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Petição - Trabalhista - Reclamatória trabalhista de comissão


 Total de: 15.244 modelos.

 

VENDEDOR - CAIXA-REGISTRADORA - ACÚMULO DE FUNÇÕES - COMISSÃO - HORA EXTRA - 13º SALÁRIO - FÉRIAS - DIFERENÇA SALARIAL - VERBAS RESCISÓRIAS

EXMO. DR. JUIZ DA ....ª VARA DO TRABALHO DE .................

.... (qualificação), portadora do RG nº .... e CNPF nº ...., residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., por seu procurador e advogado que esta subscreve, profissional devidamente inscrito na OAB/.... sob nº ...., com escritório na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde habitualmente recebe intimações e notificações, constituído pelo incluso instrumento de mandato, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

contra ...., pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., inscrita no CNPJ/MF sob nº ...., fazendo-o pelos fatos e fundamentos aduzidos:

A reclamante foi admitida como vendedora em ..../..../.... e a rescisão a pedido ocorreu em ..../..../....

Durante o vínculo teve seus direitos lesados como adiante se verá:

I - REMUNERAÇÃO

Fora contratada mediante comissão que representava em média R$ .... (....).

Cumpre relatar que a reclamante nunca percebeu salário fixo, mas apenas a parcela variável retro, portanto inválidos os demonstrativos de pagamentos fornecidos pela reclamada.

Pelo recebimento do valor variável legalmente lhe era assegurada a correspondente parcela do RSR, data vênia impaga.

Devido pois o reflexo dos valores variáveis pagos com base na média retro, em RSR e juntos em férias, 13º salário e aviso prévio.

II - FÉRIAS

A reclamante nunca tirou férias, apenas recebia como se tivesse laborando normalmente. Cumpre salientar que o pagamento de tal parcela, foi feito com base nos salários de registro (piso salarial), sem a devida incorporação das comissões.

Devido portanto o pagamento das férias (dobro) pelo não gozo das mesmas, com base no real valor recebido.

III - HORAS EXTRAS

O horário de trabalho era das .... hs às .... hs em média de segunda a sexta, com intervalo de .... minutos para almoço e sábados das .... hs às .... hs.

Nos meses de .... a partir do dia .... e nas vésperas das datas comemorativas (dia das mães, pais, criança, carnaval, etc.) laborou em média até as .... hs. de segunda a sexta e até as .... hs aos sábados com início às .... hs.

Devidas pois as horas extras assim consideradas as excedentes da 8ª diária de segunda à sexta-feira, da 4ª diária aos sábados e da 44ª semanal, e face a não observação do intervalo intrajornada legal para almoço e descanso, divisor 220, com adicionais convencionais 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte mensais), 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem as 40 (quarenta) mensais, sendo no mínimo de 50% (cinqüenta por cento), as quais refletirão em RSR e juntos em 13º salário e férias, calculadas com base na real remuneração.

Alternativamente, devido o respectivo adicional, com idênticos reflexos.

IV - ACÚMULO DE FUNÇÕES

Durante o período de .... de .... a .... de .... a reclamante cumulou a função de vendedora e caixa na Loja da Rua ...., em detrimento de suas vendas, sem qualquer remuneração.

Assim faz jus mês a mês a um piso salarial de sua categoria profissional ou alternativa o correspondente a um percentual de 40% ou outro a ser arbitrado do valor recebido e/ou devido em forma de comissões + RSR neste período a título de indenização ante o acúmulo de funções.

A jurisprudência é neste sentido como se vê:

FUNÇÃO - ACÚMULO - INDENIZAÇÃO

Se o empregado desenvolve igualmente tarefas distintas daquelas para as quais foi contratado faz jus a indenização postulada. (TRT - 4ª R - Ac. da 3ª T. public. no DJ 25.11.94 - RO 93-021947-3 - Porto Alegre/RS - Rel. Desig. Juíza Beatriz Zoratta Sanvicente, in ADCOAS 147115).

Provido há de ser o recurso, quando os autos notificados que o reclamante trabalhava como fiscal de loja e servente cumulativamente fazendo, portanto, jus ao salário das funções. Honorários advocatícios são devidos, quando a parte adversa não contesta. Ac. TRT 6ª Região, 2ª T. (RO 1521/92), Rel. (designado) Juiz Ivan Valença Alves "boletin do TRT da 6ª Região" março/93, p. 72.

De ser notar que a reclamante fora contratada como vendedora, não tendo a incumbência de caixa, o que a impossibilitava de efetuar vendas, em prejuízo de sua renda mensal.

V - QUEBRA DE CAIXA

Como dito, no período de .... de .... a .... de .... a reclamante exerceu também a função de caixa, a as CCTs ..../.... e ..../.... da categoria profissional da reclamante nos parágrafos únicos das cláusulas 27 e 24 respectivamente determinam o pagamento de uma verba mensal equivalente a 10% (dez por cento) do piso normativo para quem exerça tal função.

Referida verba não restou adimplida pelo que devida mês a mês no período retro, observados os reflexos legais.

VI - FGTS

O recolhimento do FGTS também se deu apenas em relação ao salário registrado em CTPS pelo que devidas as diferenças, considerando-se o valor efetivamente recebido com base na média de R$ .... (....) acrescida do RSR.

VII - MULTAS CONVENCIONAIS

A reclamada infringiu as cláusulas 12, 18, 20, 39, 40 e 41 da CCT ..../...., cláusulas 9, 17, 37 e 38 da CCT ..../.... e cláusulas 9. 15, 17, 22, 34, 39 e 40 da CCT ..../.... da categoria profissional a que pertence a reclamante e deste modo, como determinam respectivamente as cláusulas 48 e 47 dos mesmos instrumentos normativos, devida a multa de 50% (cinqüenta por cento) do salário normativo, cumulativamente.

VIII - SALÁRIO MATERNIDADE

A reclamante recebeu o salário maternidade com base no valor de seus holerites e não com base na média comissional auferida (R$ .... + RSR), pelo que devida a diferença desde ..../..../.... até a rescisão.

Face o exposto reclama:

a) A correta anotação em CTPS da remuneração da reclamante sob pena de o fazer a secretaria da junta.

b) Em todo o período reflexo dos valores recebidos (média de R$ ....), por mês em RSR e também em férias + 1/3 de adicional e 13º salário.

c) Férias ..../.... e ..../.... + 1/3 de adicional com base no real valor recebido e/ou devido face os pleitos desta.

d) Horas extras em todo o período, excedentes da 8ª diária de segunda a sexta, da 4ª diária aos sábados e da 44ª semanal, e face a não observação do intervalo intrajornada legal para almoço e descanso, divisor 220, com adicionais convencionais (conforme discriminação no item III) sendo no mínimo de 50%, as quais refletirão em RSR e juntos em 13º salário e férias + 1/3 de adicional, com base no conjunto remuneratório recebido e/ou devido face os pleitos desta.

e) Alternativamente, adicional convencional ou no mínimo de 50% nas horas excedentes da 8ª diária de segunda a sexta e da 4ª diária aos sábados e da 44ª semanal, e face a não observação do intervalo intrajornada legal para o almoço e descanso, em todo o período, divisor 220, com reflexos em RSR e juntos em 13º salário, férias + 1/3 de adicional e aviso prévio, com base no conjunto remuneratório recebido e/ou devido face os pleitos da presente.

f) De ..../.... a ..../...., inclusive, mês a mês o valor correspondente ao piso salarial da categoria profissional da reclamante, ante o acúmulo de funções noticiado no item IV, com reflexos em férias + 1/3 de adicional e 13º salário.

g) Alternativamente ao pedido retro, a título de indenização, 40% ou outro índice a ser aferido, das comissões recebidas ante o acúmulo de função, no período de .... de .... a .... de ....

h) No período de .... de .... a .... de .... inclusive, mês a mês verba mensal equivalente a 10% (dez por cento) do piso normativo de sua categoria profissional face o exercício da função de caixa, observados os reflexos legais.

i) FGTS sobre os valores pagos, com base na média de R$ .... + RSR, em todo o período.

j) FGTS sobre os títulos reivindicados.

k) 50% (cinqüenta por cento) do salário normativo da categoria profissional a que pertence a reclamante pela violação das cláusulas, 12, 18, 20, 39, 40 e 41 da CCT ..../...., cláusulas 9, 17, 37 e 38 da CCT ..../.... e cláusulas 9. 15, 17, 22, 34, 39 e 40 da CCT ..../...., cumulativamente.

l) Diferença entre o valor recebido a título de salário maternidade e devido face a média comissional auferida (R$ .... + RSR), desde ..../..../.... até a rescisão.

Requer pois seja a reclamada citada da presente, a fim de que conteste a ação sob pena de revelia, comparecendo a audiência designada.

Requer outrossim seja a final sentença para condenar a reclamada ao pagamento dos títulos reivindicados, com valores apuráveis em liquidação, por simples cálculos, corrigidos pela tabela do TRT, 9ª Região, observado dentro do mês a TRD ou outro indexador adotado, entre o dia primeiro e o do efetivo pagamento, na forma da Lei nº 8.177/91, art. 39, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, bem como seja imposta a pena do art. 467 da CLT e estabelecida a verba honorária de sucumbência de 20% da condenação à luz do art. 769 da CLT e 20 do CPC e dado que o art. 133 da Constituição Federal/88 tornou necessária a presença do advogado em juízo.

Requer finalmente provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos, especialmente documental, testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da reclamada sob pena de confissão e juntada de novos documentos na forma do art. 397 do CPC, além de perícia se necessário.

Dá-se à presente, para fins de alçada, o valor de R$ .... (....).

N. Termos,

P. Deferimento.

...., .... de .... de ....

................
Advogado

OBS: Os dissídios individuais cujo valor não exceder a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo da lei 9.957/2000.

Observar ainda as alterações da lei 9.958/2000.


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