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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Agravo de instrumento contra decisão que ordenou a complementação de depósito de honorários periciais

Petição - Imobiliário - Agravo de instrumento contra decisão que ordenou a complementação de depósito de honorários periciais


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Agravo de instrumento contra decisão que ordenou a complementação de depósito de honorários periciais.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que ordenou o depósito de honorários periciais complementares pela agravante, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Colenda Turma,
Eméritos Julgadores

O agravo tem por base o que segue.

1. SÍNTESE DA CAUSA

O agravante ajuizou Ação de Indenização em face da construtora do Edifício ............. e do engenheiro responsável. Através do referido processo -o qual se encontra na fase de instrução - busca obter a reparação dos danos que o Condomínio sofreu em virtude de falhas construtivas e diferenças entre o material previsto no memorial descritivo e aquele efetivamente empregado na obra.

Com efeito, o edifício que deveria ter segurança, alto padrão de qualidade e garantia de investimento, acabou por se transformar em um péssimo investimento. A negligência da construtora e de seus responsáveis técnicos fez com que os proprietários se encontrem hoje com um imóvel altamente desvalorizado e com graves problemas estéticos, de segurança e solidez.

Ambas as partes requereram perícia judicial, tendo a autora suportado os custos dessa diligência, nos termos do que dispõe o art. 33 do Código de Processo Civil. Assim, o Condomínio, ora agravante, efetuou o pagamento de R$ ....... (.............. reais) em ... (.....) prestações de R$ ........... (.............) cada uma.

Ocorre que, após a apresentação do laudo, os agravados apresentaram em duas ocasiões diversas, outros quesitos para serem respondidos pelo Perito Judicial.

O ora agravante também solicitou esclarecimentos, mas apresentou apenas dois quesitos e ainda assim sobre fatos já analisados pelo expert.

Por outro lado, os agravados apresentaram 08 quesitos de esclarecimentos.

Como se não bastasse, e após a prestação dos esclarecimentos, os agravados apresentaram mais 03 quesitos (além daqueles 08, já respondidos), solicitando assim uma nova apreciação pericial.

Os pedidos foram deferidos e o expert apresentou resposta a esses mais 3 quesitos (tratam-se de novos quesitos), por escrito, em documento anexado aos autos.

Destaque-se que não houve a solicitação prévia de qualquer complementação da verba honorária.

Posteriorrnente, com a juntada desses esclarecimentos aos autos, o Sr. Perito Judicial requereu o pagamento de mais R$ .......... a título de complementação dos honorários.

2. A DECISÃO AGRAVADA

Antes mesmo de ouvir as partes, o Dr. Juiz a quo deferiu o pedido do Sr. Perito e determinou que o Condomínio-autor efetuasse o depósito dentro do prazo de cinco dias.

Vale transcrever o inteiro teor da decisão:

"AUTOS N.0 ..............

Defiro o pedido de fls. 497.

Intime-se a parte autora para o depósito no prazo de cinco dias.

............, .... de ......... de ......".

Tal decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia ... de ......... de ......, conforme atesta a certidão em anexo.

3. AS RAZOES PARA REFORMA:

I- O ART. 19 DO CPC

Inconformada, a ora agravante encaminhou pedido de reconsideração, esclarecendo que não havia dado causa a essa nova despesa e que, portanto, nos termos do art. 19 do Código de Processo Civil, os requeridos é que deveriam efetuar esse depósito.

Tal pedido foi indeferido pelo Dr. Juiz de Direito substituto, o qual estava atendendo a .... Vara Cível em virtude da ausência do Exmo. Dr. Juiz Titular, o qual proferira a primeira decisão.

Assim sendo e em razão de não ter sido obtida a reconsideração, dentro do prazo legal, interpõe-se o presente Agravo de Instrumento em face da mencionada decisão de fls. ......

Como já exposto, os quesitos apresentados posteriormente pelo agravante foram apenas 02 (dois) e ainda assim de simples esclarecimento. Tratam-se dos quesitos das fls. ....., os quais se referiram-se àquilo que já constara do laudo e, portanto, já havia sido objeto de exame por parte do Sr. Perito. Assim, não havia motivo para complementar a verba honorária.

Por outro lado, além dos quesitos iniciais, os agravados apresentaram, em ... de ...... de ....., mais outros 03 (três) anexados às fls. .....

Todos esses quesitos foram respondidos, sem nenhum ônus adicional, através do laudo complementar de fls. .........., apresentado em .... de .... de .......

Contudo, ainda insatisfeitos, os agravados apresentaram em .... de ..... de .....mais 03 novos quesitos (fls. .....).

Destaque-se que estes últimos não se tratavam de simples esclarecimentos, o que obrigou o Sr. Perito a realizar novas diligências no local vistoriado. Tais supostos "esclarecimentos" equipararam-se, na verdade, a uma segunda perícia, solicitada pelos réus.

Foi isto o que motivou o Sr. Perito a solicitar a complementação de honorários, feita em .... de ..... de ..... (fls. .....).

Diante disto, é fácil concluir que foram os próprios agravados que deram causa a essas novas despesas periciais. Consequentemente, nos termos do que estabelece o art. 19 do Código de Processo Civil, sobre eles deve recair o ônus de arcar com os custos das novas diligências. Vale transcrever:

"Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença "

Ao analisar o mencionado dispositivo legal, assim como o art. 33 do mesmo diploma processual, o STJ já se pronunciou em precedente que analogicamente pode ser aplicado à espécie:

"Se a nova perícia é requerida por uma das partes, a ela incumbe adiantar o pagamento correspondente às despesas e à remuneração provisória do 'expert' (arts. 19 e 33 do CPC)"1. (STJ - 4º Turma - REsp. 16.826-0-SP - Rei. Mm. BARROS MONTEIRO - DJU 30.11.92, p. 22.619.).

Theotônio Negrão. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 30a ed, São Paulo: Saraiva,1999, nota 5b ao art. 33, p. 135.

4. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO

A decisão de fls. .... também não pode prevalecer uma vez que não apresenta qualquer fundamentação. Não justifica, por exemplo, porque teria o autor que arcar com as custas, se as novas diligências decorreram da necessidade de responder aos quesitos dos próprios réus.

Tal ausência de fundamentação fere o disposto no art. 93, IX da Constituição Federal, verbis:

"IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes" (grifos nossos).

Dessa forma, quer diante da ausência de fundamentação, quer em virtude da infração ao mencionado dispositivo legal, a decisão merece ser reformada.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto, e levando-se em consideração que foram os agravados que deram causa a essas novas despesas, respeitosamente, requer-se seja dado provimento ao recurso, reformando-se a decisão de fls. ..... a fim de se determinar que os réus efetuem o depósito dos honorários complementares.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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