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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal edido de liberdade provisória de réu acusado de praticar o crime de lesões corporais

Petição - Penal - edido de liberdade provisória de réu acusado de praticar o crime de lesões corporais


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de liberdade provisória de réu acusado de praticar o crime de lesões corporais, em razão de ser primário e ter bons antecedentes.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

PROCESSO-CRIME Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., reclusa na Delegacia de Polícia de ...., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer

LIBERDADE PROVISÓRIA

fulcrada no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Requerente, desde o dia ...., encontra-se presa em flagrante, na Delegacia de Polícia local, em razão de ter, neste mesmo dia , por volta das .... hs, de acordo com a peça acusatória de fls., 02, praticando lesões corporais na vítima ...., ocasionando a sua morte, conforme comprova o laudo de exame cadavérico às fls. .... e verso dos autos;

Em seu interrogatório às fls., prestado no auto de prisão em flagrante, a Requerente confessou a autoria do crime, portanto, não colocou qualquer empecilho na ação investigatória e, muito menos, procurou se afastar do local do crime;

Sem querer, neste ato, justificar a sua conduta delitiva, temos que salientar que, nos autos, pelas provas carreadas, não ficou demonstrado em nenhuma oportunidade, que a requerente abandonaria em fuga, o local da infração, não obstante, ser autora de lamentável acontecimento, resultado de sua vida precária e miserável.

Temos que analisar também Excelência, que a Requerente é mãe de .... (....) filhos, ...., (qualificação) e (qualificação), que aliás, sempre foram cuidados por aquela, e dela precisam para sobreviverem, vez que, sua avó, única pessoa que poderia ajudá-los, não tem mais saúde nem idade para isso e, tais filhos choram e lamentam todos os dias a falta da mãe;

DO DIREITO

Demonstra, a Requerente, com argumentos nos itens anteriores, e encostada no que dispõe o parágrafo único do artigo 310, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 6.416/77, pois se trata de pessoa de primariedade e bons antecedentes e, principalmente por residir no local da culpa, o que vale dizer que, a infração ocorrida, sendo a única, é um episódio em sua existência, não uma vida inteira;

Pelos seus antecedentes, é de fácil percepção, que a Requerente é capaz de, através de seu trabalho, prover a sua própria subsistência, de sua mãe e de seus .... filhos, mas, se por ventura, mantida presa, estará por certo, contrariando as modernas regras da atual política criminal;

Doutrinas e Jurisprudências que socorrem a Requerente:

RT 512/340 - Tribunal de Justiça de São Paulo - "Tratando-se de réu radicado no foro do delito, com família numerosa e profissão definida, faz juz à liberdade provisória nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 6.416/77".

RT 512/382 - "Toda prisão em flagrante se torna desnecessária se a privação da liberdade pessoal não objetivar a garantia da ordem pública, ou da instrução criminal, ou ainda, não se prestar a segura aplicação da lei penal".

HÉLIO TORNAGHI, in Manual do Processo Penal, volume II, págs. 622 - "os perigos que o réu poderia oferecer, para a ordem pública, para o processo, ou para a execução dependem muito mais de sua personalidade, de seu caráter, de sua formação, do que crime".

RT 409/80 - A prisão cautelar é "inadmissível ao indivíduo com residência fixa, e empregos fixos, bons antecedentes e que mostra interesse em se defender da acusação".

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO

"Caso não ocorra a possibilidade de decretação da prisão preventiva, obrigatório, e não facultativo, o relaxamento da prisão em flagrante, porque assim o impõe, taxativamente, a regra do parágrafo único do artigo 310, do CPP". (JTA. Cr. SP. vol. 62/89, 1980) GRIFO NOSSO.

A gravidade do delito, por si só, não autoriza a prisão cautelar. "Se esse abalo fosse motivo ou requisito da prisão preventiva, esta seria obrigatória, para determinadas infrações, especialmente para o crime de morte, como acontecia antigamente, nos delitos apenados, no máximo, com pena superior a dez anos de reclusão", conforme ex-Ministro Evandro Lins e Silva.

DOS PEDIDOS

"Ex Positis", espera a Requerente, após ouvir o ilustre Dr. Promotor de Justiça, se digne conceder-lhe a liberdade provisória, de acordo com a lei, a fim de que, solta, trabalhando e cuidando de seus filhos, possa responder a acusação que lhe fora dirigida.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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