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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de furto qualificado

Petição - Penal - Contra-razões de furto qualificado


 Total de: 15.244 modelos.

 

FURTO QUALIFICADO - CONTRA-RAZÕES - SURSIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese a nitescência das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, haja vista, que analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do contraditório.

Esgrima o honorável membro do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que a conduta palmilhada pelo recorrido, configura furto qualificado, afora sublevar-se quanto a concessão ao réu do benefício da suspensão condicional da pena.

Entrementes, ousa o apelado, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial, porquanto, se for perscrutada com a devida imparcialidade a prova que jaz hospedada pela demanda, tem-se que a mesma é sofrível e altamente defectível, para roborar a denúncia, atendo-se a circunstância da inexistência de testemunhas presenciais dos fatos acoimados de delituosos.

Outrossim, a simples leitura do termo de interrogatório do apelado (vide folha ____), depende-se, com uma clareza a doer os olhos, que as subtrações - admitidas pelo recorrido - não passaram da forma tentada.

Em sendo assim, e inexistindo contra-prova, a desautorizar a palavra do apelado, a qual é digno de fé em sua confissão, porquanto a mesma veio de encontro ao seu status libertatis, cumpre preservar-se a sentença, nos termos em que editada.

Por derradeiro, de obtemperar-se que a suspensão condicional da pena, outorgada pela sentença, não se constituiu num benesse, antes é direito do recorrido, cotejada a imputação que pese contra o mesmo (jungida a tentativa de subtração), a qual aliada a sua primariedade e confissão, determinaram a concessão do sursis.

Demais, deletério e contraproducente, confinar-se o recorrido ao Presídio, elencado o comezinho delito em que enquadrado. Tem-se que confinamento forçado, deve ser reservado aos crimes maiores, além de constituir à sejana, em local nocivo e inóspito para regeneração de qualquer ser humano.

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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