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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de indenização, sob alegação de ilegitimidade passiva da instituição bancária

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de indenização, sob alegação de ilegitimidade passiva da instituição bancária


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Contestação à ação de indenização, sob alegação de ilegitimidade passiva da instituição bancária, a qual apenas agiu segundo suas atribuições, devendo a lide acerca do título de crédito ser resolvida entre os envolvidos.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ........

AUTOS Nº ......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de indenização intentada por ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO BANCO

O objeto da presente Reclamação fora apresentado a ora Contestante pela empresa ........, primeira Reclamada, para que, por intermédio da cobrança bancária denominada 'COBRANÇA SIMPLES" fosse realizada a cobrança e demais providências cabíveis para o recebimento do referido título ( doc. Incluso).

Depreende-se, portanto, que a ora Contestante agiu como mera mandatária, onde a ....................... utilizando os serviços de cobrança bancária conferiu ao Banco simplesmente a realização das medidas cabíveis neste caso, não possuindo qualquer direito sobre o valor constante do título.

É importante ressaltar que a cobrança de títulos de créditos das empresas comerciais apresentam-se inconcebíveis sem a intervenção das instituições financeiras, haja vista que estas, através de suas agências, bem como de sua organização administrativa, são aptas, ao menor custo, a efetuar as medidas cabíveis para o recebimento dos diversos títulos do mercado financeiro.

Neste diapasão, a instituição bancária, recebe diariamente milhares de títulos para a cobrança que são processados e, ato contínuo, enviados avisos de cobrança aos devedores, que geralmente são realizados via cartório.

Essa sistemática de cobrança, processada por todos os Bancos integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é autorizada pela Lei 6.495/68 que, fundamentado no artigo 6º - considera as instituições financeiras, nas modalidades de cobrança simples, como é o caso em questão, como meros procuradores.

VALE DIZER, PORTANTO, QUE NENHUMA RESPONSABILIDADE LHE É ATRIBUÍDA, VEZ QUE O CREDOR DO TÍTULO CONTINUA SENDO O CLIENTE CEDENTE.

Assim sendo, a ora Contestante, na qualidade de mera portadora do aludido título, é estranha a eventuais alegações relativas a existência da relação jurídica entre a Reclamante e a primeira Reclamada, não possuindo qualquer participação acerca da negociação; do tipo de mercadoria; da forma de pagamento; do inadimplemento, etc. O Banco, repita-se, simplesmente presta os serviços de cobrança dos títulos que lhe são confiados pelo cliente/cedente, onde este deve fornecer ao Banco, de forma clara e minuciosa, as instruções para os fins pretendidos, tais como, nomes dos devedores, importâncias devidas, prazos de vencimentos, lugares dos pagamentos, encargos moratórios, requerer a retirada de cobrança pelo motivo que lhe for conveniente.

Conclui-se, portanto, que o titular do crédito, ao transferir por intermédio de endosso MANDATO, transferiu à ora Contestante tão somente o poder de efetuar a cobrança, porém, jamais a disponibilidade de seu valor, cujo crédito sempre pertencerá ao cliente/endossante.

Considerando-se que o mandatário só expressa a vontade do mandante, não agindo em nome próprio, mas sim no exercício regular de um direito (artigo 188, I do Novo Código Civil), é inconcebível, portanto, diante do conceito de legitimidade, a participação da Contestante no polo passivo da presente Reclamação.

Assim sendo, Nobre Julgador, não pode a Contestante figurar no pólo passivo da relação processual da presente Reclamação, pois apenas desempenhou as funções de simples mandatário, não participando da relação que originou o título, bem como desconhecia a recebimento do título, bem porque, repita-se, o numerário constante do título pertence ao endossante, tanto é verdade, que o pagamento é realizado diretamente ao endossante quando no vencimento.

Corroborando com o nosso entendimento, bem porque não poderia ser diferente, o nosso Tribunal de Alçada tem acolhido a ilegitimidade do Banco nos casos análogos, senão vejamos:

"TITULO DE CRÉDITO - DUPLICATA - SUSTAÇÃO DE PROTESTO E NULIDADE - ENDOSSO-MANDATO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DANO MORAL E MATERIAL INDEVIDO - DESPROVIMENTO DO RECURSO - 1. SE A AGÊNCIA BANCÁRIA LIMITOU-SE A APONTAR O TÍTULO PARA PROTESTO, AGINDO O BANCO APENAS NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, POR FORÇA DO DENOMINADO ENDOSSO-MANDATO, É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO MESMO TÍTULO. 2. O SIMPLES APONTAMENTO DO TÍTULO NÃO PODE PROVOCAR OS ALEGADOS DANOS MORAL E MATERIAL, QUE SEQUER FORAM ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, MESMO PORQUE NÃO SE REALIZOU O PROTESTO. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. ( AP. CÍVEL 91056-3 - QUINTA CÂMARA CÍVEL - REVISOR: JUIZ WALDOMIRO NAMUR - JULG. 17/12/97 - DJ. 13/02/98 )

" TÍTULO DE CRÉDITO - ENDOSSO MANDATO - O ENDOSSO MANDATO NÃO TRANSFERE A TITULARIDADE DO CRÉDITO, A QUAL CONTINUA COM O ENDOSSADOR, QUE TÃO SOMENTE CONSTITUI SEU PROCURADOR O ENDOSSATÁRIO PARA A FINALIDADE DE RECEBER O TÍTULO. POR ISSO, A AÇÃO DE NULIDADE OU DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, DEVEM SER MOVIDAS CONTRA QUEM INCUMBIU O BANCO DE COBRÁ-LO, OU SEJA, CONTRA O ENDOSSANTE, NÃO CONTRA O ENDOSSATÁRIO-PROCURADOR. APELAÇÃO PROVIDA" (POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL 63436-0 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - REVISOR: JUIZ IVAN BORTOLETO - JUL. 28/06/94 - DJ. 12/08/94)

" DUPLICATA - ENDOSSO-MANDATO - COBRANÇA SIMPLES - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - PROCEDÊNCIA - ILEGITIMIDADE MANIFESTA DO BANCO ENDOSSATÁRIO - RECURSO DESTE PROVIDO. QUANDO SE TRATA DE ENDOSSO-MANDATO, O BANCO AGE, AO COBRAR A DUPLICATA, EM ESTRITA OBEDIÊNCIA AS INSTRUÇÕES DO CREDOR, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, E FICA OBRIGADO A EFETIVAR O PROTESTO, PARA NÃO PERDER O DIREITO EVENTUAL CONTRA O ENDOSSANTE, AS CONSEQÜÊNCIAS NEFASTAS DESSE PROTESTO SÃO NEUTRALIZADAS COM A SUSTAÇÃO DEFINITIVAMENTE CONCEDIDA." ( APELAÇÃO CÍVEL 64930-7 - SEXTA CÂMARA CÍVEL - REVISOR: JUIZ BONEJOS DEMCH)

Por fim, vale dizer que, consoante o entendimento doutrinário e jurisprudencial o endossatário age em nome do endossante e não no seu próprio nome. Deste modo, a defesa oponível pelo devedor será a que tiver contra o endossador e não a que pudesse opor pessoalmente ao endossatário-procurador.

Ora, pois, tanto é verdade, que a própria Reclamante em sua laboriosa peça exordial assevera "in verbis": Surpreendentemente, meses depois, a ora autora tomou conhecimento, através do Banco ..............., conforme se vê do documento incluso (doc. ...) de que a empresa havia encaminhado o título a protesto, por intermédio da Segunda requerida.

Portanto, está evidenciado que a ora Contestante não possui qualquer legitimidade para figurar no pólo passivo, bem como não possui qualquer relação de causalidade com o negócio comercial que originou o título e seu pronto pagamento, razão pela qual requer a sua exclusão do feito por ser medida da mais absoluta JUSTIÇA.

DO MÉRITO

Em atendimento ao princípio da eventualidade, a ora Contestante passa agora a manifestar acerca do mérito somente "ad cautelam", pois certamente a preliminar suscitada fulmina a questão.

Primeiramente, cumpre reiterar que, consoante o já exaustivamente aduzido, não houve qualquer participação da Contestante no negócio jurídico celebrado entre a Reclamante e a Reclamada ..............., vez que o Banco é mero mandatário, somente se responsabilizando pela adoção da medidas necessárias à cobrança do título.

Não cabendo, evidentemente, ao Banco discutir a origem do título em questão, se este foi ou não quitado, bem porque não é o titular do numerário constante no título. Assim, é curial dizer que a culpabilidade por eventual protesto restringe-se somente as partes envolvidas no negócio jurídico.

Portanto, a Reclamante ao imputar culpa à Contestante, o fez de maneira equivocada, inclusive, transcrevendo jurisprudências que não servem de paradigma ao caso vertente, pois é importante diferenciar o comportamento da Instituição Bancária quando exerce o protesto na condição de titular do título e quando exerce o protesto na condição de mandatário do cliente/endossante. Na primeira situação, age o Banco como credor e titular do direito; na segunda, age simplesmente como mandatário do endossante que confia a ele os poderes de exercer a cobrança simples.

Em ambas situações a ora Contestante sempre agiu com a máxima cautela em suas obrigações, mormente no que diz respeito na cobrança dos títulos que lhes são confiados, onde ocorrendo o vencimento sem que o endossante informe o recebimento ou solicita a retirada do referido título, a cobrança opera automaticamente.

Neste sentido assevera nosso doutrinador:

" Pelo endosso de mandato, o endossador visa apenas constituir o endossatário seu procurador. É ele mero instrumento de mandato, por ele nem se transfere o título e assume o endossatário qualquer responsabilidade" ( João Eunápio Borges, in Titulos de Crédito - pág. 78).

Evidencia-se, assim, a completa ausência de responsabilidade da ora Contestante, primeiro porque inexistem os pressupostos da culpabilidade para caracterizar o ilícito que lhe foi imputado injustamente; segundo porque não há nenhuma relação de causalidade entre o negócio jurídico celebrado entre a Reclamante o primeiro Reclamado; terceiro porque o numerário constante do título pertence a primeira Reclamada e se pagamento houve, este foi realizado diretamente com a .............., não sendo o Banco informado a respeito da existência do pagamento no vencimento; quarto porque agiu no exercício regular de um direito.

Não obstante a ora Contestante ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo, bem como não ter nenhuma parcela de culpabilidade na produção do suposto dano, não assiste razão também, a Reclamante, quanto ao pleito dos danos morais, pois em nenhum momento comprovou cabalmente existência de tais danos.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer e aguarda o acolhimento da preliminar aduzida, declarando o Banco ............ como parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente Reclamação, e não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, o que não se admite, seja então, no mérito, julgada totalmente improcedente, vez que demonstrada a ausência de qualquer culpabilidade da Contestante na produção do suposto dano reclamado.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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