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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Previdenciário Pedido de reajuste de benefício previdenciário (01)

Petição - Previdenciário - Pedido de reajuste de benefício previdenciário (01)


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de reajuste de benefício previdenciário.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA PREVIDENCIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE .... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO

em face de

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, com Superintendência nesta Cidade na Rua ..............., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O autor percebe Aposentadoria por Tempo de Serviço, identificada pelo número .................., concedida pela autarquia requerida, a partir de .../.../..., conforme Demonstrativo de Cálculo da Renda Mensal Inicial anexa (Doc. ....).

Quando do primeiro reajustamento do benefício, a partir de .../..../...., o requerido deixou de aplicar o índice INTEGRAL, fazendo-o pelo índice PROPORCIONAL verificado no período entre .../.../.... e .../.../..., ocasionando tremenda defasagem no valor da aposentadoria
A partir de .../..../....,, o beneficio do autor deveria ter sido reajustado pelos seguintes índices:

VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL- Cr$...............
Índice de reajustamento a partir de ..../..../.... - .............%
Valor da mensalidade a partir de ..../.../........................Cr$..................

Como se vê do comprovante de pagamento da mensalidade do beneficio de ..../.., anexo (Doc. .....), o autor vem recebendo, a partir de .../..../...., o valor mensal de R$ ........, quando, na realidade, se aplicado índice INTEGRAL quando do primeiro reajustamento em .../.../...., o valor atual de sua aposentadoria seria de R$................

A flagrante defasagem entre o valor do benefício devido ao autor e aquele que lhe vem sendo pago pelo requerido, decorre da adoção de procedimento altamento lesivo aos direitos e interesses dos beneficiários, fulcrados na Lei nº 8.213/91, bem contrário portanto no contido no art.201, § 2o da Constituição Federal/88, que assim se expressa a respeito:

"Os planos da Previdência Social, mediante contribuição, atenderão nos termos da Lei, a:
§ 2o - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei"

Como se observa, em apenas exatos .... anos o autor, em virtude desta sistemática contrária à CF/88, que trata da implantação do reajustamento proporcional à data do início do benefício, vem sofrendo um prejuízo de R$ .........., ou seja, exatos .... salários mínimos.

E, observe-se que o § 2o do art. 201, da CF/88, faz menção de que o reajustamento dos benefícios é assegurado para preservar-lhe em caráter permanente, o valor real, o que realmente não vem ocorrendo, como se vê pela diferença atual do valor do beneficio do autor e o valor que seria se usássemos o índice integral.

Objetivando obter de imediato a reposição do valores que lhes estão sendo retidos em razão de inusitada prática quando do primeiro reajustamento em ..../.../...., é que impõe a presente medida.

DO DIREITO

A Lei nº 8.213/91, de 14.07.91 (Plano de Benefícios), regulamentada pelo Decreto nº 357/91 (Regulamento dos Benefícios), dispõe em seu art. 1o, que:

"A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daquele de quem dependiam economicamente''.

E foi com fulcro nos artigos 201 e 202 da CF/88, que a citada lei foi expedida, visando dar amparo e proteção ao trabalhador quando por ocasião de sua aposentadoria.

Assim, com base nos artigos 201 e 202 da Carta Magna e na legislação pertinente, foi que o autor requereu sua aposentadoria cabendo-lhe como renda mensal inicial a importância de Cr$ ....

Ocorre, no entanto, que, quando do primeiro reajustamento do benefício, em .../..../..., a autarquia requerida aplicou ao valor da renda mensal inicial, índice proporcional à data do início do benefício e, em virtude desta sistemática, hoje o valor da aposentadoria do autor está intensamente defasado, como bem se demonstra no demonstrativo retro.

Aliás, a bem da verdade, houve por parte do legislador, assim quer-nos parecer, intenção de criar com este procedimento, os mesmos problemas do passado, mas que felizmente foram sanados através da súmula 260 do TFR.

E será à vista desta descabida e ilegal situação do ponto de vista constitucional, que o Poder Judiciário, através de seus Tribunais Superiores, virá corrigir tal estado de calamidade, a exemplo do que ocorreu no passado através da Súmula-TFR nº 260:

"NO PRIMEIRO REAJUSTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DEVE-SE APLICAR O ÍNDICE INTEGRAL DO AUMENTO VERIFICADO, INDEPENDENTEMENTE DO MÊS DA CONCESSÃO, CONSIDERANDO, NOS REAJUSTES SUBSEQUENTES, O SALÁRIO MÍNIMO ENTÃO ATUALIZADO".

Hoje a jurisprudência, através de julgado do TFR da 4a Região assegura:

"REAJUSTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 260/TFR
1. O reajuste do benefício previdenciário deve manter o valor real da época da apuração da RMI.
2. O princípio do reajustamento proporcional causa defasagem no valor real do benefício, motivo pelo qual deve ele ser feito na forma estabelecida pela Súmula n.º 260/TFR.
3. Recurso provido. AC nº 94.O4.4O6O7-4/RS".

TRE da 4a. Região, assevera que:

Do contrário, se a Previdência Social deixar de acatar esta decisão do TRF, a exemplo do que já ocorreu quando da Súmula nº 260, em pouco tempo os aposentados e pensionistas terão certamente de mendigar à solidariedade pública, para manter sua sobrevivência e de seus familiares, enquanto o Poder Executivo "PERMANECE SURDO E ESTÁTICO FRENTE A ABERRAÇÃO" (in comentários do advogado Dr. Raul Portanova).

DOS PEDIDOS

À vista do exposto, respeitosamente requer a Vossa Excelência, ordenar a citação do requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de quem legalmente o represente, para, querendo, responder aos termos da presente ação, acompanhando-a em seus termos, até final sentença que o condene:

a) a proceder ao reajustamento da Renda Mensal Inicial, a partir de ../..../......, com base no ÍNDICE INTEGRAL DE 124,7869%.
b) a pagar as diferenças a serem apuradas, a partir de .../..../...., acrescidas de juros de mora e correção monetária.
c) ao pagamento das verbas de sucumbência, especialmente das custas processuais e honorários advocatícios, estes à ordem de 20% sobre o total das diferenças devidas, corrigidas monetariamente e a serem apuradas em liquidação de sentença.

Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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