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Petição - Penal - Contra-razões de furto


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FURTO - CONTRA-RAZÕES - CONSUMADO E TENTATIVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________ e _________, devidamente qualificados, residentes e domiciliados nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, oferecerem, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUEREM:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, ressalvada a possibilidade de revisão do julgado, por intermédio do competente recurso a ser interposto pelos réus.

Postula, em síntese, o honorável membro do MINISTÉRIO PÚBLICO, que o primeiro fato descrito pela peça pórtica, deverá ser reputado consumado, ao contrário do decidido pela sentença, a qual judiciosamente o considerou tentado; bem como advoga pelo reconhecimento do furto qualificado pela "escalada", em que pese admitir que o auto de exame estampado à folha ____, é írrito de pleno direito.

Passa-se, pois a análise dos temas esgrimidos pelo nobre integrante do parquet, aqui submetidos a apreciação.

Embora o apelante sustente a tese de que o primeiro fato descrito pela denúncia, ocorreu sob a modalidade consumada, tem-se que a prova produzida no crisol do contraditório, sufraga tese diametralmente oposta, qual seja, a de que o subtração em tela, ocorreu na modalidade tentada, de sorte, que os recorridos, não desfrutaram de um único minuto de quietude com a res.

Indubitavelmente, os apelados não lograram ter a posse tranqüila da res, tendo sido presos incontinente, - logo após o fato rotulado de delituoso - circunstância que desnatura a cobiçada consumação do tipo.

Nesse norte é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência, parida pelos pretórios pátrios, digna de transcrição:

"Quanto o agente não obtém a posse tranqüila da res furtiva, por ser perseguido ou interceptado pela Polícia, está-se face a uma tentativa e não a um delito consumado" (TJRS, Rel. Desembargador ALAOR ANTÔNIO WILTGEN TERRA, RJTJRS 78:162)

"Não há falar em furto consumado se a res, embora fora da esfera de vigilância do dono, não foi fruída mansa e pacificamente pelo agente" (TACRIM, Rel. Dr. MATOS FARIA, JUTACRIM 18:197)

"Verificado-se a prisão do larápio logo em seguida à prática do furto, é de ser desclassificado para simples tentativa" (RT, 409:322-3)

Quanto a qualificadora da "escalada", a qual o apelante insiste em ver reconhecida, não obstante, irmanar-se com a sentença, quanto a nulidade ostensiva do auto de exame de fruto qualificado de folha ____,- confeccionado com o desiderato primeiro e único de emprestar foros de agnição a aludida qualificadora - tem-se, que tal pretensão também não deverá vingar.

Professa o agente ministerial, de que a "escalada", se encontra presente na confissão judicial dos réus, onde assinalaram que serviram-se de uma escada, para terem acesso a residência da vítima, com o que sua configuração prescinde de exame pericial.

Entrementes, empregar-se a confissão dos réus, no intuito de salvaguardar-se a qualificadora da "escalada", ante a nulidade do exame pericial, assoma despropositado, para não dizer-se extravagante.

Sabido e consabido, que a confissão não é suficiente, per se, para agasalhar a matizada qualificadora, a qual exige e reclama para como elemento vital e essencial de concreção o exame pericial. Se o mesmo é nulo, como reconhecido pela sentença e admitido pelo próprio recorrente, afigura-se um contra-senso, buscar-se sua legitimação na palavra dos réus.

Nesse sentido, iterativa é a jurisprudência, oriunda dos cúrias seculares de justiça, no sentido de exigir, para o reconhecimento da qualificadora em discussão, de exame pericial válido:

FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - EXAME PERICIAL - VOTO VENCIDO

Para se reconhecer a qualificadora de escalada ou de rompimento de obstáculo, necessário se faz o exame pericial.

Não basta a entrada do agente no local do crime por meio anormal, para admitir-se a escalada, sendo ainda necessário prova cabal de que para isto tenha empregado meio instrumental ou esforço fora do comum. (Apelação nº 1695-1, 2ª Câmara Criminal do TAMG, Belo Horizonte, Rel. Juiz Francisco Brito, Maioria, 13.06.89, Publ. RJTAMG, 38-39:290).

FURTO QUALIFICADO- ESCALADA - AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL - OMISSÃO NÃO SUPRIDA PELA CONFISSÃO DO RÉU - CANCELAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART, 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. (RT 433:420).

"O reconhecimento da qualificadora da escalada requer comprovação pericial" (TACrSP, JULGADOS, 90:235)

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, - ressalvada a possibilidade latente de reforma pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, pugnam e vindicam os recorridos, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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