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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Requer a aplicação das penas do artigo 157§ 3º do código penal

Petição - Penal - Requer a aplicação das penas do artigo 157§ 3º do código penal


 Total de: 15.244 modelos.

 
Requer a aplicação das penas do artigo 157§ 3º do código penal

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA CRIMINAL COMARCA DE ____________.

______________, Promotor Público em exercício nesta Comarca, com supedâneo no Inquérito Policial anexo, DENUNCIA, ____________________, brasileiro, desempregado, solteiro, pelo fato a seguir narrado:

1. O denunciado, no dia ____ do mês _________, cerca das ____ horas, acompanhado de duas pessoas, atacou, em sua residência, na Rua ___________________, n.º ________ e sua mulher _______________ e, sob ameaça de arma de fogo, subtraiu dinheiro, jóias e objetos de valor descritos no laudo de fl. ____.

2. Como a primeira vítima, sem poder sequer esboçar defesa, já despojada de seus bens, gritasse por socorro, o Denunciado, com o revólver que portava, desfechou-lhe violentos golpes na cabeça, causando-lhe a morte, como consta do auto de exame do fl.___.

3. O latrocínio é a forma mais grave dos crimes contra a propriedade. A penalidade, é a do assassinato, forma mais grave do homicídio.

4. A característica do latrocínio é a morte. Matar para roubar ou roubar matando, é a figura do crime.

5. O Denunciado tem maus antecedentes (fl. ___); o crime é considerado hediondo (Lei n.º 8.072/90, artigo 1º).

Desse modo, estando o Réu incurso nas penas do art. 157, § 3º do Código Penal, contra ele se oferece a presente denúncia a fim de que, procedido regularmente, seja condenado na forma da lei.


_____________, ___ de __________ de _____.


Promotor de Justiça __________.




Rol de testemunhas:

1. ______________ (nomes, qualificações, endereços).
2. ______________ (nomes, qualificações, endereços).



Obs.

A Lei n.º 8.072/90 – Lei dos Crimes Hediondos, dispõe:

a) considera crime hediondo, entre outros, o de latrocínio - crime de roubo qualificado pela morte resultante da violência da lesão (CP, art. 157, § 3º);

b) considera o delito insuscetível de anistia, graça, indulto, fiança, liberdade provisória (art. 2º, I e II);

c) aumentou para 30 o prazo de cinco dias da prisão temporária prevista na Lei n.º 7.960/89 (art. 2º);

d) dispõe que a pena será cumprida em regime fechado (art. 2º, § 1º);

e) atribuiu ao juiz decidir fundamentalmente se o réu, em caso de sentença condenatória, puder apelar em liberdade (art. 2º, § 2º);

f) dispõe ainda que o réu condenado por infração dos arts. 12 ou 13 da lei n.º 6.368/76 (repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica) "não poderá apelar sem recolher-se à prisão" (Lei n.º 6.368, art. 35).


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