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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Agravo de instrumento de execução por quantia certa

Petição - Civil e processo civil - Agravo de instrumento de execução por quantia certa


 Total de: 15.244 modelos.

 

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ____________

____________, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, apto ____, bairro ____________, em ____________ - ___, portador da carteira de identidade - RG nº ____________, por seus procuradores, conforme instrumento de mandato, com endereço profissional na Rua ____________, nº ____, salas ____, CEP ____________, em ____________ - ___, onde recebem intimações, na qualidade de Executado em execução por quantia certa contra devedor solvente, movida por ____________, que tramita na ___ª Vara Cível da Comarca de ____________, sob o nº ____________, inconformado com a decisão do juízo monocrático - fls. ___ dos autos, que indeferiu o pedido acerca da contagem do prazo para a interposição de embargos de devedor; vem à presença ilustre de Vossa Excelência, forte nos Artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, pelos fatos e fundamentos conforme petição que segue.

Para a instrução do presente recurso, são apensadas as cópias obrigatórias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e, ainda dos seguintes documentos:

- mandados de penhora

- intimação da penhora parcial

- petição de nomeação de bens

- despacho de deferimento da nomeação dos bens

Diante do exposto, requer seja recebido o presente recurso e processado regularmente, com a adoção das formalidades legais.

Termos em que,

pede e espera deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________

EMÉRITOS JULGADORES

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

I - DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

1. Trata-se de uma execução por quantia certa que tem por objetivo a cobrança de um título executivo extrajudicial - cheque.

2. A nomeação de bens a penhora foi devolvida à Agravada, nos termos do Art. 657 do CPC, a qual providenciou na indicação dos seguintes bens do Agravante:

- 1º) Quota social que o Executado / Agravante possui na empresa ____________ Ltda, CNPJ nº ____________;

- 2º) Direitos e ações que o Executado / Agravante detém sobre o bem imóvel matrícula nº ______, Livro nº ___, Registro Geral, Folha ___, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de ____________, Estado de ____________, com a seguinte descrição sumarizada: um terreno urbano, com benfeitorias, constituída de uma casa de alvenaria, medindo 176,5m², situada no ____________, distrito de ____________, município de ____________, com área de 375 m². ...;

- 3º) Totalidade do imóvel que se encontra livre e desembargado, assim descrito: matrícula nº ______, livro nº ___, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ____________, Estado de ____________. Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no ____________, distrito de ____________, Município de ____________, com área de 375m².....

3. A penhora de todos os bens acima descritos foi requerida pela Agravada e deferida pela i. magistrada, com o seguinte despacho: "Defiro os pedidos retro".

4. Desta forma, foram emitidos os respectivos mandados: de penhora, intimação e depósito da quota social, e de penhora e registro dos direitos e ações que o Executado/Agravante possui nos imóveis, este segundo através de carta precatória de penhora e registro, pois os imóveis se situam em outra comarca.

5. Dos dois mandados de penhora, até a presente data, apenas o primeiro encontra-se cumprido, haja vista que a carta precatória (segundo mandado) ainda não retornou à comarca de ____________.

6. Como conseqüência, o Agravado e sua Cônjuge ainda não foram intimados da penhora dos bens imóveis objeto da referida carta precatória, uma vez que somente poderão ser intimados com o retorno da referida carta à ____________, conforme o disposto no corpo da carta precatória " O executado será intimado quando no retorno da Carta Precatória, eis que o mesmo reside nesta cidade de ____________ - ___ ".

7. Assim, como não foram intimados da penhora, ainda não providenciaram a interposição de Embargos cujo prazo começa a correr da referida intimação.

8. Entretanto, este não é o entendimento do juízo a quo que despachou no sentido de considerar iniciado o prazo para embargar a execução da intimação resultante do primeiro mandado cumprido, ou seja, de uma parte apenas da penhora realizada.

II - DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

9. O Agravante, tendo em vista o fato de que a penhora encontra-se incompleta, pois o mandado de penhora dos bens imóveis ainda não foi cumprido, manifestou-se no processo no sentido de resguardar-se quanto aos embargos de devedor a partir da intimação da penhora sobre o último bem.

10. Tal manifestação colheu improcedência por parte da magistrada de 1ª instância que decidiu (fls. 46):

"Sem razão o Executado, pois a data para embargar a execução passou a fluir a partir da intimação da penhora em __/10/2000."

11. Todavia, com o devido acatamento, merece reforma esta decisão, aqui recorrida, uma vez que a intimação da penhora a que se refere a magistrada, deixou de abranger parte dos bens nomeados à penhora.

12. Evidentemente que no caso em tela, o prazo para interposição de embargos de devedor deve ser contado, como dispõe expressamente o Art. 738 do CPC:

I - da juntada aos autos da prova da intimação da penhora;

13. Entretanto, a divergência ensejadora deste recurso não provém da interpretação ou dúvida quanto ao dispositivo legal que regula a matéria, mas sim quanto à existência ou não de penhora eficaz no sentido de dar início ao prazo para interposição de embargos de devedor.

14. Neste caso, tem-se decidido que a penhora somente começa a produzir seus efeitos a partir da intimação da constrição do último bem.

15. Neste sentido, manifestou-se a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em Agravo de Instrumento, nº 57.315-4/4, j. 01/10/1997, Des. Rebouças de Carvalho, cuja ementa colacionamos:

PENHORA - Incidência sobre vários bens indicados pelo exeqüente - Prazo para interposição de embargos que começa a fluir a partir da intimação da constrição sobre o último bem.

Ementa oficial: Sendo uno e indivisível o ato de constrição judicial sobre vários bens indicados pelo exeqüente, somente após a intimação da penhora sobre o último dele é que inicia-se o prazo para interposição de embargos.

16. Nesse diapasão, vale transcrição de outros julgados:

"...Sendo três as penhoras efetuadas em bens dos apelantes em comarcas distintas, tais como Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Prudentópolis, da intimação da última penhora é que começa a fluir o prazo para oferecimento dos embargos. Inteligência dos Art. 669 e 738 do CPC. Apelação provida ( 4ª Câmara Cível, TJPR, ap. 10702, publicada em 09.10.1985, Des. Guilherme Maranhão)"

" Ocorrendo penhoras sucessivas em parte da renda bruta diária do devedor para garantir o juízo, somente após a última penhora e uma vez intimado o executado é que começa a fluir o prazo para oferecimento de embargos. (1ª Câmara Cível do 1º TARJ, de 02.04.1983, Ap. 84.384, Rel. Juiz Humberto Paschoal Perri)"

17. Desta forma, deve ser reconhecido ao Agravante o direito da contagem do prazo para embargar a execução a partir da intimação da penhora realizada sobre o último bem.

III - DO EFEITO SUSPENSIVO

18. O presente recurso tem por objetivo seja deferido ao Agravante o prazo para embargar a execução, que foi negado pelo juízo monocrático face os argumentos apresentados.

19. Os embargos do devedor, como se depreende do § 1º do Art. 739 do CPC, serão sempre recebidos com efeito suspensivo, enquanto que o Agravo de Instrumento não, podendo o desembargador relator do agravo atribuir o efeito suspensivo ao recurso.

20. O efeito suspensivo, desta forma, mostra-se imprescindível ao presente agravo, enquanto o mesmo não for julgado definitivamente, dadas as conseqüências de difícil reparação - avaliação, editais, leilão - que poderão ocorrer caso a execução prossiga, uma vez que o Agravante não poderá embargá-la.

IV - NOME E ENDEREÇO COMPLETO DOS ADVOGADOS CONSTANTES DO PROCESSO

21. Atendendo disposição contida no Art. 524, inc. III, do Código de Processo Civil, informa o Agravante, os nomes e endereços completos dos advogados, constantes do processo:

Advogados do Agravante:

____________, inscrito na OAB/RS sob o nº ______, ____________, inscrito na OAB/RS sob o nº ______, ____________, inscrito na OAB/RS sob o nº ______, brasileiros, o terceiro casado e os demais solteiros, advogados com endereço profissional na Rua ____________, nº ____, s/ ____, Bairro ____________, em ____________, CEP ____________, fone: ____________.

Advogado da Agravada:

____________, inscrito na OAB/RS sob o nº _______, brasileiro, casado, com endereço profissional na Rua ____________, nº ____, em ____________, CEP ____________.

ISTO POSTO, requer o Agravante:

a) seja recebido o presente recurso, atribuindo-lho efeito suspensivo;

b) seja julgado procedente o agravo, para determinar a contagem do prazo para embargar a execução a partir da intimação da penhora realizada sobre o último bem;

Termos em que,

pede e espera deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

p.p. ____________

OAB/


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