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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação e pedido de indenização

Petição - Civil e processo civil - Contestação e pedido de indenização


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Contestação e Pedido de Indenização (CPC, art. 922)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara

PROC. 0199677533

FRANCISCO ESTEVES, já qualificado nos autos acima mencionados, por seu procurador (doc. 1), vem perante V. Exa.

CONTESTAR a Ação de Reintegração de Posse movida por GABRIEL JOHANN, o que faz nos seguintes termos:

1. Não é verdade que o requerente tenha invadido terreno de propriedade do autor da ação, nem que use a terra em referência há pouco mais de um mês, como dito na inicial.

O requerente vive em sua propriedade rural (doc. 2), vizinha ao sítio de lazer do autor, e, há mais de 5 anos, utiliza a pequena faixa de terra ora reclamada, de 300m2, onde possui horta em que planta veduras e tomates, como pode ser visto nas fotografias anexas, que comprovam ainda, que a plantação não é recente (docs. 3 à 5).

2. No último mês, em seus deslocamentos semanais ao sítio, passou o autor a exigir a desistência do requerente sobre a área, inclusive oferecendo quantia em dinheiro, pois deseja alí construir uma piscina, ao que se sabe.

Frente a negativa, começou a turbar a posse, essa sim, efetiva, do requerente, ora destruindo suas hortaliças, ora retirando os frutos da plantação.

3. O que ocorre, na verdade, é agressão à posse sempre mansa e pacífica do requerente, sem razão ou direito pelo autor, visto que inexiste registro conhecido daquela área (doc. 6).

O requerente está sendo ofendido em sua posse, e, felizmente ainda não sofreu prejuízo de vulto, mas a continuar a ação do autor, poderá perder toda a plantação.

REQUER

Seja indeferida a inicial, visto a inexistência de sustentação à pretensão do autor, com o reconhecimento da ofensa à posse do requerente, e posterior arquivamento dos autos

Seja condenado o autor nas custas e honorários de advogado.

Protesta por todos os meios de prova e arrola testemunhas.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Ubatuba, 20 de junho de 1996.

Rol de testemunhas:

- Marciolino dos Santos - Estrada da Invernada, km. 31;

- Dorval Flores - Estrada da Invernada, km. 27;

- Antonio Lourenço - Rua Cuba, nº 34, Parada 22.


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