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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Trabalhista Recurso ordinário de adicional de insalubridade

Petição - Trabalhista - Recurso ordinário de adicional de insalubridade


 Total de: 15.244 modelos.

 

RECURSO ORDINÁRIO - REFEIÇÃO - NATUREZA SALARIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORA EXTRA - DESCONTO FISCAL - CORREÇÃO MONETÁRIA

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ....

AUTOS:....

CÓD:....

..........., já qualificada nos autos que contende contra ................., vem, respeitosamente através de seu procurador ao final assinado requerer a juntada das CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO e que sejam as mesmas processadas na forma da lei.

N. Termos,

P. Deferimento.

Curitiba,.../.../...

.................
Advogado

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...ª REGIÃO - ..........

AUTOS:......

Contra Razões de Recurso Ordinário.

Meritíssimos Julgadores:

"Data vênia" das razões postas como motivo de recorrer, as mesmas não podem prosperar. A sentença revela-se irretorquível, senão vejamos:

A recorrente alega que a lei 6321/76, possui o condão de retirar a natureza salarial da refeição oferecida, razão não lhe assiste.

Como brilhantemente expôs o juiz de 1º grau, a referida lei apenas afasta a incidência de contribuições previdenciárias, e em momento algum lhe retirou o caráter salarial, pois a matéria é regida especificadamente pela legislação laboralista.

E em análise ao artigo 6º do Decreto 5/91, o mesmo não pode se sobrepor a CLT, caso contrário se estaria subvertendo o princípio da hierarquia das leis, cabendo ao poder judiciário determinar a correta interpretação do preceito legal, inclusive juntando o prolator da decisão várias ementas que consubstanciam esse raciocínio.

Mantenha-se a decisão re-corrida.

2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Mais uma vez equivoca-se na análise, pois como bem expôs a sentença atacada a CF/88 derrogou o artigo 192 da CLT., pois determina que se aplique o percentual atinente ao adicional de insalubridade sobre a remuneração auferida (art. 7º, XXIII), pois o referido adicional visa ressarcir o empregado mais condignamente pela perda potencial de sua saúde, sendo esta interpretação consonante com os princípios basilares de proteção ao trabalha-dor inserido na legislação trabalhista pátria.

Ainda, o legislador quando grifou remuneração no artigo 7º, XXIII, visou clara-mente aumentar a base de cálculo sobre a qual incide o trabalho realizado em bases adversas, revogando o artigo 192 do texto consolidado.

Outra interpretação chocaria-se com a norma de proteção ao trabalho, pois se utilizarmos o salário mínimo como base de cálculo (o que é também, inconstitucional)o trabalho em condições adversas será menor remunerado que o labor em condições normais, confrontando-se, então, com o escopo da legislação trabalhista, tendo assim decidido nossos tribunais:

"Adicional de insalubridade- incidência- Desde a promulgação da CF/88, o percentual do adicional de insalubridade deve incidir sobre a remuneração do obreiro ex vi do seu artigo 7º XXIII" ( TRT/PR, RO- 2016/91, ac. 1ª T., Rel. Juiz Pretextato Pennafort Taborda Ribas, In Julgados trabalhistas selecionados, de Irani Ferreira e Melchíades Rodrigues Martins, Ed. LTR, SP, 1993, vol. II, p. 331, em 1103.).

Mantenha-se a decisão.

3. HORAS EXTRAS.

Não merece acolhida, também, o recurso neste particular, isto pelo fato de pela análise dos docs. de fls. ... a ..., pois são incompatíveis a celebração de e acordo de compensação e prestação de labor extraordinário, o que os referidos docs. comprovam ter havido.

Os cartões ponto de fls. ... a ..., comprovam laborar a recorrida em jornada largamente superior as 44 horas semanais, ressaltando-se haver a recorrente sempre desprezado os minutos para cômputo da jornada extraordinária.

Nada há a reformar.

4. Descontos Fiscais.

A recorrente não possui razão, haja vista a CF/88 em seu artigo 14, delimitar a Competência absoluta desta Justiça especializada, instando não consubstanciar matéria trabalhista deduções de natureza fiscal.

Cumpre apenas a esta Justiça, informar ao fisco.

Ressalte-se como bem salientou em sua brilhante decisão o juiz de 1º grau, que caso a Justiça do trabalho se imiscua na atividade fiscalizadora do tributo, também, poderia haver dissídio sobre o valor devido, o que extrapolaria de pronto a competência desta Justiça.

5. Correção Monetária.

Correta a decisão , pois a exigibilidade prevista no artigo 459 da CLT, é para o pagamento oportuno das verbas remuneratórias, em momento algum dizendo respeito a créditos reconhecidos em Juízo, e somente pagos por força de mandamento judicial.

Quanto a época própria , a lei 81177/91, nada disciplina sobre a matéria, pelo que vazia de conteúdo neste particular, o decreto lei 75/66, devendo, também, neste particular ser mantida a decisão.

Mantenha-se a decisão.

Isto posto requer-se a manutenção da decisão atacada em sua integralidade.

.......,.../.../...

..................
Advogado


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