dono da lide à morte, amargando a mesma sorte a sentença, que encampou de forma imprudente a denúncia.

Nesse norte, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP, ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação"(Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Mesmo, admitindo-se, a título de mera e surrealista argumentação, que remanesça no bojo dos autos duas versões dos fatos, a primeira proclamada pelo apelante, desde a aurora da lide, a qual o exculpa, e a segunda encimada pelo dono da lide, o qual pretextando defender os interesses das sedizentes vítimas, inculpa graciosamente o recorrente, pelo fictício furto, deve, e sempre, prevalecer, a versão declinada pelo réu, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.

Nesse sentido é a mais abalizada jurisprudência, compilada junto aos tribunais pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso submetido a desate:

"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da vítima e do réu impõe a decretação do non liquet" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel. VALENTIM SILVA.

"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.899, TACrimSP, Rel. CUNHA CAMARGO).

"Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do art. 386, VI, do C.PP" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar e sedimentar a sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua supressão, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do apelante, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o recorrente.

Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros e Doutos Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, absolvendo-se o apelante, acolhendo-se, para tanto a tese de negativa da autoria, a merecer trânsito, pelo artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, não olvidando-se, da segunda tese adstrita a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório, a merecer guarida forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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