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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Apelação de sentença que julgou pela improcedência de ação pauliana

Petição - Civil e processo civil - Apelação de sentença que julgou pela improcedência de ação pauliana


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Apelação de sentença que julgou pela improcedência de ação pauliana, alegando-se a insolvência do réu na época da doação de bens.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]




EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

O autor, ora apelante, ajuizou perante o MM. Juízo da ....ª Vara Cível da Comarca de ...., a presente Ação Pauliana, que foi autuada sob nº ...., contra os réus, ora apelados, com fulcro no artigo 158 do Código Civil Brasileiro, visando a anulação da escritura pública de doação, lavrada pelo ....º Tabelião de ...., às fls. ...., do Livro nº ...., bem como da respectiva matrícula, sob nº ...., no Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição da ...., outorgada pelos pais - os .... primeiros apelados - ao seu filho - .... apelado.

Citados os réus, ora apelados, compareceram à audiência designada, devidamente representados por seus procuradores (fls. .... a ....), entretanto, sem apresentar contestação.

Instruída a ação, com a apresentação de provas apenas pelo autor, ora apelante, o MM. Juiz "a quo", julgou improcedente a ação proposta, a despeito de entender que:

"Há prova de que o crédito do autor é anterior à doação impugnada (v. fotocópia de fls. .../... em cotejo com a certidão imobiliária de fls. ....).
Há, também, conquanto não tenha sido declarada judicialmente, prova da insolvência atual de ...., representada pelas certidões alusivas a arrematação, em hasta pública, de imóveis desse réu (v. fls. .... a ....), bem como das várias execuções contra ele promovidas (v. fls. .... a ....)." (fls. .... a .....)

Portanto, é fato incontroverso no autos, a comprovação dos seguintes requisitos necessários ao exercício da ação pauliana: a) ser o crédito do autor anterior ao ato fraudulento; b) a manifesta má-fé, que na espécie, inclusive independe de comprovação. Tratando-se de doação feita pelo devedor a seus filhos com o objetivo de furtar-se a pagamento de dívida, não há necessidade da demonstração do "consilium fraudis", (in RT, vol. 543, pg. 119); c) ter a liberalidade causado prejuízo ao autor (in RT, vol. 511, pg. .63)

O ponto controvertido da questão, resume-se quanto ao fato de: estar ou não, o réu, à época, insolvente ou ter sido levado a esse estado pela liberalidade praticada.

Nesse tópico, entendeu o MM. Juiz de ....º Grau, que:

"... não está provado que, ao efetuar a doação, com sua ex-esposa, .... já era insolvente ou que, em virtude dela, tenha ficado reduzido à insolvência." (fls. .... - ....º parágrafo)

"Data venia", não assiste razão à douta sentença recorrida.

DO DIREITO

Na verdade, a prova da solvência e, via de conseqüência, a sua época, incumbe exclusivamente ao devedor, como já entendeu o Supremo Tribunal Federal, in Revista do Tribunal de Jurisprudência, vol. 68, pg. 409 a 411, doutrina do Código de 1916, que prelecionava no mesmo sentido do Código atual:

"Fraude contra credores. Ação pauliana para anular atos de transmissão gratuita de bens (art. 106, do C. Civil). Ônus da prova insolvência ou solvência do devedor alienante; a este é quem cabe provar, para elidir a ação, haver continuado solvente a despeito dos atos translativos impugnados."

Entendeu a douta sentença recorrida, ser inaplicável à espécie, o julgado aludido, porque:

".... está evidenciado que, ao tempo da doação, .... e .... tinham outros bens ..." (fls. ....)

E, portanto, não se tratando de uma negativa absoluta, a prova de insolvência caberia ao autor, ora apelante.

"Data venia", laborou em equívoco o MM. Dr. Juiz "a quo".

O mencionado julgado do Supremo Tribunal Federal, da lavra do eminente Ministro Xavier de Albuquerque, não deu a entender em nenhum momento, que o fato do devedor possuir mais de um imóvel, seja o suficiente para demonstrar sua insolvência. Diz-se sim, que cabe ao devedor o ônus da prova de sua insolvência, vocábulo que define uma situação onde a soma do ativo é superior a do passivo.

Disso conclui-se, que o fato dos devedores, ora apelados, possuírem mais bens à época da transmissão gratuita (com usufruto vitalício para os outorgantes), absolutamente não implica em dizer que os mesmos eram solventes.

Leciona J. M. Carvalho dos Santos, in Código Civil Brasileiro Interpretado, vol. II, pg. 416, que insolvência:

"É um estado de fato e se verifica quando a soma do ativo do patrimônio da pessoa é inferior à do passivo.
Daí se tornar insolvente o devedor com alienação feita, ou melhor, quando com o ato lesivo aos seus credores, não ficou com bens suficientes que bastem ao pagamento de seu passivo."

Portanto, depreende-se desse ensinamento que: pode o devedor possuir inúmeros bens e, no entanto, estar completamente insolvente, porque todos os bens que compõem o ativo de seu patrimônio não são suficientes para cobrir o seu passivo.

A verdade é que, a prova da não insolvência, como expressamente se declara naquele julgado, cabe exclusivamente ao devedor. Ainda mais, quando no caso dos autos foi demonstrado documentalmente que o devedor teve todo o seu patrimônio imobiliário arrematado judicialmente, conforme se vê das certidões de fls. .... a ...., como também que responde desde o ano de ...., a mais de .... execuções, apenas nessa Comarca de ...., como melhor se pode ver da certidão de fls. .... a ....

A alegação de que, tanto as alienações em praça, quanto ao ajuizamento das execuções contra .... datam de pelo menos alguns meses após o mencionado ato da transmissão gratuita (fls. ....), não admite a conclusão de que esses débitos seriam também posteriores a liberalidade. Aliás, muito pelo contrário. É público e notório, que o credor toma suas iniciativas judiciais, em regra, após o vencimento dos títulos e após esgotados todos os meios amigáveis para a cobrança, entre eventuais conversações, protesto, contratação de advogado e ajuizamento da ação, lapso de tempo que data fatalmente vários meses antes do vencimento do título, o que dirá da emissão. Da mesma forma, até que os bens penhorados sejam praceados, é inquestionável que o decurso de tempo é longo.

Enfim, argumenta-se na douta sentença recorrida, que caberia ao autor, ora apelante, demonstrar a insolvência dos réus, ora apelantes, procedendo uma avaliação dos imóveis à época da doação, em comparação com os débitos existentes:

"Assim como os imóveis não foram avaliados, para se aferir o preço da época, em cotejo com os débitos da época da doação, também não se apuraram os efetivos haveres de .... nas referidas sociedades, ao tempo da liberalidade." (fls. ....)

Analisando exatamente esse argumento da douta sentença recorrida, por onde se conclui, inquestionavelmente, que o ônus dessa prova só poderia incumbir ao devedor, ora apelado.

Ora, ao apelante, seria humanamente impossível produzir prova inconteste (como insinua a respeitável sentença), da insolvência do devedor, pois se por um lado já encontraria imensurável dificuldade em relacionar os bens do devedor aferindo-se o preço da época da doação, por outro, jamais teria condições de levantar o passivo deste, e ainda mais, naquela ocasião. É de merediana inteligência, que o próprio devedor, atualmente, encontraria dificuldades em proceder esse levantamento, que dirá terceira pessoa, que não tem acesso aos documentos pertinentes. E não se venha argumentar que o levantamento dos débitos poderia ser realizado, levantando-se em consideração as execuções ajuizadas, que até hoje se encontram em trâmite, sem solução, perante as várias Comarcas do Estado, porque muitos outros credores existem, que vendo essa situação de manifesta insolvência, sequer ousaram perder tempo e dinheiro, no sentido de cobrar seus débitos.

Neste momento é que se pode compreender a inteligência da decisão do Supremo Tribunal Federal, referente ao Código Civil de 1916, quando diz que tratando-se de instituto que tem por escopo máximo proteger o crédito, não se pode impor ao credor, o ônus de prova dificílima ou mesmo impossível, no sentido de comprovar a insolvência do devedor, motivo pelo qual, só a este, incumbe essa responsabilidade:

"Tenho que a segunda orientação, é a melhor e a que mais se afina com o espírito do artigo 106, do Código Civil, invocado pelos recorrentes, o qual, como os demais subordinados à rubrica 'Da Fraude contra Credores', que em cima a Seção V do Capítulo II, do mesmo Estatuto, visa primordialmente à proteção dos credores e não lhes haveria, por isso, de impor o ônus dessa prova dificílima, quiça impossível, de não restarem ao devedor alienante, em lugar algum, bens de qualquer natureza que possam ainda bastar à satisfação de seus débitos." (RTJ 68/410)

Diga-se por relevante, que o credor, ora apelante, procurou de todas as formas que dispunha (embora não lhe coubesse a demonstração desse fato), comprovar a insolvência do devedor alienante, exibindo as certidões de que todo o patrimônio do apelado fora alienado judicialmente (fls. .... a ....), bem como, certidões das ações que .... responde, desde o ano de ...., na Comarca de ...., que atingem um número superior a ....

Os indícios e circunstâncias de que .... e sua mulher, estavam insolventes, são manifestos, tanto que no mesmo ano da transmissão, foram ajuizadas a maioria das execuções e pouco tempo após, ainda em outra Comarca, lhes foram arrematados judicialmente todo seu patrimônio imobiliário.

A apelada varoa, em seu depoimento pessoal colhido às fls. ...., deixou claro que a intenção do casal quando transmitiu por doação ao seu filho, um valioso imóvel, não foi outra senão fraudar os credores, desviando essa propriedade, que fatalmente, mais cedo ou mais tarde, iria ser penhorada e arrematada judicialmente:

"... que quanto ao motivo porque foi feita a doação, .... disse a depoente que queria deixar alguma coisa para o menor ...."

Ora, se fosse restar algum patrimônio para o casal, não haveria necessidade de se transmitir o imóvel, por doação, ao filho, sendo certo que o mesmo herdaria todos os bens remanescentes do casal.

A testemunha ouvida às fls. ...., disse que:

"... por intermédio de outros credores que estavam no posto, o depoente soube que .... devia a uma porção de gente e não pagava ninguém."

Acresça-se ainda, a todos esses fatos, que os apelados alienantes, transmitiram o imóvel descrito na certidão de fls. ...., ao seu filho, ...., por doação, mas com cláusula de usufruto vitalício, o que demonstra a intenção inequívoca de beneficiarem-se com o ato lesivo, em manifesta infrigência ao disposto no artigo 158 do Código Civil, que visa exatamente à proteção aos credores.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto e por tudo o mais que dos autos consta, pede e espera o apelante, haja por bem a Egrégia Câmara a que competir o julgamento do presente recurso de apelação, em dar-lhe provimento, para reformar a respeitável sentença recorrida, ao efeito de julgar-se procedente a ação proposta, anulando-se a escritura pública de doação, com cláusula de usufruto vitalício, lavrada no ....º Tabelião, na Comarca de ...., às fls. ...., do Livro ...., bem como a respectiva matrícula sob nº .... e ...., no Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição da Comarca de ...., condenando-se os apelados, ao pagamento das custas, honorários e demais cominações de estilo, com o que se estará restabelecendo o império da Justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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