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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista de subempreiteiro


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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SUBEMPREITEIRO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ____________-__.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

contra _______, brasileiro, do comércio, portador da Carteira de Identidade n.º _____ e inscrito no CPF/MF sob n.º _____., com endereço na rua _____, n.º ___, nesta cidade e ______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________, com endereço à rua _____________, nº ___, Bairro ______, ____________, o que faz aduzindo as seguintes razões de fato e de direito:

DA CONTRATUALIDADE

O Reclamante prestou serviços de _____________ de __/__/____ até __/__/__ para o primeiro Reclamado, exercendo as funções de mestre de obras. Percebendo como última e maior remuneração a importância de R$ ________.

Ocorre que o empregador mantém contrato de empreitada com a segunda Reclamada, que figura como subempreiteiro, realizando diversas obras nesta cidade.

O subempreiteiro, contudo, não assinou a Carteira de Trabalho do Reclamante, objetivando, com tal procedimento, furtar-se ao pagamento de verbas devidas ao empregado.

Requer-se, portanto, o reconhecimento do vínculo empregatício com o primeiro Reclamado no apontado período, com o pagamento do devido aviso prévio, e a conseqüente responsabilização subsidiária da segunda reclamada pelas verbas postuladas no presente feito.

DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada cumprida pelo Autor compreendia o período de segunda a sexta-feira, das ___ hs até às ___ hs, com 1 (uma) hora de intervalo para alimentação e descanso.

Devido, portanto, o pagamento das horas excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanal.

Devido também os reflexos no Descanso Semanal Remunerado e no 13º salário, férias +1/3, aviso prévio e o FGTS.

DAS FÉRIAS

Durante o período em que prestou serviços ao primeiro Reclamado, o Reclamante não teve sua CTPS assinada, em razão do que jamais lhe foram pagas as férias, cabível, portanto, o pagamento da verba, que deverá refletir na verba rescisória.

13º SALÁRIO

Tendo em vista que não tinha sua CTPS assinada, também foi privado do recebimento desta verba.

Cabível, o seu pagamento e reflexos.

DO SEGURO DESEMPREGO

Como não houve a expedição do TRCT, também não foi dada as guias do seguro desemprego, deixando de auferir os benefícios decorrentes por culpa exclusiva do primeiro Reclamado.

Requer-se, portanto, seja o mesmo condenado ao pagamento referente ao benefício.

DO FGTS

No curso da relação de emprego, a Reclamada NÃO recolheu as parcelas fundiárias do Reclamante.

Todas as verbas acima pleiteadas deverão incidir sobre o FGTS no percentual de 11,2%.

DAS MULTAS

Ante ao descumprimento, pela Reclamada, das suas obrigações, requer-se a aplicação das multas previstas nos artigos 75, 153, 467 e 477 todos da CLT.

Ex Positis, requer:

O reconhecimento, do vínculo empregatício entre o Reclamante e o primeiro Reclamado no período acima descrito;

A responsabilização subsidiária da segunda reclamada pelas verbas postuladas no presente feito;

O pagamento do aviso prévio, das horas excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanal, os devidos reflexos sobre o descanso semanal remunerado, o 13º salário, as férias + 1/3 e o FGTS;

O pagamento das verbas devidas a título de férias;

O pagamento das verbas devidas a título de 13º salário;

O pagamento das parcelas referentes ao benefício do seguro desemprego;

O pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e o recolhimento correspondente a vigência do contrato de trabalho de 11,2% a título fundiário sobre as verbas pleiteadas;

A juntada aos autos dos demonstrativos dos depósitos realizados, mês a mês, na conta do FGTS do Autor, para apuração das diferenças, acrescidas de 40%, sob pena de execução direta por quantia equivalente;

A aplicação das multas previstas no artigo 75 e 153, do consolidado, tendo em vista, o não pagamento das horas extraordinárias e o não pagamento das férias;

O pagamento, na primeira audiência, das verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50% (art. 467 da CLT);

A aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT, tendo em vista que o Reclamante não deu causa à dispensa;

A notificação das Reclamadas nos endereços acima declinados para, se quiserem, apresentarem suas contestações, sob pena de revelia;

Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de novos documentos, depoimento pessoal dos representantes legais dos reclamados, sob pena de confessos;

Que seja julgada INTEIRAMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, com a condenação da Reclamada no principal, acrescido da correção monetária e juros legais;

Dá-se como valor da causa a quantia de R$ __________

N. T.

P. e. Deferimento.

__________, __ de ____ de 200_.

____________

OAB/UF nº ____


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