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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações finais de estelionato

Petição - Penal - Alegações finais de estelionato


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ALEGAÇÕES FINAIS - ESTELIONATO - ATIPICIDADE - JOGO DO DEDAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____________ (__).

processo-crime n.º _______________

alegações finais

_______________________, brasileiro, solteiro, vendedor, residente e domiciliado na Rua _____________ n.º ___, Bairro _____________, _____________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as presentes alegações finais, aduzindo o quanto segue:

Imputa-se ao denunciado a prática de estelionato, consistente em ter logrado ludibriar a vítima ante a prática do jogo do dedal.

Entrementes, temos como dado inconteste, que para perfectibilização da figura do estelionato, existe a necessidade imperiosa e inexorável da conjugação dos seguintes fatores: a) emprego pelo agente, de artifício, ardil e ou qualquer outro meio fraudulento; b) induzimento ou manutenção da vítima em erro; c) obtenção de vantagem patrimonial ilícita pelo agente; d) prejuízo alheio.

Ora, em realizando, uma análise ainda que rotineira da prova hospedada a demanda, temos que nenhum dos requisitos contemplado pelo delito em comento encontram-se presente no caso submetido à apreciação.

Observe-se, por relevantíssimo, que partiu da vítima a iniciativa para a realização do jogo, segundo depreende-se do depoimento desta na seara policial à folha ___, cuja traslado parcial afigura-se obrigatório:

"...Declara que estava numa parada de ônibus da rua ___________ em frente aos _____________. Bem atrás havia os indiciados, qualificados nesta ocorrência, jogando o jogo de azar do dedal. A declarante percebeu que um dos indiciados, reconhecido como ______________, jogava com ____________ e estava ganhando dinheiro. Interessada acabou por jogar a quantia de R$ 10.00 (dez reais) no jogo do dedal..."

Porquanto, partindo da vítima a iniciativa para a prática do jogo, assumiu o papel de partícipe deste, jamais podendo invocar que foi ludibriada e ou defraudada, uma vez sabedora, intencionalmente, das regras deste, tendo, de resto, instado o réu para a consecução da meta pela mesma perseguida, qual seja, efetuar o jogo.

Mesmo que assim não fosse, dando-se aqui crédito indevido a peça portal coativa, temos que o estelionato não de consumou, haja vista, que a vítima, recobrou, num átimo o numerário pela mesma empregado na aposta, falecendo, assim, para a concreção do estelião, elemento que integra indissoluvelmente o tipo, qual seja: prejuízo alheio (inexistente).

Literalmente a vítima diz à folha ____: "... O dinheiro da depoente foi restituído..."

Donde, percute verdadeiro despropósito lançar-se juízo de censura contra o réu, uma vez ausente os elementos compositivos do tipo penal, em especial o vinculado ao prejuízo alheio, segundo reza a melhor jurisprudência, inserta na RT 495/352.

Outrossim, na qualidade de tese alternativa e periférica, aqui declinada apenas e tão somente por excesso de zelo, temos, que na remota, longínqua e improvável hipótese de reconhecer-se o delito em destaque, este, não passou da mera tentativa, visto que a sedizente vítima, juntamente com a diligente policia militar perseguiu e acuou o réu, tendo recobrado, incontinenti, o bem da vida, objeto da aposta, qual seja a insignificante quantia de R$ 10.00 (dez reais).

Neste rumo é a mais lúcida e adamantina jurisprudência digna de decalque:

TJDF-) PENAL - ESTELIONATO TENTADO (CAPUT) - CONTINUIDADE DELITIVA - CRIME IMPOSSÍVEL - MITIGAÇÃO DA PENA.

I- Para a configuração da tentativa de estelionato no caput do Art. 171, do CP, é imperioso que o agente logre enganar a vítima, porém sem a obtenção da vantagem ilícita, ou se obtida esta, não lhe imponha prejuízo, e bem assim a terceiros;

II- Continuidade delitiva configurada, pois foram três as investidas do réu aos caixas da loja da vítima;

III- Inexiste crime impossível se apenas relativa a idoneidade do meio fraudulento utilizado.

IV- Mitigação da pena que se acolhe.

V- Provimento parcial a ambos os recursos.

Decisão: Dar provimento em parte ao recurso da Justiça Pública e do réu nos termos do voto do Relator, sendo que o vogal proveu tão-somente o recurso da Justiça Pública. (Apelação Criminal nº 1381194/DF (73553), 1ª Turma Criminal do TJDFT, Rel. Des. Oswaldo de Sousa e Silva. j. 22.09.1994, Publ. DJU 23.11.1994, p. 14.628).

Por derradeiro, registre-se que a participação do réu no tipo penal foi episódica e secundária, visto que não entabulou o jogo com a vítima, - tal ônus coube única e exclusivamente ao co-réu - bem como com a mesma não manteve conversação, consoante registrado por esta à folha _____.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja o réu absolvido da imputação que lhe é irrogada de forma graciosa pela denúncia, forte no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, sopesadas as razões aqui dedilhadas.

II.- Em remanescendo condenado, seja considerado, tido e havido como tentado, o delito a que subjugado pela denúncia, elegendo-se a fração de 2/3 (dois terços) a título de redução da pena corporal e pecuniária.

III.- Por último seja reconhecida a participação de menor importância do réu, no evento, à luz do § 1º do artigo 29 do Código Penal, reduzindo-se as penas, na fração de 1/3 (um terço).

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________________, ___ de ____________ de 2.0___.

___________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF ________________


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