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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de porte de arma

Petição - Penal - Alegações finais de porte de arma


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ALEGAÇÕES FINAIS - CONFESSO - PORTE DE ARMA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Alegações finais

_________, brasileiro, solteiro, dos serviços gerais, residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Em que pese os réus ter admito o delito que lhe é arrostado pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza um veredicto condenatório.

Em perscrutando-se, com acuidade, a prova coligida no deambular do feito, tem-se que a mesma e frágil e defectível para ancorar um juízo adverso, porquanto jaz adstrita a inquirição de policiais militares, os quais efetuaram a abordagem do réu, apresentando-a a autoridade policial.

Ora, tal prova não poderá jamais operar validamente contra o réu, visto que (os policiais militares) constituem-se em algozes do denunciado, possuindo interesse direto e indisfarçável em sua incriminação. Logo, não detém seus informes, a isenção necessária para servirem de lastro e esteio ao juízo de censura, perseguido, de forma nitidamente equivocada, pelo denodado integrante do parquet.

Nessa senda é a mais abalizada e nitescente jurisprudência, digna de decalque:

"Prova testemunhal. Depoimento de policiais. Os policiais militares não são impedidos de prestar depoimento e não são considerados, de per si, como suspeitos. Todavia, sua descrição do fato em juízo, por motivos óbvios, deve ser tomada sempre com cautela quando participaram da ação que deu causa ao processo" (TACRIM-SP - apelação nº 127.760)

Outrossim, consigne-se, por oportuno e cabível que para vingar um condenação no orbe penal, dever restar incontroversa autoria do fato. Contrário senso, marcha, de forma inexorável, a peça exordial coativa à morte, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dúbio pro reu.

Nesse passo fecunda é a jurisprudência compilada nos tribunais pátrios:

Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dúbio pro reo', contido no art. 386, VI, do C.P.P"

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si anêmico e altamente deficiente, para operar e autorizar a emissão de um juízo desfavorável contra o denunciado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja o réu absolvido, forte no artigo 386, VI do Código de Processo Penal, frente as ponderações aqui esposadas.

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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