Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Razões de recurso de decisão contrária a prova dos autos

Petição - Penal - Razões de recurso de decisão contrária a prova dos autos


 Total de: 15.244 modelos.

 

JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - RAZÕES DE RECURSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo crime júri nº _________

Objeto: oferecimento de razões

Réu preso

_________, brasileiro, convivente, vendedor, residente e domiciliado nesta cidade, atualmente constrito junto o Presídio _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, em anexo, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I (segunda parte), da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, as razões que servem de lastro e esteio ao recurso de apelação interposto à folhas ____, e recebido à folha ____.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das presentes razões, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o, após, ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"A verossimilhança, por maior que seja, não é jamais a verdade ou a certeza, e somente esta autoriza uma sentença condenatória. Condenar um possível delinqüente é condenar um possível inocente" [*] NELSON HUNGRIA

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pelo notável julgador monocrático, em regime de exceção, junto a Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em agasalhando o veredicto proferido de forma majoritária pelo Conselho de Sentença, outorgou, contra o recorrente, pena igual a (08) oito anos de reclusão, dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, sob a clausura do regime inicial fechado.

A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e circunscreve-se a dois tópicos, assim delineados: num primeiro momento sustentará que a decisão do jurados laicos, foi manifestamente contrária a prova dos autos, representando e constituindo, verdadeiro error in judicando, o que redundará na cassação do veredicto, e decorrente submissão do réu a novo julgamento; para, num segundo e derradeiro momento, postular - isto na remota hipótese de remanescer incólume a decisão acerbamente reprovada - pela redução da pena-base cominada ao réu, a qual foi cifrada, em quantum manifestamente excessivo, represando e constituindo, data maxima venia, em verdadeiro ato de despotismo.

Passa-se, pois a análise, ainda que sucinta dos pontos, alvo de debate.

I.- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.

Pulula aos olhos, em compulsando-se os autos, que a decisão do Egrégio Conselho de Sentença, é manifestamente, contrária à prova que reside à demanda criminal, coligada no deambular da instrução probatória.

Pelo que se depreende do termo de interrogatório do réu à folhas ____, o mesmo obrou quanto dos fatos descritos de forma parcial e tendenciosa pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria.

Efetivamente, o réu foi primeiramente instigado pela sedizente vítima, a qual patrocinou verdadeira intentona contra sua vida, tendo o apelante, para não perecer, desencadeado reação defensiva, ao abrigo da lei.

Tal causa de exclusão da antijuridicidade, foi consolidada no dedilhar da instrução judicial.

Assente-se, que a prova coligida com a instrução judicial é de uma clareza solar em apontar a vítima como o mentor e o arauto das agressões contra o réu, de sorte que a vítima ao adentar-se no bar onde se encontrava o recorrente o ameaçou de morte dizendo: "a bala ia pegar" (vide folha ____) bem como, num segundo momento, o perseguiu quando este saiu do referido estabelecimento.

A simples leitura dos depoimentos das testemunhas compromissadas: _________ e _________ (vide folha ____), torna clara e irrefutável a tese esgrimida (legítima defesa), além de consignarem fato relevantíssimo, vinculado a tentativa de homicídio perpetrada pela vítima contra o réu, ocorrida, aproximadamente (20) vinte dias antes, quando a vítima munida de arma branca, tentou por termo a vida do réu!

Frente a tal quadro, inexigível era do apelante comportamento diverso. Sua reação defensiva, foi instintiva, desencadeada, unicamente, no intuito primeiro e basilar de salvaguardar sua vida, a qual encontra-se na iminência de ser ceifada, por seu algoz.

Destarte, sopesada, com isenção, comedimento e serenidade a prova reunida à demanda, tem-se, que a decisão dos jurados seculares, em não emprestarem transito a tese defensiva, consubstanciada na 'legítima defesa própria', redundou, em ato de arbítrio, verdadeiro error in judicando, o que deflagra a anulação do julgamento, e a subseqüente realização de novo júri popular.

II.- ERRO, INJUSTIÇA E AFRONTA À LEI EXPRESSA, NO CONCERNENTE A APLICAÇÃO DA PENA.

Sob outro prima, se forem sopesadas as circunstâncias judicias elencadas no artigo 59 do Código Penal, com a devida isonomia, sobriedade e equanimidade, tem-se, que assoma injustificável e despropositada a fixação da pena-base, acima do mínimo legal, haja vista, que o recorrente é primário na etimologia do termo e, ao contrário do sustentado pelo honorável Magistrado, o mesmo não possui "antecedentes criminais" visto que estes, somente se assumem tal qualificação, com o advento de sentença penal com trânsito em julgado, atendendo-se e prestigiando-se aqui o comando maior inserto na Carga Magna de 1.988, alusivo ao princípio da inocência.

Neste quadrante é mais abalizada jurisprudência, cuja traslado afigura-se obrigatório:

"A submissão de uma pessoa a meros inquéritos policiais, ou ainda, a persecuções penais de que não haja derivado qualquer título penal condenatório, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica para justificar ou legitimar a especial exacerbação da pena. Tolerar-se o contrário implicaria admitir grave lesão ao princípio constitucional consagrador da presunção da não-culpabilidade dos réus ou dos indiciados (C.F, art. 5º, LVIII)" RT 730/510

"As sentenças condenatórias das quais ainda pendem recursos não podem gerar maus antecedentes, da mesma forma que descabida também a consideração como tal de processos em que ocorreu a absolvição do acusado, pois estaria violando-se o princípio da inocência." RT 742/659

"A majoração da pena-base acima do mínimo legal fundada nos maus antecedentes, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em andamento contra o acusado, viola o princípio constitucional da não culpabilidade, pois enquanto não houver sentença penal condenatória transitada em julgado não há que se falar em antecedentes criminais" RJDTACRIM 754/652.

Ante, pois, aos arestos coligidos retro, afigura-se descabido, para não dizer-se extravagante, o quantum da pena-base arbitrada pela sentença, aqui parcimoniosamente censurada.

Outrossim, a primariedade do réu, como já dito e aqui repisado, é fator preponderante para o balizamento da pena-base, no mínimo legal.

Nesta alheta e diapasão é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência, parida pelos pretórios pátrios digna de decalque, face sua extrema pertinência do tema ora em discussão:

"FIXAÇÃO DA PENA. NÃO SE JUSTIFICA O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGIFERADO PARA ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE, SENDO O APENADO PRIMÁRIO E ESTANDO A SOFRER SANCIONAMENTO PELA PRIMEIRA VEZ. APELO PROVIDO EM PARTE". (Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul, na apelação crime nº 291112035, julgada em 25.09.91, da 4ª Câmara Criminal, sendo Relator o agora Desembargador, LUIS FELIPE VASQUES DE MAGALHÃES).

PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. DIANTE DE VIA PREGRESSA IRREPROVÁVEL, O JUIZ DEVE, TANTO QUANTO POSSÍVEL E QUASE SEMPRE O SERÁ, FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO PREVISTO PARA O TIPO, CONTRIBUINDO, COM ISSO, PARA A DESEJÁVEL RESSOCIALIZAÇÃO DO CONDENADO. (Habeas Corpus nº 73051-5/SP, STF, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 12.12.95, un., DJU 22.03.96, p. 8.207).

"A PENA-BASE DEVE TENDER PARA O GRAU MÍNIMO QUANDO O ACUSADO FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES" (TJMG, JM, 128/336)

PRIMARIEDADE: "TEM FATOR PREPONDERANTE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE" (JUTACRIMSP, 31:368)

Donde, postula o réu seja retificada a pena-base para o grau mínimo, eis que lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, como acima explicitado, sendo, manifestamente incabível e inadmissível a permanência do quantum cifrado pelo altivo Sentenciante, o qual agravou de forma imoderada e descomedida a pena-base, o fazendo sob premissas que contravém de forma visceral e figadal a realidade fáctica que jaz albergada ao feito, afrontando, assim a própria lei regente da matéria, perpetrando, nesse momento, gritante injustiça, no que concerne a pena aplicada, fixada que foi em infração aos parâmetros de razoabilidade e bom senso.

Conseqüentemente, impõe-se a revisão do julgado, missão, essa, confiada e reservada aos Preeminentes Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja anulado e desconstituído o julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, uma vez que o mesmo incorreu em verdadeiro error in judicando, ao condenar o réu, desprezando, de forma injusta e deletéria a tese pelo mesmo sufragada desde a natividade da lide (legítima defesa própria), o que caracteriza decisão arbitrária, dissociada integralmente da prova judicializada, submetendo-o, a novo julgamento, a teor do § 3º, inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal.

II.- Na longínqua e remota hipótese, de não prosperar o pedido primordial do presente recurso - objeto do item I. supra - seja retificada a pena-base arbitrada, reduzindo-a para (06) seis anos, incidindo sobre a mesma atenuante genérica da confissão espontânea.

Certos estejam Vossas Excelências, sobretudo o Insigne e Culto Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo - em acolhendo-se qualquer dos pedido em destaque - estarão, julgando de acordo com o direito, e mormente, restaurando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Penal