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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação em que se alega preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial

Petição - Civil e processo civil - Contestação em que se alega preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial


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Contestação em que se alega preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. Houve, segundo o contestante, contrato de compra e venda do direito de uso de linha telefônica e não de empréstimo com garantia.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de anulação de ato jurídico interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE:

A - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Verifica-se que a inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, por esta preliminar, com a condenação da autora no pagamento das custas processuais e honorários de advogado de 20% sobre o valor da causa.

É que a alegação da Autora de que teria feito um contrato de financiamento de empréstimo com a Contestante é fato inexistente.

Tratando-se de um contrato escrito, deveria a Autora instruir a petição inicial com o referido instrumento, indispensável para a propositura da ação aqui contestada, nos precisos termos do art. 283 do Código de Processo Civil.

Alegando a Autora que a garantia exigida para aquele contrato de financiamento - que nunca existiu - seria o telefone residencial de prefixo ...., nos termos do mencionado art. 283 do Código de Processo Civil, deveria instruir a inicial com documento hábil que comprovasse essa alegação, aqui impugnada por não ser verdadeira, nos precisos termos do mencionado artigo 283 da lei processual civil, tratando-se de alegação temerária com o único objetivo de induzir o julgador ao erro.

Portanto, por esta preliminar, pede a declaração de inépcia da inicial, com a extinção do processo sem julgamento de mérito e com a condenação da Autora no pagamento das custas e honorários de advogado de 20% sobre o valor dado à ação.

Corrobora a inépcia da inicial o fato da Autora mistificar ato jurídico perfeito de Transferência Definitiva do referido aparelho telefônico junto à Companhia Telefônica do Estado .... - ...., conforme consta do documento de fls. ...., porque, no momento em que a Autora transferiu definitivamente o aparelho telefônico mencionado para a Contestante, é de se presumir que a Autora estava em plena capacidade civil e perfeita higidez mental, o objeto da transferência era lícito, e a Companhia Telefônica aceitou a referida transferência para o nome da Contestante, tanto que, conforme consta do documento de fls. ...., referida transferência foi feita no Contrato padrão da Companhia Telefônica (doc. ....).

Se o documento de fls. ...., não fosse verdadeiro não teria a Autora assinado o referido documento na Companhia Telefônica em data de .... de .... de ....

Não consta dos autos que a Autora tivesse impugnado a transferência constante de fls. .... perante a Companhia Telefônica.

Não consta dos autos nenhum protesto judicial ou extrajudicial da Autora que pudesse legitimar a alegação da petição inicial.

Daí porque, o documento de fls. ...., dos autos se constitui em ato jurídico perfeito contra o qual não pode ser oposta qualquer dúvida, em decorrência do que a inicial é inepta.

Confunde a Autora a pessoa física da Contestante com a pessoa jurídica da firma ...., conforme se observa da inicial.

Ora, se a Autora teve algum negócio de empréstimo ou financiamento com a pessoa jurídica da firma .... e pretende anular este negócio, é óbvio que teria de propor a ação contra a referida firma e não contra a Contestante, decorrendo desse fato constante da petição inicial a inépcia da inicial da ação, por evidente ilegitimidade passiva da Contestante para responder a ação anulatória de ato que teria sido praticado, segundo afirma a própria Autora, por pessoa jurídica de direito privado e não pela Contestante, resultando disso tudo a imperiosa necessidade de declaração da inépcia da inicial com a extinção do processo, sem julgamento do mérito e com a condenação da Autora no pagamento das custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa.

B - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONTESTANTE

No fato alegado na inicial esclarece a Autora que teria promovido uma operação financeira de empréstimo, onde teria sido exigido o aparelho telefônico mencionado como garantia do empréstimo, mencionando que a Polícia Federal teria efetivado diligências em escritório comercial, conforme documento de fls. ....

Ora, pelo documento de fls. ...., verifica-se que a firma comercial que fazia compra, venda e locação de linhas telefônicas não era a Contestante e sim pessoa jurídica de direito privado denominada ...., do que se conclui que as alegações da inicial, diante dos documentos que a instruem, referem-se a atos praticados por pessoa jurídica de direito privado e não por pessoa física da Contestante.

Por esta preliminar caracterizada está a ilegitimidade passiva da Contestante para responder aos termos da ação proposta, porque a Contestante nunca exerceu atividade pessoal de financiamento ou empréstimos, conforme está provado pelo documento de fls. ...., em razão de que, por esta preliminar, pede a extinção do processo, sem julgamento de mérito, com a condenação da Autora no pagamento das custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa, com exclusão da Contestante da lide aqui refutada.

C - CARÊNCIA DA AÇÃO

É de ressaltar que a Autora, segundo os termos da inicial, pretende anular um contrato de empréstimo, sem anexá-lo à inicial, cuja alegação e referido contrato de empréstimo são desconhecidas da Contestante, porque a Contestante nunca pactuou, verbalmente ou por escrito, nenhuma avença de empréstimo, quer como credora, quer como devedora, quer como solidária, nunca tendo assinado nenhum documento nesse sentido.

Repete a Autora, na petição inicial da ação aqui contestada o que afirmou na inicial da Medida Cautelar apensa, cuja cautelar também foi contestada e negado este fato.

Se a Autora pretende justificar a alegação de empréstimo com base na fotocópia de fls. .... dos autos da Medida Cautelar de Seqüestro, em apenso à ação aqui contestada, essa alegação não procede porque naquela fotocópia não consta a assinatura da Contestaste como credora ou solidária em qualquer contrato de empréstimo.

Daí porque caracterizada está a carência da ação aqui contestada, uma vez que a ação proposta pela Autora não demonstra o seu interesse de agir e o seu interesse processual de litigar com a Contestaste, constituindo-se a inicial em lide temerária, nos termos do art. 3º do Código de Processo Civil, pelo que, por esta preliminar pede seja declarada a carência da ação proposta contra a Contestaste, e, por consequência, seja declarado extinto o processo, revogando-se a liminar da Medida Cautelar, com a condenação da Autora no pagamento das custas e honorários de advogado em 20% sobre o valor da causa, condenada a Autora litigante de má-fé.

DO MÉRITO

A Contestaste impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, porque a pretensão da Autora colide contra ato jurídico perfeito e contra direito adquirido da Contestaste, porque a Contestaste é a legítima proprietária e legítima usuária do mencionado Terminal Telefônico, sendo que, o fato do nome da Autora com a indicação do terminal telefônico constar da lista telefônica, tal fato decorreu de contrato de locação, rescindido de fato e de direito perante a Cia. Telefônica.

Portanto, a alegação da inicial de que a Contestante não estava autorizada como agente financeiro a realizar empréstimos, atendendo que a compra e venda do terminal telefônico e a respectiva cessão, teriam sido simulados, considerando-se o documento de fls. .... que instrui os autos da Medida Cautelar apensa, é alegação temerária e destituída de qualquer prova ou presunção que pudessem ensejar qualquer simulação.

A simulação alegada pela Autora, nada mais é do que confissão de lide temerária porque não fez nenhuma prova documental indispensável que pudesse provar ter tido a Contestante qualquer negócio jurídico com a Autora e referente a empréstimo com garantia, porque, repetindo afirma a Contestante que nunca fez e nunca assinou nenhum contrato de empréstimo com garantia com a Autora.

DOS PEDIDOS

Com a improcedência da ação e a condenação da Autora no pagamento das custas e na verba advocatícia de 20% sobre o valor da causa, pede a Contestante que V. Exa., na mesma sentença que julgar a ação improcedente, declare a ineficácia da liminar concedida na Medida Cautelar em apenso, com a devida comunicação à Companhia Telefônica, para que o mencionado terminal telefônico retorne ao uso e gozo em favor da Contestante que é a legítima usuária do mesmo.

Com exceção do documento de fls. .... dos autos da Medida Cautelar apensa, que é refutado pela Contestante, conforme foi esclarecido nesta defesa, a Contestante admite e indica como provas desta Contestação o documento de fls. .... e o documento de fls. .... dos autos, que se referem a aquisição do referido terminal telefônico e ao contrato de locação, firmados pela Autora e pela Contestante junto à Companhia Telefônica.

Especifica a Contestante, desde já, as seguintes provas que pretende produzir:

a) depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão;
b) ouvida de testemunhas, cujo rol será depositado em Cartório na devida oportunidade, caso não ocorra o julgamento antecipado da lide, com a acolhida das preliminares argüidas nesta Contestação;
c) seja requisitado da Companhia Telefônica, por ofício, o histórico do Terminal Telefônico nº ....
d) juntada de outros documentos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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