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Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de despejo em face do não pagamento de aluguel


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Contestação à ação de despejo em face do não pagamento de aluguel

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________ .

AUTOS Nº: 783/2001

__________, brasileiro, casado, industriário, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua _______i, portador da Cédula de Identidade Civil Rg. nº ________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______, por seu respectivo procurador e Advogado adiante assinado - mandato junto -, regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº ______, com escritório profissional no endereço infra impresso, onde recebe intimações e notificações neste expendidas, e

_______, brasileira, casada, psicóloga, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua ________i, portadora da Cédula de Identidade Civil Rg. n° ______ e inscrita no CPF/MF sob o nº ________, por seu respectivo procurador e Advogado adiante assinado - mandato junto -, regularmente inscrito na OAB/PR sob o nº _______, com escritório profissional em _______, na Rua _______, onde recebe intimações e notificações de praxe vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos de AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA supra, que lhe promove _______, expor e requerer o quanto segue:

1. Aduz-se na inicial que o Requerente celebrou com os Requeridos o Contrato de Locação quanto ao imóvel descrito às fls. 02, com vigência de 1º (primeiro) de outubro de 2000 a 30 (trinta) de setembro de 2001, mediante o pagamento de aluguel mensal bruto, no importe de R$ 1.017,50 (hum mil e dezessete reais e cinqüenta centavos).

Sustenta a Autora, que os Requeridos deixaram de realizar o pagamento dos alugueres e encargos, desde o mês de Março de 2001, vencidos no último dia dos meses respectivos, impondo a estes, querendo evitar a rescisão, purgar a mora nos termos da lei.

Pede, afinal, a procedência do pedido para que seja decretado o despejo e a condenação dos Requeridos ao pagamento dos alugueres em atraso e os que vencessem no decorrer da ação, bem como a multa contratual, verbas de sucumbência, querendo a verba honorária em 20% sobre o montante que se diz devido.

A citação do 1º Requerido fez-se por hora certa, embora nenhum elemento dos autos indique que as suspeitas do Sr. Oficial de Justiça eram procedentes, até porque, registre-se, nenhuma ocultação ocorria.

O citando, industriário, encontrava-se em viagem nos dias em que procurado.

2. Inicialmente cumpre esclarecer que na espécie, conforme verifica-se das fls. 08/10 dos presentes autos, figura no respectivo instrumento, a presença do Seguro Fiança Locatícia, o qual destina-se a garantia da presente locação, isto é, garantir eventual descumprimento da obrigação contratual (cláusula 15ª - Contrato de Locação).

E é justamente esta fiança que garante o cumprimento da obrigação do devedor, quando não o fizer no prazo e forma legais, ou seja, o contrato de fiança é caso típico de estipulação em favor de terceiros: o fiador garante, perante o credor, as obrigações assumidas pelo devedor ou afiançado.

Contudo, a presente está sendo manejada em face dos ora Requeridos, ignorando-se a presença do referido seguro, que aliás vem garantindo o pagamento dos alugueres devidos à parte Autora.

Calha por citar a lição de MARIA HELENA DINIZ:

"Com o seguro de fiança locatícia haverá despersonalização da garantia: a entidade seguradora, a quem o Poder Público conceder a exploração dessa atividade, terá o dever de indenizar o locador pelos aluguéis não pagos pelo inquilino segurado".


Ao que se vê, ao caso em tela não assiste razão de ordem lógica ou jurídica, para manejar a presente demanda, afim de obter o despejo dos Requeridos, face a presença do garante dos locatários.

Frise-se que na espécie, nenhum interesse remanesce à adversa quanto ao pleito de despejo dos Requeridos, tendo em vista estar recebendo pontualmente os alugueres devidos.

Com isto, faz-se clara a falta de objeto da ação em tela pela falta de interesse processual (art. 267, inc. VI, do CPC), notadamente quanto ao pleito voltado ao despejo.

Sem dúvida, outrossim, a Autora é responsável pelos ônus decorrentes da proposição acima. É que a mesma, estando ciente da existência de seguro fiança, prosseguiu com a lide, até a citação dos RR. para termos de uma ação de despejo sem objeto.

Portanto, impõe-se a decretação da ilegitimidade passiva dos requeridos, extinguindo-se o processo na forma do art. 267, inc. VI, do CPC, com imposição da sucumbência cabível à contraparte.

3. Por outro lado, ainda que assim não seja, o que se diz por atenção ao princípio da eventualidade, a ação em tela ainda é improcedente, venia concessa.

Com efeito, dispõe o art. 62, inciso I, da Lei de Locações, verbis:

" Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado com a inicial, cálculo discriminativo do débito." (grifamos).

O Autor, muito embora tenha trazido com a inicial o cálculo de fls. 04, ditos demonstrativos de forma alguma preenchem os requisitos a que se refere este artigo.

Os cálculos apresentados, donde apurou-se os valores originários pleiteados pelo Autor são absolutamente indecifráveis, impossibilitando, com isso, a aferição da realidade dos débitos neles expressados.

Destarte, nos arremedos dos demonstrativos em análise, não encontram-se evidenciados os critérios utilizados para a fixação do valor, nem tampouco consta de forma clara como foram obtidos os valores atualizados.

Note-se, sequer é possível compreender-se qual a origem dos índices constantes nos cálculos, sento certo que mera multiplicação do valor original por fator absolutamente desconhecido, de modo algum satisfaz o mandamento legal.

Ademais não são essas meras referências globais de índice que a lei exige. Ao requerer o demonstrativo do débito, a lei quer que o exeqüente demonstre, de maneira clara, para que possa ser conferido pelo devedor, as operações aritméticas efetuadas, com todos os dados nelas empregados.

Afinal, é preciso lembrar que essa exigência legal de discriminação do débito tem como objetivo facilitar, de pronto, a defesa do Réu ou pagar o montante devido já atualizado, sendo que a inobservância desse requisito implica em reconhecer-se por inepta a inicial.

Ora, o Réu não pode ficar prejudicado pela obscuridade da petição ou dos cálculos elaborados pelo credor, pois nega-se a ele os elementos necessários para poder concordar com o cálculo, se exato, ou para impugná-lo, se incorreto.

Calha por citar a lição a doutrina de FRANCISCO CARLOS ROCHA DE BARROS, verbis:

"Constitui exigência do inc. I que o autor apresente, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito. Essa discriminação deve ser entendida como exigência a ser satisfeita mesmo quando o locador não optar pela cumulação de pedidos. Assim, a petição inicial de simples despejo por falta de pagamento deverá conter o cálculo discriminado do débito. É requisito que se acrescenta àqueles genericamente reclamados pelo art. 282 do CPC. Se o locador optar por simples ação de cobrança, dispensa-se a discriminação."( In comentários à Lei de Inquilinato, 2ª Ed., Saraiva, p. 405).

Diverso disso, estar-se-á a negar vigência à norma legal, devendo extinguir-se a presente, com as conseqüências legais.

4. PELO EXPOSTO e pelo que será certamente suprido no notório saber de Vossa Excelência, requer-se, respeitosamente, acolhidas as proposições retro dispostas, seja extinto o processo sem julgamento do mérito, julgando-se desde logo prejudicado o pleito de despejo ante a existência de seguro fiança, o qual vem garantindo o pagamento dos alugueres devidos pelos Requeridos, impondo-se à adversa os ônus sucumbenciais cabíveis, inclusive quanto aos honorários advocatícios.

5. Requer-se provar o alegado, por todos os meios admitidos em direito, notadamente pelo depoimento pessoal da Autora ou seu representante, pena de confesso, ouvida de testemunhas cujo o rol será oportunamente apresentado, juntada de novos documentos e outros mais cabíveis e oportunos.

6. Por fim, requer-se, ainda, seja desde logo concedido aos Requeridos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuíta, previstos na Lei nº 1060/50, com isenção do pagamento de eventuais custas processuais e demais despesas do processo, inclusive honorários advocatícios, porquanto seus rendimentos líquidos são modestos e efetivamente não propiciam condições de demandarem sem prejuízo de seus próprios sustento e de seus familiares, já que o 1º Requerido encontra-se desempregado, involuntariamente, requerendo desde logo sejam nomeados os advogados constantes dos respectivos mandatos para a defesa dos Requeridos, os quais assumem o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o mister, sob fé do grau e penas da lei.

Nestes termos,
Pedem deferimento.
______, __ de ____ de ____.


_____________
OAB/PR Nº: ______ -.


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