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Petição - Civil e processo civil - Contra-razões de apelo de ação de cobrança de valores locatícios


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AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES LOCATÍCIOS - CONTRA-RAZÕES DE APELO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL

COMARCA DE ____________ - UF

Processo nº: _________

____________, por sua procuradora firmatária, nos autos dos Embargos da Execução que move contra ____________ e Outros, vem respeitosamente à presença de V. Exª., apresentar CONTRA-RAZÕES na Apelação interposta pelos Demandantes supra, consoante faculta o Art. 518 c/c o Art. 508, ambos do CPC, requerendo sua juntada e regular processamento.

Com relação à competência em razão da matéria, requer a remessa à uma das Câmaras do ____º Grupo Cível do Tribunal de Justiça, a teor do que dispõe a Resolução 01/98 - Tribunal de Justiça do _________, art. 11, inciso VIII, letra 'a'. (ver Estado da Federação)

N. Termos,

P. Deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/

APELAÇÃO CÍVEL

PROCESSO Nº ____________

ORIGEM ____________ - UF

APELANTES: ____________, ____________ e ____________

APELADA: ____________

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO PELA APELADA

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

A respeitável sentença de fls. ___/___, bem apreciando o que consta no Caderno processual, decidiu de forma incensurável e com fundamento jurídico inquestionável, razões pelas quais espera-se seja confirmada.

A inconformidade dos Recorrentes, manifestada através do presente Recurso, não merece prosperar, pois vêm através de inoportunas e impertinentes considerações sustentar os mesmos argumentos expendidos nos Embargos propostos, os quais foram repelidos e rejeitados na decisão de 1º grau.

Em respeito a essa DD. Corte, de forma singela, passa-se a discorrer sobre o tema. A presente Apelação apresenta como argumentos:

- Nulidade da Execução;

- Novação e Extinção da garantia;

- Limitação da responsabilidade dos Apelantes;

- Quanto à multa Contratual

Nulidade da Execução

Os Apelantes sustentam ser nula a Execução, em decorrência do fiador ____________, viver em estado de concubinato com ____________, sendo que a mesma não firmou a fiança.

Ao preencher a ficha cadastral, na administradora da locação, o fiador apresentou certidão de divórcio, assinando o contrato locatício, que importa no amplo consentimento nas cláusulas e condições ali expostas, sem nada manifestar-se ao contrário.

Como bem fundamentou a magistrada " ninguém é dado argüir a própria malícia para dela tirar proveito". A certidão de nascimento do menor (fls. 09) não faz prova de relação estável ou concubinato e sim que o menor ____________ tem um pai que se chama ____________ e uma mãe que se chama ____________

De qualquer sorte, somente a esposa teria legitimidade para demandar no intuito de invalidar a fiança.

Por amor ao argumento, na hipótese da ausência da outorga uxória, tanto a doutrina dominante quanto a jurisprudência dos Tribunais, vêm se posicionado com justiça e sabedoria a fatos como esse.

FIANÇA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA. CONSEQÜÊNCIAS". A fiança prestada sem outorga uxória ou marital tem existência e validade, mas sua eficácia fica restrita aos bens e meação do fiador, mesmo havendo comunhão universal." Apelação Cível nº 194182788, 5ª Câmara Cível- . (Com. in Rev. dos Julgados do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul -vol. 95, pág. 266/267 - setembro/1995);

"FIANÇA. GARANTIA PRESTADA SEM OUTORGA UXÓRIA. ANULABILIDADE BENS DA MULHER DESONERADOS". A fiança prestada pelo marido sem a outorga uxória é apenas anulável e não nula, o que em conseqüência só desonera os bens da mulher não prestadora da garantia. Embargos Infringentes nº 435.447-01/4, 3º Câmara Cível - São Paulo-SP. (Com. in Rev. dos julgados do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - vol. 728, pág. 271 à 273 - junho/1.996).

"FIANÇA. Falta de consentimento da mulher. Nulidade relativa".(Com. in Rev. dos Julgados do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul - vol. 90, pág. 243 à 245 - junho/1994);

Novação e Extinção da Garantia

Comprometeram-se e declararam-se fiadores, os Apelantes, na cláusula décima oitava do instrumento contratual, que como fiadores, principais pagadores e devedores solidários juntamente com o locatário seriam co-obrigados até a desocupação do imóvel, mesmo esgotado o prazo contratual e até a entrega, do imóvel, nas condições estabelecidas no instrumento de contrato.

Também tinham ciência de que havendo mais de um fiador, o locador se reserva o direito de cobrar a totalidade do débito de um qualquer deles, ou deles conjuntamente. A retirada do pólo passivo de ____________ não caracteriza novação ou extinção da garantia em relação aos demais.

O momento de transição de fiador solidário para devedor solidário dá-se no momento em passa a existir a inadimplência, jubilando o pensamento de que existindo débito o fiador é devedor solidário.

Limitação da Responsabilidade dos Apelantes e multa Contratual

No que tange o art. 51 do CDC. aduzido cumpre salientar que em matéria locatícia não encontra-se relação de consumo, requisito fundamental na aplicação do Código do Consumidor.

O conceito de locação (CC, art. 565) não se insere no de distribuição, comercialização, aquisição ou utilização de produto ou serviço (Lei 8.078, arts. 2º e 3º). Por isso, o Código do Consumidor não se aplica às relações locatícias, que têm disciplina própria (Lei 8.245/91).

LOCAÇÃO - Aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor - Inadmissibilidade - Contrato que não constitui relação de consumo, faltando-lhe as características apontadas nos arts. 2º e 3ºda Lei 8.078/90 - inteligência do art. 79 da Lei 8.245/91. (RT 745, TARS, pág. 388).

"O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação, pois a locação imobiliária não constitui relação de consumo, faltando-lhe as características apontadas nos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90, não podendo ser enquadrada como fornecimento de um produto e nem como prestação de um serviço, contando, ademais, com legislação especial a regulá-la (Lei 8.245/91), cujo art. 79 determina a aplicação subsidiária apenas do Código Civil e Código de Processo Civil."

LOCAÇÃO - Multa moratória - Alegação de fixação em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor - Inadmissibilidade - Matéria locatícia onde não se aplica a Lei 8.078/90 pela inexistência de relação de consumo.

DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL- MULTA- CÓDIGO DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE. "Apelação Cível- Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguel - multa - Código de Defesa do Consumidor - Inaplicabilidade - recurso improvido. Não se aplicam às locações prediais urbanas as disposições do CDC, porque não se trata de relação de consumo, devendo prevalecer o percentual contratado a título de multa" (Ac. Un da 3ª T Civ do TJ MS - AC classe "b", XXI - nº 55.381-5 - Rel. Des. João Carlos Brandes Garcia - j. 12.11.97 - DJ MS 10.12.1997, p. 09 - ementa oficial)

De resto, a inaplicabilidade, ao caso, do CDC é patente não só em face do disposto no art. 1º da Lei 8.245/91, mas sobretudo porque as partes contratantes da locação não podem ser abarcadas no conceito legal de consumidor e fornecedor.

Aliás, a propósito do tema, a C. 5.ª T. do STJ já deixou pontificado que:

"não se aplica às locações prediais urbanas, reguladas pela Lei 8.245/91, o Código do Consumidor" (REsp. 38.274-2-SP, rel. Min. Edson Vidigal).

Não só em relação ao contrato de Locação não se aplica o CDC, como também em relação a fiadores a matéria já está amplamente pacificada. O fiador, garantidor do contrato de locação, não se subsume na figura de consumidor, na dicção do art. 2º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a revelar que a invocação do referido estatuto legal, é argumento supérfluo, especioso e inconseqüente.

Não subsiste o argumento de que deva ser reduzida a multa contratual moratória de 10% para 2%, pelas razões antes expostas, também, por não ser ilegal e devido.

Da breve análise dos argumentos expendidos nas Razões de Apelação observa-se que está fadado a improcedência. O Recurso é ardiloso, precário, e inconsistente, traz evasivas que só vem de encontro com a clara e evidente caracterização da MÁ-FÉ, apresenta, também, o caráter eminentemente PROCRASTINATÓRIO.

Pelo que dos autos sobressaem, espera-se a confirmação da respeitável sentença, com a condenação dos Apelantes em Litigância de MÁ-FÉ e demais consectários legais.

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p ____________

OAB/


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