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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Pedido de rescisão contratual com restituição do bem e reparação por perdas e danos em face de inadimplência de consumidor

Petição - Civil e processo civil - Pedido de rescisão contratual com restituição do bem e reparação por perdas e danos em face de inadimplência de consumidor


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Pedido de rescisão contratual com restituição do bem e reparação por perdas e danos em face de inadimplência de consumidor.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS

em face de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

A requerente como instituição financeira, firmou com o requerido, contrato de Arrendamento Mercantil - .................... o qual recebeu o nº ................................, tendo por objeto o Arrendamento do seguinte bem:
01 (hum) PAS/AUTOMÓVEL, MARCA ......., MODELO ................, ANO FAB/MOD. ........../........., COR ............, COMB. .................., PLACA ....................., CHASSI.................................................... .

A operação foi instrumentalizada por escrito particular datado de .../.../....., conforme anexo, destinando-se o referido bem ao uso do requerido, de acordo com as especificações pelo instrumento determinada.

O prazo de arrendamento ficou inicialmente estabelecido em 36 meses, na forma, prazo e condições estipuladas no Contrato, porém o requerido acha-se em mora, para com o pagamento das parcelas vencidas a partir de ................/..... .

Para configurar a mora do requerido, caracterizando a sua inadimplência contratual e a conseqüente obrigação de restituir a posse do bem arrendado, promoveu-se o protesto do título representativo da dívida (Nota Promissória), conforme anexo, não tendo o requerido emendado a mora ou restituído o bem.

Ademais, como expresso na cláusula 26 da Rescisão, o Requerido deu causa a rescisão do contrato, deixando de efetuar o pagamento das contraprestações, o que nos termos da referida claúsula , acarretou o vencimento antecipado de suas obrigações:

"CLÁUSULA 26.1:
ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI E NESTE INSTRUMENTO, PODERÁ, AINDA, A ARRENDANTE, CONSIDERAR O PRESENTE RESCINDINDO DE PLENO DIREITO, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO, INTERPELAÇÃO, NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL:
(A) Se a ARRENDATÁRIA e/ou os INTERVENIENTES deixarem de cumprir quaisquer das obrigações, principais e/ou acessórias, oriundas ou de qualquer outro contrato e/ou de documentos a ele(s) vinculado(s);

Assim, rescindindo o contrato, surge para o arrendatário a obrigação de devolução, incontinenti, do bem arrendado, a qual, incorrendo, enseja a necessidade de propositura de ação, com o objetivo de promover judicialmente a devolução do bem para as mãos da Requerente.

DO DIREITO

DA TUTELA ANTECIPADA

Conforme texto do artigo 273 do Código do Processo Civil, prevê que a tutela Antecipatória, poderá ser total ou parcial em relação ao pedido formulado na inicial, dependendo apenas, de alguns requisitos: o requerimento da parte, produção inequívoca dos fatos; convencimento do juiz em torno da verossimilhança da alegação da parte; possibilidade de reverter a medida antecipada, caso o resultado da ação venha a ser contrário à pretensão da parte que requereu a antecipação satisfativa.

No caso em questão, todos os requisitos encontram-se presentes. O "fummus boni iuris", caracterizada pela inadimplência do requerido. O "periculum in mora", pelos riscos inerentes à espécie, sendo que se não concedida a antecipação de tutela, o requerido, certamente, poderá ocultar o bem ou até mesmo provocar perecimento ao bem arrendado eis que já dá indícios através da sua atitude, desrespeitando cláusulas contratuais a que anui, pois quando notificado, não procedeu como deveria, ou seja, pela devolução do bem arrendado A prova inequívoca e a verossimilhança do alegado consistem, haja vista os documentos que instruem a inicial.

Assim, resolvido o contrato de arrendamento, as partes retornam ao "status quo ante", o que, indubitavelmente, importa na devolução do bem. Não tendo o arrendatário inadimplente restituído bem arrendado, passou, portanto, o esbulho possessório, assistia e assiste efetivamente ao Requerente o direito de reaver a posse direta sobre o bem através da via eleita, que é a apropriada.

Não tendo a requerida ilidido a mora e nem entregue o bem de propriedade do requerente, passou a possuí-lo injustamente, caracterizando esbulho possessório, pois assim se entende diante da omissão do arrendatário:

Artigo 1202 do Novo Código Civil:

"A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente." (grifamos)

Cândido Rangel Dinamarco, em sua obra, A Reforma do Código de Processo Civil (2ª ed. Malheiros, p. 45), justifica com propriedade a necessidade da tutela antecipatória nos casos de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, como no caso vertente, afirmado:

"Imagine-se uma ação possessória, com o domínio comprovado e nenhuma controvérsia quanto à localização física do bem. Não se cuida de ativar mecanismos para neutralizar eventuais riscos de perda do direito em caso de demora. Dá-se vida ao próprio direito, permitindo que seja exercido, desde logo. A enorme probabilidade de existência do direito à posse do bem, aconselha o juiz a conceder a tutela desde logo, antecipando-a portanto".

Ainda, com base em Cláusula contratual e na regra do Artigo 921, Inciso I do Código de Processo Civil, cumula o Autor pedido de perdas e danos, que correspondem aos alugueres devidos, no caso todas as prestações vencidas, bem como aquelas que se venceram até a definitiva tutela concedida com a procedência do pedido.

DOS PEDIDOS

a - Isto posto, vem o autor, respeitosamente, requerer a V. Ex. a concessão da TUTELA ANTECIPADA, para determinar a reintegração do bem arrendado no item "1", através da expedição de mandado para seu efetivo cumprimento.

b - Após efetivada a medida, seja o requerido citado, para contestar, querendo com as advertências legais.

c - A procedência da ação, declarando rescindido o contrato de arrendamento mercantil, tornando definitiva a tutela concedida, e a condenação do requerido em honorários advocatícios, custas judiciais e demais cominações legais e contratuais.

d - Sejam, desde já, deferidas as diligências previstas nos Artigos 172, § 2º. E 230, ambos do Código de Processo Civil, se necessárias.

e - A produção de provas e juntadas de novos documentos se necessários.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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