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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Requerimento de revogação de procuração pública

Petição - Civil e processo civil - Requerimento de revogação de procuração pública


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Requerimento de revogação de procuração pública.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO REVOGATÓRIA DE MANDATO PROCURATÓRIO

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A Autora, conforme documento anexo, em data de ..../..../........., outorgara mandato procuratório público, à requerida, para que a mesma vendesse, alienasse ou transferisse o imóvel constituído pelo lote de nº ......, da quadra nº ....... da Planta ........., situado nesta Capital, objeto do contrato nº ......., firmado junto à COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE .........

Também, no referido instrumento procuratório, ficou estabelecido ente outros poderes, o de assumir e liquidar dívidas, referentes ao imóvel acima descrito.

Ocorre, Excelência, que muito embora tenha ficado consignado o dever de assumir e liquidar dívidas, a Outorgada ora Requerida, jamais quitou as parcelas inerentes ao contrato de financiamento junto à COHAB - ....., o que tem trazido problemas à Requerente, pois este fato, tem maculado gravemente o nome da mesma, já que o imóvel é financiado em seu nome.

Mesmo assim, a Autora, procurou pessoalmente a Requerida, por diversas vezes, para solucionar o problema, sendo que até o presente momento a situação encontra pendente de solução, não restando outra alternativa à Requerente, senão a presente medida.

DO DIREITO

Nossos doutrinadores têm sido unânimes no sentido de que todo mandato é revogável tratando-se de direito assegurado ao mandante.

João Luiz Alves (Cód. Civil comentado), esclarece comentado dispositivos legais: "Em relação ao mandatário, a revogação produz efeitos, eis que lhe é notificada". E, por analogia, assim deve também entender aos terceiros diretos: os Cartórios.

Em princípio, todo mandato é revogável. É direito assegurado ao mandante.

Comentando a respeito da extinção do mandato, ministra-nos o Prof. Washington de Barros Monteiro os seguintes ensinamentos:

"Em regra, mandato é ato jurídico revogável. Essa revogabilidade decorre de duas considerações: a) o mandato funda-se na confiança que o mandante deposita no mandatário, sendo possível que, após a sua outorga, o primeiro venha a se inteirar de fatos que arredem ou abalem essa confiança; b) em segundo lugar, predomina nesse contrato, o interesse do mandante, estando, pois, na sua vontade, no seu puro arbítrio, mantê-lo ou revoga-lo, quando e como lhe aprouver, segundo as suas conveniências."

"O mandante não é obrigado a explicar os motivos que o levam à revogação; nem pode o mandatário insurgir-se, alegando que ela é injusta, caprichosa, infundada, intempestiva, fruto de cólera e de ressentimento." (Curso de Direito Civil, vol. 5, 12ª Ed., 1977, p. 264).

Necessário se faz afirmar, que a gravidade do problema, cuja verossimilhança encontra-se atestada acima, ensejam medidas urgentes, "in casu", a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, cujo efeito, pelo novel jurídico do art. 273, do Codex Processual Civil, impedirá impor a Requerente fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, o que consiste afirmar os institutivos legais do fumus boni iuris e o periculum in mora;

"A tutela antecipatória prevista no art. 273 do CPC pode ser concedida em causas envolvendo direitos patrimoniais ou não - patrimoniais" (STJ-2ª Turma Resp, 144.656-ES Rel, Min. Adhemar Maciel, j. 06.10.97, não conheceram v. u., DJU 27.10.97m p. 54.778).

Pacificamente opera a doutrina e jurisprudência no caso sub examinem, vejamos:

"Embora a expressão "poderá", constante do CPC 273, caput, possa indicar faculdade e discricionariedade do juiz, na verdade constitui obrigação, sendo dever do magistrado conceder a tutela antecipatória, desde que preenchidos os pressupostos legais para tanto, não seno lícito concedê-lo ou negá-la pura e simplesmente. Para isto tem o juiz o livre convencimento motivado (CPC art. 131) a) - convencendo-se da presença dos requisitos legais, deve o juiz conceder a antecipação da tutela; b) - caso as provas não convençam dessa circunstância, deve negar a media. O que o sistema não admite é o fato de o juiz, convencendo-se de que é necessária a medida e do preenchimento dos pressupostos legais, ainda assim negue-a.
Quando a citação do réu puder tornar ineficaz a medida, ou, também, quando a urgência indicar a necessidade de concessão imediata da tutela, o juiz poderá fazê-lo inaudita altera part, que não constitui ofensa, mas sim, limitação imanente do contraditório, que fica diferido para momento posterior do procedimento, se para a concessão da liminar o juiz entender necessário, designará audiência de justificação prévia.
Para ela, deverá ser citado e intimado o réu, salve se o conhecimento do réu puder tornar ineficaz a medida. Neste caso, a audiência de justificação prévia será realizada apenas com a presença do autor e seu advogado.
A prova inequívoca é a referente ao "fato título do pedido (causa de pedir". Tendo em vista que a medida foi criada em benefício apenas do autor, com a finalidade de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, deve ser concedida com parcimônia, de sorte a garantir a obediência ao princípio constitucional da igualdade entre as partes. Como a norma prevê apenas a cognição sumária, como condição para que o juiz conceda a antecipação, o juiz de probabilidade da afirmação feita elo autor deve ser exigido em grau compatível com os direitos colocados em jogo". (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior, Rosa Maria Andrade Nery, Editora Revista dos Tribunais, 3ª Edição, 1997).

DOS PEDIDOS

Requer com amparo nos artigos 682 e seguintes do novo código Civil, se digne:

a) - conceder, datíssima vênia, "in limine litis", a tutela antecipada, oficiando-se inconveniente o respectivo cartório por onde foi lavrada a procuração, de que os poderes nela constante ficam revogados.
b) - Mandar notificar a Requerida de que ficam para todos os efeitos de direito e de fato, revogados todos os poderes da mencionada procuração, que lhe foi outorgada pela Requerente;
c) - Mandar averbar (via ofício) imediatamente no livro do respectivo tabelião a presente revogação, cientificando-o para que não mais forneça certidões da referida procuração, ou se fizer, que as certidões que extrair, fique constando a averbação da revogação ora pleiteada;
d) - Mandar expedir imediatamente um ofício, dirigido ao Cartório Distrital do ........, tabelião ............ desta Comarca, dando-lhe ciência da revogação da procuração que a Requerente outorgou à Requerida, e intimando-o que abstenha de praticar quaisquer atos a que a referida procuração dá poderes à .........

Após cumpridas as formalidades processuais, feita e certificada a notificação, expedidos os ofícios acima requeridos, sejam os presentes autos devolvidos à Autora, independente de traslado.

Por não possuir condições de custear as despesas processuais sem que faça falta a si e seus familiares, requer o BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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