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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Contestação de ação interposta para dissolução de sociedade comercial

Petição - Comercial - Contestação de ação interposta para dissolução de sociedade comercial


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Contestação de ação interposta para dissolução de sociedade comercial.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar;

CONTESTAÇÃO

à ação de dissolução de sociedade comercial proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em ...../...../......., o Autor ingressou em Juízo com ação de dissolução parcial de sociedade (doc. .....), apensa aos presentes autos, na qual pediu, dentro outros provimentos, "concessão de liminar antecipatória (art. 273 do CPC) autorizando o seu afastamento da empresa requerida até decisão final deste."

O Autor fundamentou tal pedido principalmente na quebra da affectio societatis, em razão de "desinteligências ocorridas entres os sócios".

Ora, D. Julgador, outro não é o entendimento dos RÉUS quanto ao rompimento da affectio societatis. Aliás, isto já foi explicitados em diversas ocasiões após o dia ...../..../......, quando foi possível aos RÉUS conhecerem o verdadeiro caráter do Autor. Neste sentido é a manifestação dos RÉUS em sua contestação aos termos da presente ação cautelar. ("A manutenção da sociedade com o Dr. ............................................ tornou-se, naquele instante, intolerável, providenciando-se imediatamente .... a exclusão do Autor da sociedade..." - parágrafo 46, à fl. 14 da contestação).

De igual maneira, é evidente a quebra de tal affectio, culminada com a exclusão do Sr. ..........., em razão de sua reprovável conduta, no instrumento aditivo nº ........ aos termos do contrato social de ............... (nos autos às fls. .......). Encontra-se ainda implícita na dicção da notificação a tal exclusão, procedida em face do Autor no dia ...../...../......... (doc. .....), que a manutenção do mesmo na sociedade restara impossível.

Portanto, a ruptura do affectio societatis é fato incontroverso. Ademais, como já se demonstrou com a contestação, as fls. ...../....., o Autor não faz mais parte, de fato e de direito, da sociedade .................................................... A isto some-se também, que ao pleitear o seu afastamento da sociedade o Autor reconhece que não mais deseja integrar a sociedade.

Em corolário do quanto exposto, tem-se que este D. Juízo concedeu, em ...../...../......., a tutela antecipatória pleiteada pelo Autor nos autos da ação de dissolução parcial de sociedade à fl. ..... dos autos do processo nº ........./...... (doc. .......). Em tal decisão liminar, V. Exa. Determina que o Autor se afaste da sociedade .......................................................... .

Ora, compulsando a petição inicial da presente ação cautelar, as fls ...../...... destes autos, constata-se que a causa de pedir do Autor restringia-se à sua alegada necessidade de adentrar o seu suposto ambiente de trabalho, alegando ser sócio de ...........

Não obstante os RÉUS tenham demonstrado em sua contestação (fls. ....../......) que após a concessão da medida liminar nos autos da presente demanda o Autor jamais compareceu ao escritório onde supostamente deveria desempenhar suas ordinárias funções, e que já se encontrava afastado da sociedade ................................................................................, resta evidenciado que a medida cautelar ora pleiteada, de "concessão de liminar no sentido de autorizar, mediante mandado, acesso do autor nas dependências da empresa ré...", perdeu por completo o seu objeto, exclusivamente por conduta do Autor, razão pela qual deverá ser extinto o presente processo, sem exame do mérito, ao teor do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. É o que se pretende demonstrar a seguir.

DO DIREITO

O artigo 267 do Código de Processo Civil traz expressas as causas de extinção do processo sem exame do mérito, a saber:

"Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito;

I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
II - quando ficar parado durante mais de um (1) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias;
IV - quando se verificar ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
(...)"
(grifo dos RÉUS)

No que diz respeito ao interesse processual, cabe neste particular relembrar que este ocorre sempre que a medida jurisdicional pleiteada ocasione resultado útil à parte requerente. Veja-se a lição de Cândido Rangel Dinamarco:

"Como conceito geral, interesse é utilidade. Consiste em uma relação de complementariedade entre a pessoa e o bem, tendo aquela a necessidade deste para a satisfação de uma necessidade e sendo o bem capaz de satisfazer a necessidade de pessoa (Carnelutti). Há interesse de agir quando o provimento jurisdicional postulado for capas de efetivamente ser útil ao demandante, operando uma melhora em sua situação na vida comum - ou seja, quando for capaz de trazer-lhe uma verdadeira tutela, a tutela jurisdicional (supra, nn. 39-40). O interesse de agir constitui o núcleo fundamental do direito de ação, por isso que só se legitima o acesso ao processo e só é lícito exigir do Estado o provimento pedido, na medida em que ele tenha essa utilidade e essa aptidão." (In Instituições de Direito Processual Civil, vol. II, São Paulo: Malheiros, 2001 - pp. 299 a 300).

Segue o eminente jurisconsulto:

"A falta de interesse de agir por ser improdutiva a medida postulada ocorre , p. Ex., se um candidato à inscrição a um concurso público impetrar segurança com o objetivo de obrigar a comissão de concurso a admiti-lo, estando já realizado o concurso; ou se for pedida condenação de um artista a se apresentar em uma [sic] festa, estando ela já realizada (inadimplemento absoluto)". (Id., Ibid., p. 301).

A nota nº 10 que o doutrinador faz, na mesma página, é elucidativa:

"10. Inutilidades dessa ordem ocorrem principalmente quando, embora ajuizado o pedido antes, o fato extintivo do direito de ação acontece na pendência do processo (concurso se realiza, o dia da festa já passou etc.). É indispensável que o interesse subsista no momento em que a sentença é proferida."

Transpondo-se a lição para o caso dos autos, resta patente que está prejudicado o pedido de medida cautelar para o "livre acesso" à dependências do escritório, uma vez que o Autor (I) não mais integra a sociedade e (II) obteve pronunciamento judicial com o objetivo de estar autorizando a afastar-se do escritório, vale dizer, para não mais ingressar nas dependências deste.

É evidente que o resultado útil da medida cautelar requerida nos presentes autos, ou seja, a faculdade de ingressar nas dependências de ..................................................................., conflita frontalmente com a outra medida obtida pelo Autor por meio da ação dissolutória de sociedade (doc. ......0, quando pretendeu, e conseguiu, ver reconhecido o seu direito de afastar-se da sociedade.

É importante salientar que tal fato se deu após a protocolização da contestação nos presentes autos, e que apenas ao Autor ;e imputável a perda do objeto da medida que pleiteia em juízo. Deve o mesmo, pois, arcar com ônus da sucumbência, consoante julgado abaixo transcrito:

"PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - MANTENÇA DA SENTENÇA - HONORÁRIOS - CABIMENTO - 1 - Tendo em vista que ocorreu a superveniente perda do objeto do pedido cautelar, pela conclusão da obra que se buscava embargar, ocorrendo, inclusive, a falta de interesse de agir do autor, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito; 2 - Pelo princípio da causalidade, deve o autor / apelante arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, mesmo tendo havido superveniente perda de objeto da medida cautelar, uma vez que o réu não deu causa a essa perda de objeto, aliado ao fato de que, na ação cautelar interposta, foi ele devidamente citado e, inclusive, contestou o feito. Apelação não provida. Unânime." (TJDF - APC 5318799 - 3ª T. Cív. - Relª. Desª. Maria Beatriz Parrilha - DJU 21.02.2001 - p. 50)

Por outro lado, impende verificar-se que, apesar de se encontrar pendente de julgamento exceção de incompetência, a urgência da medida resta flagrante, uma vez que não é conveniente que seja prolongada a permissão judicialmente concedida ao Autor para ingressar nas dependências de ...........Com efeito, considerado a ausência de confiança entre os ex-sócios, as atitudes do Autor que, uma vez obtida a medida, tratou de retirar documentos relativos ao cotidiano do escritório (fls. .../.... e fls ..../.....), impondo óbice às atividades do mesmo, o prolongamento da concessão implicará em grave prejuízo, mesmo psicológico, para a empresa à qual o Autor não mais está vinculado. Encontra-se evidenciada, pois, a incursão na hipótese dos artigos 266 e 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, para a urgente extinção do processo, sem exame do mérito.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, os RÉUS vêm perante este D. Juízo requerer:

(I) que seja proferida decisão conforme o estado do processo, extinguindo-o, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que o interesse processual na medida pleiteada no presente feito não mais existe;

(II) que, por conseguinte, seja cassada a medida cautelar liminarmente concedida, para que não mais exista a faculdade ao Autor de ingressar no escritório do qual não mais faz parte, e do qual já se encontra afastado por medida judicial e por decisão de seus sócios, conforme contrato social;

(III) que a sentença ora pleiteada seja proferida de imediato, não obstante a existência de exceção de incompetência pendente de julgamento, com fundamento no quanto acima exposto e no artigo 266 do Código de Processo Civil;

(IV) que as publicações e intimações referentes ao presente processo sejam feitas na pessoa do dr. ........, OAB/........ nº ..............., sob pena de nulidade processual, nos termos do artigo 236, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil brasileiro.

(V) que, no fim, seja o Autor condenado a suportar o ônus da sucumbência, na medida em que deu causa a perda do objeto da presente medida, arcando com as custas da presente demanda e os honorários advocatícios a serem arbitrados por este D. Juízo.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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