Pedido de habeas data para obtenção de via de 
	documento, para fins de defesa em ação judicial.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE ....., SEÇÃO 
JUDICIÁRIA DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
HABEAS DATA
em face de
Sr ......, brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., com 
endereço profissional na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., 
Estado ....., aqui apontado como autoridade coatora, pelos motivos de fato e de 
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Após a conclusão de uma sindicância interna, que visava apurar fatos que 
envolveram o impetrante em um acidente com motocicleta no FINAL DE SEMANA (caiu 
com a moto ao derrapar), dentro da chácara de sua namorada, portanto não se 
tratava de via pública nem local, e sim propriedade particular, há que se frisar 
ainda que não houve nenhuma vítima e sim apenas pequenas escoriações, o 
impetrante não estava em ato de serviço ao contrário estava dispensado das 
atividades militares naquele final de semana. 
Foi instaurada pela autoridade coatora através da portaria ....... a sindicância 
que visava apurar os fatos que envolveram o acidente, Após a conclusão da mesma 
pela sindicante, o impetrante foi julgado culpado do acidente, a autoridade 
coatora acolheu o parecer do sindicante e determinou que o impetrante fosse 
punido com 03 (três) dias de prisão disciplinar (xadrez).
A sindicância que apurou os fatos que culminaram com a Prisão (xadrez) do 
impetrante foi concluída com alguns VÍCIOS DE FORMALIDADE, não foi lhe dado à 
oportunidade de AMPLA DEFESA, instrumento este previsto na nossa CARTA MAGNA, 
não foi ouvido testemunhas. 
No dia 01 de agosto de 03, o impetrante protocolou junto ao Comandante da __ª 
Companhia de Fuzileiros a parte Nr 001 de 30 de julho de 2003, solicitando os 
documentos constantes das letras "a", "b", E2."c" e E2."d" da referida parte, no 
dia 01 de agosto de 2003 (cópia anexa Doc Nr 01), o Comandante da __ª Companhia 
de Fuzileiros (autoridade responsável por encaminhar via canal de comando o 
pedido até a autoridade coatora), promoveu correções na referida parte, dando o 
seguinte despacho "Informar ao militar que não existe punição de cadeia, mandar 
refazer a parte (não com os meios da SU), Obs: "xerox" deve ser indenizada pelo 
militar". 
A parte foi refeita em 18 de agosto de 2003 e protocolada nesta mesma data junto 
ao Comandante da Companhia (cópia anexa doc 2), os erros de grafia apontados 
pelo Comandante da 2ª Companhia de fuzileiros foram sanados. Desde a data do 
primeiro protocolo decorreram-se até a presente data mais de 60 (sessenta) dias, 
e após a data do segundo protocolo decorreram-se mais de 40 (quarenta) dias, no 
entanto, até a presente data, a autoridade coatora não forneceu os documentos 
solicitados assim como não se pronunciou favorável a fornecê-los, assim como, 
não estipulou qualquer data para que o impetrante obtivesse cópia dos mesmos.
O impetrante visa através do presente pedido de Hábeas Data obter as cópias dos 
documentos com a finalidade de buscar direito seu na justiça e reparar um dano 
que lhe foi causado pela autoridade coatora através de uma punição aplicada com 
extremo rigor, resultado de uma apuração onde não foi observado O DEVIDO 
PROCESSO LEGAL, no entanto devido ao poder hierárquico que exerce a autoridade 
coatora sobre o impetrante o mesmo nega-se a fornecer as cópias dos documentos 
solicitados, impedindo com isto o acesso do impetrante aos mesmos.
DO DIREITO
A Constituição da República, de 1988, concede habeas data para assegurar o 
conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de 
registro de entidade pública (art. 5º, LXXII) e a Lei 9.507 de 12 de novembro de 
1997, regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do 
habeas data.
A Lei 9.507 de 12 de novembro de 1997, no seu Art. 7º diz: "Conceder-se-á hábeas 
data":
O Inciso I, diz: "para assegurar o conhecimento de informações relativas à 
pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades 
governamentais ou de caráter público";
A Lei 9.507 de 12 de novembro de 1997, no seu Art. 8º, Parágrafo Único, diz: "A 
petição inicial deverá ser instruída com prova":
O inciso I do parágrafo único do Art 8º, diz: "da recusa ao acesso às 
informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão";
Não há que se discutir aqui direito líquido e certo do impetrante, pois a data 
do PRIMEIRO PROTOCOLO é de 01 de agosto de 2003 e a do SEGUNDO PROTOCOLO quando 
do refazimento da parte a qual solicitou os documentos é de 18 de agosto de 
2003, portanto o prazo previsto no inciso I do Parágrafo Único Art 8º da Lei 
9.507/97 em muito já extrapolou sem que a autoridade coatora se manifestasse.
A Lei 9.507 de 12 de novembro de 1997, no seu Art. 21. Diz: "São gratuitos o 
procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e 
para anotação de justificação, bem como a ação de hábeas data". O despacho do 
comandante da __ª Companhia de Fuzileiros "Obs: "xerox" deve ser indenizada pelo 
militar", está em desacordo com o previsto pela legislador na referida Lei 
Federal, e principalmente em se tratando o impetrante de um soldado do Efetivo 
Variável incorporado no ano de 2003, e que ganha 168,00 (cento e sessenta e oito 
reais), por mês.
A Lei Federal Nr 8.159 de 08 de Janeiro de 91, no seu Art. 4º, diz: "Todos têm 
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou 
de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão 
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas 
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à 
inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das 
pessoas".
Os documentos solicitados são de interesse restrito do impetrante, e não são de 
caráter sigiloso, visam atender tão somente vontade do impetrante em obtê-los 
para assegurar direito seu.
O caput do Art 22, da Portaria nº 366, de 30 de julho de 2002 do Comandante do 
Exército - Regulamento Interno e do Serviços Gerais - R-1 (RISG), DAS 
ATRIBUIÇÕES DO COMANDANTE, diz: "O Cmt U exerce sua ação de comando em todos os 
setores da unidade, usando-a com a iniciativa necessária e sob sua inteira 
responsabilidade".
Portanto Sr Douto Juiz o comandante de Unidade é a autoridade coatora.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que determine:
1º. A citação do impetrado para responder a presente ação ou justificar os 
motivos da recusa do pedido formulado através das partes Nr 001 de 30 de julho 
de 2003 e posteriormente parte refeita, Nr 001 de 18 de Agosto de 2003;
2º. Que seja assegurado ao impetrante cópia autenticada dos documentos de seu 
interesse:
a) Cópia autenticada da Sindicância feita pelo Asp ..., aberta através da Port 
Nr 019 - Sect de 05 Jun 03;
b) Cópia autenticada do contido na letra "a" do Nr 19 da 3ª Parte do BI Nr 134 
de 18 Jul 03, documento este que publicou a solução da sindicância;
c) Cópia autenticada do contido no Nr 02 da 4ª Parte do BI Nr 134 de 18 Jul 03, 
que publicou os três dias de Prisão (xadrez);
d) Cópia autenticada dos pernoites dos dias 18, 19 e 20 de julho de 2003.
3º Que seja cumprido o previsto no Art 21 da Lei 9.507 de 12 de novembro de 
1997.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]