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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de prisão domiciliar de doente em estado terminal

Petição - Penal - Contra-razões de prisão domiciliar de doente em estado terminal


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CONTRA-RAZÕES - PRISÃO DOMICILIAR - DOENTE EM ESTADO TERMINAL

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ___________________ (____).

agravo n.º ____________

pec n.º ______________

objeto: oferecimento de contra-razões.

_____________________, brasileiro, enfermo, reeducando da ________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, articular, as presentes contra-razões ao recuso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas a distinta Julgadora monocrática, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela dilúcida Julgadora Singela, a teor do disposto no artigo 589 Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

___________________, ___ de _________________ de 2.0___.

__________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ____________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO __________________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Se vês, pois, alguém que sofre, não duvides nem um instante: o seu próprio sofrimento dá-lhe o direito de receber ajuda" SÃO JOÃO CRISÓSTOMO (*) Doutor da Igreja.

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO: ____________________________________

Em que pese o brilho das razões esposadas pelo denodado Doutor Promotor de Justiça Substituto da Vara das Execuções Penais da __________________, o qual insurgindo-se contra decisão emanada da notável e douta Julgadora unocrática, DOUTORA _________________________________, esgrima sobre a impossibilidade jurídica de concessão de ao apenado da prisão domiciliar, postulando, como decorrência o retorno deste ao regime semi-aberto, ante as razões que invoca em seu arrazoado de folhas ___________, temos, que dita postulação não deverá vingar.

Em síntese, irresigna-se, o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, quando a concessão ao recorrido da prisão domiciliar, por tempo certo 90 (noventa) dias, propugnando que tal benesse somente é concebível no regime aberto.

Entrementes, a pleito do recorrente revela-se, sendo-se aqui complacente na linguagem, desumano e cruel.

Embora seja dado incontroverso, que o recorrido encontra-se em fase terminal da doença infecto-contagiosa de que refém e portador, designada como síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contando, hodiernamente, apenas com um resquício de vida, propugna o recorrente de forma impiedosa e atroz seja-lhe subtraído tal benefício, para o especial efeito de lançá-lo à rede pública de saúde, para ver-se (e esta é a única ilação possível e factível a que se chega), se o mesmo definha de forma mais célere!!!

Atualmente o réu encontra-se confinado ao tálamo conjugal, cercado do carinho da esposa e filhos, que lhe dão ânimo nos últimos e penosos dias que lhe restam da triste e dolorosa existência que lhe foi legada pelo Sol da Justiça: Deus.

Como diria o mais arguto e célebre escritor brasileiro, Machado de Assis, em sua obra, O ALIENISTA, somente resta ao recorrido aguardar o dia em que "a morte o venha defraudar do benefício da vida".

Assim, percute despropositada, desarrazoada e injusta a proposição ministerial de amputar ao recorrido da única e tênue alegria que lhe sobejou antes de seu decesso, qual seja, a de estar com o seus, desfrutando, do consolo do lar conjugal, bem como do amparo do corpo médico do Hospital _____________.

Observe-se, que é tão grave o estado de saúde do recorrido, que lhe foi ministrada medicação a cada duas horas, segundo prescrição médica.

Aliás, tem os tribunais sufragado o entendimento de que sendo apenado portador de doença grave, faz jus a prisão domiciliar.

Nesta alheta e diapasão, toma-se a liberdade de trasladar-se ementa que fere com acuidade a matéria aqui fustigada:

HABEAS CORPUS - CONDENADO - DOENÇA GRAVE - PRISÃO DOMICILIAR. Sendo o paciente portador do vírus HIV e tendo em vista a recomendação médica de que o tratamento hospitalar não seja interrompido e de que o paciente possa contar com o apoio psicológico de seus familiares, é de se lhe conceder o Habeas Corpus, a fim de ser mantido o benefício da prisão domiciliar. (Habeas Corpus (Cr) nº 0261826-0, 1ª Câmara Criminal do TAMG, Muriaé, Rel. Rosauro Júnior. j. 01.07.1998, un. Publ.: RJTAMG 72/464).

Rememore-se, por oportuno, as sábias palavra do Papa JOÃO XXIII (+) de imortal memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:

"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos direitos e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes públicos sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos, respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil o cumprimento dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres."

Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem a força de obrigar em consciência". (60/61)

Por derradeiro, consigne-se, consoante o magistério do festejado doutrinador, DAMÁSIO E. DE JESUS:

"O rigor punitivo não pode sobrepor-se a missão social da pena"

Destarte, o despacho injustamente repreendido deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Pugna e vindica a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pelo recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida e impiedosa impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

__________________, em ___ de ________________ de 2.00___.

_________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF _________________


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