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Contratos - Imobiliário - Venda de imóvel mediante cobrança de honorários pelos serviços prestados


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Contrato de intermediação de venda de imóvel mediante cobrança de honorários pelos serviços prestados.

 

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Intermediação para Venda do Imóvel firmado, de um lado por.................. (nome, documentos pessoais, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, filiação, estado civil, profissão Corretor de Imóveis, inscrito no CRECI sob nº.................., (endereço comercial), doravante denominado simplesmente CONTRATADO e, de outro lado por................ (nome, documentos pessoais, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço profissional), doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, ambas as partes tem como justo e contratado o seguinte:

Cláusula 1ª) O CONTRATANTE deseja a prestação dos serviços do CONTRATADO, para fins de promoção da venda do imóvel cuja descrição é a seguinte:.......... (descrição completa), cujo preço pretendido pelo CONTRATANTE é o de R$ .........(.....reais), que sujeitará às seguintes condições de pagamento:...........(descrição detalhada da forma que o contratante aceita para fins de divisão do preço total do bem).

Cláusula 2ª) O CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO, desde que a venda tenha êxito graças à mediação do segundo, e na ocasião do recebimento do sinal, ou, se for à vista, no ato da escritura pública de compra e venda, a título de honorários pelos serviços prestados, a quantia equivalente a .........% (................por cento) do valor do imóvel vendido.

Cláusula 3ª) O presente contrato, com exclusividade, terá vigência no período compreendido entre os dias....../...../.... e ...../...../...., que, diante da existência de interesse das partes, prorrogar-se- á, automaticamente, renovando-se de forma sucessiva a cada período de..........(..........) dias, bastando a manifestação por escrito do CONTRATANTE, com subseqüente anuência do CONTRATADO, em forma de adendo à presente avença, sendo que a referida manifestação haverá de ser repetida para fins de ensejar cada período de prorrogação.

Cláusula 4ª) O CONTRATADO deverá se desincumbir da melhor e mais diligente forma possível de seu dever de Corretor para a venda ora pretendida, havendo de dedicar-se fiel e satisfatoriamente até o final do presente contrato, ou até a data da efetivação do negócio pretendido, o que ocorrer primeiro.

Cláusula 5ª) As despesas de anúncio público, transporte de interessados e outras correlatadas serão da conta exclusiva e única do CONTRATADO.

Cláusula 6ª) É permitida a substituição do CONTRATADO, ao seu próprio alvitre, desde já acertando-se que o CONTRATADO se responsabilizará solidariamente com o seu substituto por todas as decisões e todos os atos praticados durante a validade do presente contrato ou até a data da efetivação do negócio pretendido, o que ocorrer primeiro.

Cláusula 7ª) Se o CONTRATADO houver por bem atuar em conjunto com outra pessoa, Corretora de Imóveis ou não, certo fica que os atos, as decisões e a divisão dos respectivos honorários serão de sua inteira responsabilidade.

Cláusula 8ª) O CONTRATADO observará as disposições legais (Lei nº 6.530/78 e Decreto nº 81.871/78), assim como as administrativas (Resoluções do COFECI e do CRECI de sua área de atuação), mormente no que permite às regras de conduta para a hipótese do presente contrato.

Cláusula 9ª) Desde já fica definido que o papel fundamental do CONTRATADO será o de promover a intermediação útil da pretendida alienação, consumando-se a aludida mediação, ora contratada, com a assinatura, pelo menos, da promessa de compra e venda do imóvel em questão, momento em que se esgota a intervenção do Corretor de Imóveis, conforme entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não sendo relevante o arrependimento eventualmente ocorrido entre comprador e vendedor (CONTRATANTE), pois que o negócio jurídico, em hipótese tal, já se teria realizado, bem como que a parte arrependida fica sujeita às perdas e danos, inclusive reembolso, em favor do CONTRATANTE, dos seus honorários.

Cláusula 10ª) As partes elegem a Comarca desta Cidade como foro competente para solução de eventuais litígios advindos da presente relação contratual.

E por assim estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as Testemunhas abaixo assinadas e identificadas, obrigando-se as partes a todos os seus termos.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________
CONTRATANTE

____________________
CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:
____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:


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