Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Direito imobiliário de pagamento de taxa de condomínio

Petição - Imobiliário - Direito imobiliário de pagamento de taxa de condomínio


 Total de: 15.244 modelos.

 

DIREITO IMOBILIÁRIO - PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO - ART 741 CPC - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - NULIDADE - CARÊNCIA DE AÇÃO - ART 267 CPC - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ........... - ..............


AUTOS ..../.... - EMBARGOS DO DEVEDOR
EMBARGANTE: ...............
EMBARGADO: .................


.............., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de seus procuradores infra firmados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho de fls. ...., para expor e requerer o seguinte:

1 -) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

Em sua impugnação aos Embargos, alega o Embargado ter ocorrido a preclusão, em face da substituição processual da parte, pois não teria a ...... interposto Agravo de Instrumento contra o despacho que deferiu a mencionada substituição no momento apropriado.

Porém, tal argumento não merece prosperar, vez que não se fundamenta nas melhores normas doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, conforme será amplamente demonstrado nas razões a seguir.

Como matéria preliminar, a Embargante, com fulcro no disposto no inciso III do artigo 741 do Código de Processo Civil, requereu a insubsistência do pedido, posto que descabe totalmente a execução almejada, pois a .......... não é parte legítima para figurar no pólo passivo da mesma, haja vista que a douta sentença condenou o Réu/Executado ....... e não a ......... ao pagamento das taxas condominiais pleiteadas (com a incidência de juros moratórios e correção monetária) e das conseqüentes verbas sucumbências e honorários advocatícios.

Assim, quando do requerimento da substituição processual, não houve a possibilidade da Embargante praticar a sua defesa nos autos originários, conforme determina o "princípio da ampla defesa e do contraditório" estabelecido na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV, qual seja:

"Art.5º ( ... )

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

Desta forma, não houve possibilidade da ..... exercitar o seu direito subjetivo de defesa e contraditório, haja vista que não foi parte integrante da lide em sua fase sumária.

2 - DAS NULIDADES

Por outro lado, dispõe o artigo 41 do Código de Processo Civil, in verbis:

"Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei."

Ora, coadunando ao artigo supra, em relação à substituição processual, demonstra o ilustre Nelson Nery Júnior em seu Código de Processo Civil Comentado, 4a edição, Editora RT, pág. 462/463, em nota ao artigo 41, aqui transcrito in verbis, qual seja:

"O princípio da estabilidade subjetiva da lide (perpetuatio legitimationis) se aplica a todos os tipos de processo. Quando a lei fala em vedação da sucessão processual no curso do processo, quer significar que esta proibição atinge os processos de conhecimento, de execução e cautelar. Quanto ao processo de execução isto ocorre porque para ele são legítimas, aquelas que figuram no título executivo (sentença condenatória transitada em julgado) como credor e devedor. Se não pôde ser alterada a relação subjetiva no Processo de conhecimento, as partes daquele processo serão as mesmas do futuro processo de execução."
(grifou-se)

No mesmo sentido, dispõe o artigo 264 e parágrafo único, do Código de Processo Civil:

"Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

Parágrafo único: A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo."

Vale aqui transcrever o entendimento de Nelson Nery Júnior em seu Código de Processo Civil Comentado, 4º edição, Editora RT, pág. 724/725, em nota ao artigo supra, qual seja.

"3. Saneamento do processo. O termo final para que o autor possa, com o consentimento do réu, alterar o pedido ou a causa de pedir é o saneamento do processo. Depois dessa decisão, não mais é possível proceder-se à referida modificação, ainda que haja consentimento do réu."

Conforme as determinações legais apontadas, não pode a .......... ser compelida a pagar as taxas condominiais em atraso, tendo em vista que não figura no pólo passivo da relação processual, isto é, a ação foi proposta pelo Embargado, em face de ..........., sendo a Embargante parte ilegítima para arcar com o pagamento das mencionadas taxas, posto que é parte estranha no processo. Ainda, a substituição processual não pode e não poderia ter ocorrido, haja vista o disposto no artigo 41 e 264, do Código de Processo Civil e os comentários do ilustre Nelson Nery Júnior acima transcritos.

Neste diapasão, os MM. Juizes Dr. ...................(.... Vara Cível da Comarca de .............) e Dr. ............. (.... Vara Cível da Comarca de .........), firmaram os seguintes entendimentos, respectivamente.

" .. Considerando que a ........... não participava da fase de conhecimento, então o credor não tem nenhum título executivo contra a mesma..."
(Autos ........ - .... Vara Cível)

"Tratando-se de ação executiva para exigir o pagamento de dívida constituída a partir de título judicial, onde a .......... não figura como devedora (doc. de fls. ...), não vislumbro apoio jurídico para o pleito de intimação e substituição processual de fls. .... e seguintes-"
(Autos ...... - .... Vara Cível)

No mesmo sentido dispõe o artigo 568, inciso I, do Código de Processo Civil, senão vejamos.

"Art. 568. São sujeitos passivos na execução:

/ - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;"

Vale lembrar o que dispõe o parágrafo único do artigo 580, do Código de Processo Civil, requisito necessário para realizar qualquer execução, senão vejamos.


"Art. 580. Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a execução.

Parágrafo único. Considera-se inadimplente o devedor, que não satisfaz espontaneamente o direito reconhecido pela sentença, ou a obrigação, a que a lei atribuir a eficácia de título executivo."

Ora Excelência, conforme sentença de fls. ....., dos autos ..........., não houve a condenação da ....... no pagamento das taxas condominiais, mas sim do Sr. .............. Assim, não existe a condição de devedora da .........., mas sim do Sr. ........., devendo, consequentemente, ser indeferida a execução, por carência da ação, conforme determina o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Ainda, deve-se destacar o ensinamento de Nelson Nery Júnior, em seu Código de Processo Civil Comentado, 4a edição, Editora RT, pag. 1126/1127, em nota ao artigo 618:

"A nulidade do processo pode ser reconhecida ex offício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de argüição da parte, ou do oferecimento de embargos. A regularidade processual, o due processo of life é matéria de ordem pública que não escapa ao crivo do juiz."

Também esse é o pensamento de Humberto Theodoro Júnior, um dos maiores processualistas brasileiros, em lição trazida em sua obra Processo de Execução,11a edição, pág. 270:

"A nulidade é vício fundamental e, assim, priva o processo de toda e qualquer eficácia. Sua decretação, no curso do processo, não exige forma e procedimento especial. A todo momento o Juiz poderá declarar a nulidade do feito, tanto a requerimento da parte como de ofício. Não é preciso, portanto, que o devedor utilize dos embargos à execução. Poderá arguir a nulidade da petição, nos próprios autos da execução."

Deve ainda ser destacado que, caso Vossa Excelência entenda ser a ........ parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, a ação executiva deverá ser declarada nula, haja vista que a ........., em sendo Sociedade de Economia Mista Municipal, obrigatoriamente haverá a intervenção do Ministério Público, o que in casu não ocorreu, havendo, desta feita, afronta ao disposto no artigo 246 e parágrafo único do Código de Processo Civil, senão vejamos:

"Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz anulará a partir do momento em que o órgão deveria ter sido intimado."

Por todo o exposto, não pairam dúvidas quanto a ilegitimidade passiva da ........ no pleito executivo, seja pelo fato de não ser a Condômina, seja pelas nulidades acima apontadas.

3 - DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO

Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do ......- Lei n.º 7.297/80 - em seu artigo 223, II, estabelece.

"Aos juízes das Varas da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de 1a a 4a , compete, por distribuição:

( ... )

lI- processar e julgar as causas em que forem, do mesmo modo, interessadas as entidades autárquicas e de economia mista, Estaduais e Municipais da Comarca de ........., e as empresas Públicas."

(grifo nosso)

Ante ao exposto, tendo em vista que a .......... qualifica-se como Sociedade de Economia Mista Municipal, verifica-se que o Juízo da ..... Vara Cível não possui competência para julgar o presente feito, devendo o processo ser remetido à uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de ......

4 - DO MÉRITO

Em que pese os argumentos trazidos pelo Embargado, os mesmos não devem prosperar, haja vista que conforme acima exposto, não restou caracterizado a exigibilidade dos valores descritos na execução judicial, visto que não há condenação da ............. ao pagamento do débito alegado, mas sim do Sr. .............

Com relação à correção monetária, o índice a ser utilizado deverá ser o menos gravoso para o executado, conforme o disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, o que não restou impugnado pelo Embargado.

Quanto aos juros, deve-se destacar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assim decidiu:

"JUROS DE MORA - Responsabilidade objetiva - Incidência a partir da data da citação inicial -Inteligência da Súmula 163 do STF.

Ementa da Redação: nos termos da Súmula 163 do STF, os juros de mora, em se tratando de responsabilidade objetiva, começam a fluir da data da citação inicial." (RT 745/400)

Assim, a Embargante ratifica os cálculos de fls. ..../...., como o correto.

Quanto à multa, dispõe o art. 12, parágrafo 3º, que a mesma será de até ....% (..... por cento), mas desde que estipulado na convenção do condomínio:

"§ 311 O condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado na convenção fica sujeito ao juro moratório de 1 % ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso de mora por período igual ou superior a seis meses."

Assim sendo, e tendo em vista que a Convenção do Condomínio juntado pelo autor (.../...) não determina o percentual da multa, deverá ser aplicado o disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, ou seja, pelo modo menos gravoso para o devedor.

Quanto aos honorários advocatícios, primeiramente deve ser ressaltado que são indevidos, conforme prevê o "caput", 1a parte, do artigo 20, do Código de Processo Civil a seguir transcrito:

"Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios..."

Ou seja, os honorários advocatícios serão devidos pelo vencido ............. à pagar ao vencedor (Condomínio Conjunto Residencial .....), e não pela ........, que é parte estranha ao feito.

Por outro lado, deve ser destacado que a Embargante utilizou-se do que restou determinado na sentença de fls. .../..., qual seja, ....% (.... por cento) sobre o valor da ação.

5 - DO PEDIDO

Diante do acima exposto, a Embargante ratifica todos os termos da exordial, e ao final sejam os presentes Embargos julgados PROCEDENTES, a fim de ser tida insubsistente a Execução, haja vista que a .............. não foi parte nos autos de cobrança (Processo de Conhecimento).

Requer-se ainda a condenação do Embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.


N. Termos,
P. Deferimento.


........., .... de ........ de .......


................
Advogado


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Imobiliário
Ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, cumulada com perdas e danos
Locação de imóvel comercial realizado por empresa administradora de imóveis
Confissão de Dívida (02)
Desocupação de imóvel (01)
Administração de bens imóveis para locação e conservação de imóveis da parte contratante
Reajuste do saldo devedor de financiamento
Impugnação à contestação sob alegação de legitimidade ativa do síndico
Contestação sob alegação de que não houve interpelação para caracterização da mora contratual
Suspensão do processo de cobrança por morte
Agravo de instrumento ante decisão que entendeu pela falta de capacidade postulatória em recurso
Notificação judicial para que a devedora pague as parcelas em atraso junto a instituição financei
Responsabilidade do fiador por dano no imóvel