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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Contestação apresentada pelo fiador à ação de cobrança de alugueres e condomínio

Petição - Imobiliário - Contestação apresentada pelo fiador à ação de cobrança de alugueres e condomínio


 Total de: 15.244 modelos.

 
Contestação apresentada pelo fiador à ação de cobrança de alugueres e condomínio.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de cobrança de alugueres e taxa condominial, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

O Autor pretende que " os Requeridos desocupem o imóvel ..."(item "c" do pedido). Considerando que existem apenas dois requeridos, sendo um deles o Fiador, conclui-se que o Contestante é parte ilegítima para responder por tal pleito, na medida em que não detém a posse do imóvel.

Confira-se, a propósito, o seguinte julgado:

"ALUGUEL - DESPEJO DO LOCATÁRIO AFIANÇADO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMULAÇÃO - FIADOR - PARTE EXCLUÍDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - POSSIBILIDADE DA MEDIDA - Agravo de Instrumento. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis. Impossibilidade de incluir-se o fiador no pólo passivo da demanda. O fiador, por não integrar a relação jurídica de locação, não é a parte legítima para figurar no pólo passivo como réu na ação de despejo. Decisão neste sentido, incensurável. Improvimento do recurso. Voto vencido. (FJB) (TJRJ - AI 14067/199 - (22042000) 3º C.Cív. - Rel. Des. Murilo Andrade de Carvalho - J. 28.03.2000) (grifou-se)

Ainda que fosse permitido incluir o fiador no pólo passivo da ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres, o pedido de despejo em si deveria ser manejado tão somente contra a pessoa do locatário, jamais contra o fiador. A 2ª. Câmara Cível do E. Tribunal de Alçada deste Estado, sendo Relator o Juiz Jurandyr Souza Junior, já decidiu que "É possível a cumulação de pedido de despejo com cobrança de aluguel, nada impedindo que integrem passivamente a lide aos fiadores, obrigados ao pagamento, em virtude de litisconsórcio." Todavia, há que se ter em conta que "A cumulação de pedidos é em relação ao inquilino, contra quem se dirigem os pedidos de despejo e de cobrança, permitindo-se o litisconsórcio em face do ultimo." (TAPR - AC 0157855-0 - (14136) - 2ª C. Cív. - Rel. Juiz Jurandyr Souza Junior - DJPR 08.06.2001).

Em suma, mesmo que se admita a cumulação do despejo com ação de cobrança, o fiador não pode sofrer os efeitos do primeiro pleito. E como o pedido contra o Requerido foi expresse neste sentido, ou seja, para desocupar o imóvel, torna-se evidente a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo deste feito.

Por tais motivos, requer-se, preliminarmente, seja declarada a carência da ação, pela falta de uma de suas condições, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no que dispõe o art. 267, VI, do CPC.

DO MÉRITO

DOS FATOS

O requerido efetivamente afiançou o contrato descrito na inicial.

Por duas vezes, o Locatário, passando por dificuldades financeiras, viu-se compelido a atrasar o pagamento dos alugueres. Em ambas as oportunidades, mediante simples telefonema ao Fiador, o Autor solucionou prontamente a questão. Por razões desconhecidas, neste caso, optou o Requerente por ajuizar diretamente o presente feito. Assim sendo, o Requerente não cumpre com a verdade, ao dizer textualmente que "foram esgotadas todas as vias extrajudiciais para resolver o litígio".

A rigor, faltar-lhe-ia legítimo interesse para propor a demanda. Todavia, se assim o preferiu, vê-se o Requerido na contingência de contestar o presente feito na forma que se segue.

O Demandante postula o recebimento do valor de R$ ..........., conforme o cálculo de fl. 10. Aqueles montantes foram apurados de forma incorreta sempre com elevação indevida, em pelo menos 3 aspectos diferentes.

1. Quanto à correção monetária

O Demandante não especifica que índice foi utilizado para se chegar às quantias constantes do aludido cálculo, o que, por si só, os invalida-se. O equívoco, todavia, é manifesto: apenas na parcela mais antiga, observa-se que a correção monetária ultrapassou o patamar de 30%, em apenas um ano, fato que, sabidamente, não ocorre neste País há vários anos.

2. Quanto ao valor do aluguel

A partir do mês de ............./....., não se sabe o porquê, os alugueres foram majorados indevidamente de R$ ........ (R$ ...............) para R$ ...........

3. Quanto à multa

O Autor pretende cobrar multa de 10% sobre o valor do débito. O valor máximo permitido pela Lei nº 9298/96 é de 2%, preceito este que se aplica ao caso vertente, como vem entendendo a jurisprudência pátria, segundo se observa nos seguintes arestos:

a) Do E. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
E3.JUROS MORATÓRIO E MULTA - LIMITAÇÃO E REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 22.626/33 E ART. 1.062, DO CÓDIGO CIVIL E, AINDA, ART. 5º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - VOTO VENCIDO - Os juros moratórios não podem ultrapassar o percentual máximo de 1% ao mês, impondo-se sua redução até mesmo de ofício, o mesmo ocorrendo no tocante à multa, ainda que não aplicável à espécie o CDC - Vv.: Incabível a redução da multa por inadimplemento, uma vez que a mora ocorreu antes da publicação da lei que reduziu seu percentual para 2%. (TAMG - AC 0271574-4 - 3ª C. Cív. - Rel. Juiz Dorival Guimarães Pereira - J. 10.02.1999) (grifou-se)

b) Do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

MULTA MORATÓRIA. POSSÍVEL SUA INCIDÊNCIA A RAZÃO DE 10%, VISTO QUE A CONTRATAÇÃO É ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 9298/96. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. (TARS - AC 197212632 - 16ª C. Cív. - Relª Juíza Genacéia da Silva Alberdon - J 28.10.1998)

Conclui-se que os valores constantes da inicial devem ser revistos. Os montantes corretos encontram-se estampados na planilha em anexo, perfazendo o total de R$ .......... Confrontando-se com a importância constante da inicial (R$ ............), percebe-se que o Autor pleiteia o recebimento a maior da quantia de R$ ................

DO DIREITO

Segundo o art. 940 do Código Civil Brasileiro, "Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".

Assim sendo considerando-se que o Requerente está pedindo mais que o devido, está obrigado a pagar esse importe de R$ ............... ao Requerido, a contar da data do respectivo cálculo, devidamente corrigido e com os mesmos acréscimos devidos às prestações.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer o Demandado que esse MM. Juízo:

a) Reconheça a ilegitimidade passiva ad causam do Peticionário, determinando-se a extinção do processo, com base no que dispões o art. 267, VI, do CPC;

b) Se este não for o entendimento de Vossa Excelência, que o Requerido seja considerada parte ilegítima ao menos com respeito ao pedido de desocupação do imóvel;

c) Se ultrapassadas as preliminares, no mérito requer-se:

1. Seja reconhecido que o Autor está pleiteando o recebimento de uma importância maior que a devida, nos termos dos cálculos aqui apensados;

2. A aplicação ao caso do art. 940 do Código Civil, no tocante à obrigação do Autor pagar ao Requerido o que está tentando cobrar em excesso;

3. A condenação do Autor às verbas de sucumbência.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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