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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso de agravo de execução para anulação de laudo de exame criminológico e de sentença

Petição - Penal - Recurso de agravo de execução para anulação de laudo de exame criminológico e de sentença


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Recurso de agravo de execução para anulação de laudo de exame criminológico e de sentença.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO ..........

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

RECORRENTE: ..........
AUTOS Nº...........
DE COMUTAÇÃO DE PENA

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE RECURSO

COLENDA CÂMARA CRIMINAL
EMÉRITOS JULGADORES

PRELIMINARMENTE

1. Natureza do Recurso:

Trata a matéria de Recurso de Agravo de Execução, na forma do art.197 da Lei de Execução Penal, de nº 7.210/84, conta r. decisão, do MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do ......., sobrevinda pelos autos acima destacados.

2. Da sentença

Deve-se observar que a r. sentença ora guerreada, "data vênia", está a afrontar a harmonia como requer o melhor teor do Direito vigente numa concepção democrática, "ex vi" dos artigos 182 do Código Processual Penal, 194 as Lei de Execuções Penais e 93, IX, da CF/88.

NULIDADE PAIRA, PORTANTO SOBRE A MESMA SENTENÇA.

No contexto de execução penal, a ressocialização do indivíduo à sociedade é um direito e não uma mera concessão. A ressocialização é um direito do homen encarcerado. É a razão pela qual a pessoa humana não poderá jamais tornar-se livre, submetendo-se a outro indivíduo, ou a um grupo de indivíduos humanos, tal qual ocorre quando da elaboração de exames criminológicos no interior de nossas Unidades Penais.

É certo que não se deve negar toda a pujança característica do exame criminológico quando da apreciação de espécimes de benefícios quaisquer e/ou de incidente de execução penal se poderá perder de vista que esse laudo é uma peça administrativa de cunho administrativo. E ademais, saliente-se que uma das resoluções da Organização Mundial de Saúde (OMS) manda que toda e qualquer consulta não deve ter espaço de tempo inferior a 15 ( quinze ) minutos.

Ora, sentenciado comprovou a normalidade, tanto de boas visitas e familiares como prestação laborativa, demonstrou bom comportamento carcerário, juntou relatório geral emitido pelo Centro de Processamento de Dados da Vara de Execuções Penais, além do Exame Criminológico e não obstante tudo isso, teve por bem negar sua pretensão o juízo " a quo", baseando-se num exame psico - criminológico criticado contra sua utilidade no sentido de auferir a periculosidade do sentenciado, ainda quando feito dentro desta Unidade Penal. Fere assim, o princípio da moralidade administrativa, pois é feito em menos de 5 (cinco) minutos, sem avaliar o interno, senão seu prontuário para aplicar a ele o jargão cabível, praticando-se um "bis in idem. Atenta também contra o princípio da legalidade e finalidade, oportuna e conveniente, à acessibilidade ao regime aberto e à abreviação da extinção da punibilidade, por tratar-se de comutação da pena, deixando de declara com precisão os critérios de avaliação que deva buscar a publicidade dos atos administrativos e judiciais e não se trata de segredo, é interesse da coletividade.

DO MÉRITO

DOS FATOS

1. Por ter vencido os requisitos legais emanados do Decreto nº ..../..., ingressou o recorrente, através da Assistência Jurídica do ........, com o pedido de incidente de execução penal acima referido, junto ao MM. Juiz de Direito Penal Executivo da Capital deste Estado do ........

2. No interregno de sua tramitação, sem maiores delongas a Comissão Técnica de Classificação desta Unidade Penal, submeteram o agravante ao Exame Criminológico, sem periquições, averiguações e em questão de poucos e desatentos minutos atestaram que o requerente não está apto para o benefício, uma vez que revelou, nos exames psiquiátricos e psicológicos, "traços de periculosidade".

3. Por ter infringido o artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal, foi o agravante condenado a 06 (seis) e 08 (oito) meses de reclusão, " ab initio", em Regime semi-aberto, preso desde ...../..../.... implantado nesta Unidade Penal em ..../..../...., vem o agravante cumprindo a reprimenda corporal a que está submetido, sempre mantendo bom comportamento carcerário.

4. Nesse mesmo sentido lançam pareceres nos autos o Conselho Penitenciário e o Ilustre Promotor de Justiça. E por fim, ainda no mesmo diapasão, por incrível que pareça o nobre julgador do juízo "a quo" consubstanciou seu "sentir" na r. decisão ora atacada, invocando para tanto a extensiva interpretação do artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 953/93.

DO DIREITO

1. A irresignação do agravante vincula-se ao favor de que, mesmo sendo o requisito do artigo visado pelo nobre sentenciado no artigo concretizado pelo exame de aferição de Criminosidade, este, de per si, não tem o condão firmar concretamente a denegação de um incidente de Execução Penal, e ademais, quando o mesmo laudo recebe pareceres desfavoráveis de apenas dois dos "experts"que o confeccionam.

2. Em se realizando um pequeno retrospecto dos fatores que marcaram a tramitação dos autos supra citados, facilmente conclui-se que procede o inconformismo do agravante, se não vejamos:

a) Ainda no interior da Unidade Penal, submete-se ao exame criminológico que, devido à rapidez utilizada, a Comissão Técnica de Classificação no que concerne à sua conclusão, surge laconicamente e repleto de chavões, sargões tendenciosos;

b) Destarte, seguem os autos para receberem o parecer do Colendo Conselho Penitenciário, que baseado no exame criminológico lacônico emite parecer contrário à pretensão do agravante;

c) Destinado ao digno representante do Ministério Público, este corrobor, através de parecer o ......., que teve como fundamento o lacônico exame criminológico;

d) Por fim, o nobre julgador de primeiro grau, acatando tudo o que se disse no processo, vem e indefere o pedido do agravante.

Ao nobre julgador cabe a defesa da sociedade, mas não obstante cabe-lhe a defesa do delinqüente e contra a sociedade, como elenca o artigo 66, VII da Lei nº 7.210 de 11/07/84. É preciso ter a perspicácia para que o homem olhe a justiça tanto quanto esta o observe, para não cometer arbitrariedade, é ter legitimidade para não privilegiar em demasia o Exame Criminológico como bem ensina Sérgio Marcos de Moraes Pitombo.

DOS PEDIDOS

EX POSITIS, considerando que mantém visitas normais a familiares, presta função laborativa nesta Unidade Penal, com bom comportamento carcerário, preparando-se para reincorporar-se à sociedade disciplinando sua vontade e reeducando-se, livrou-se dos motivos que o levaram a cometer o crime, REQUER, com fulcro no artigo 197 da Lei 7210/84, seja recebido o presente feito, com o benevolente espírito de Justiça e Humanidade, dignem-se Vossas Excelências em julgar procedente o presente RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO, para deferir a pretensão exarada na exordial do agravante, por ser mais um ato de pura, serena, honesta e soberana,

JUSTIÇA!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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