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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Preliminar de nulidade de estupro

Petição - Penal - Preliminar de nulidade de estupro


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ESTUPRO - PRELIMINAR DE NULIDADE - RAZÕES DE RECURSO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso de apelação contra sentença condenatória editada pelo notável Julgador monocrático da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o qual em oferecendo respaldo de prossecução à denúncia, condenou o apelante a expiar pela pena de (13) treze anos de reclusão, acrescida de multa, dando-o como incurso nas sanções dos artigo 213, caput, combinado com o artigo 61, inciso I; e, artigo 157, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, "h", na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, sob a clausura do regime fechado.

A irresignação do apelante, subdivide-se em dois tópicos. Em preliminar argüirá a nulidade do feito, a principiar das alegações finais, haja vista, que o defensor dativo que então atuava no feito (nomeado à folha ____), ao invés obrar a defesa do apelante, mancomunou-se com a acusação, e ao oferecer as alegações finais de folha ____, admitiu, de forma insólita e inusitada a prática dos fatos delituosos pelo réu, contravindo, nessa aspecto, a autodefesa do último, onde nega, de forma veemente, a autoria destes . No mérito, discorrerá sobre a tese da negativa da autoria a qual vem conjugada com a ausência de provas robustas, sadias e convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise da matéria alvo de debate.

PRELIMINARMENTE

1.) NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DEFESA.

Segundo se afere pelas alegações finais de folha ____, declinadas pelo nobre defensor dativo, o qual recebeu tal munus, em decorrência do despacho de folha ____, o mesmo omitiu-se de refutar os fatos delituosos descritos pela peça pórtica - negados de forma peremptória e conclusiva pelo réu, quando interrogado - além de irmanar-se ao órgão reitor da acusação, ao asseverar que os delitos que pesam contra o apelante são verdadeiros!

Efetivamente, consta, para a perplexidade do recorrente à folha ____: "Diante de tais declarações não há o que ser alegado em relação aos delitos praticados contra a vítima _________, visto serem injustos e, infelizmente, verdadeiros" (SIC)

Tal capitulação da defesa dativa, de toda injustificável e deletéria, sonegou ao réu o direito sagrado ao exercício da ampla defesa, com o que remanesceu indefeso.

Amputa, inibida e coarctada sua defesa, cumpre anular-se o feito a principiar das alegações finais, as quais são reputadas como inexistentes, uma vez que o defensor, teceu verdadeiro libelo contra o réu, olvidando, sua missão precípua de socorrê-lo em sua tese, adstrita a negativa da autoria.

Nesse momento, é a mais lúcida jurisprudência, digna de transcrição:

"Nulo é o processo, por cerceamento de defesa, em que o defensor dativo concorda com a condenação" (RT nº 428/314)

Tendo pois, o defensor se metamorfoseado em acusador, nas sinaladas alegações finais de folhas ____, impende tê-las por ausentes, cumprindo reconhecer-se em favor do réu, o dantesco cerceamento de defesa que lhe foi impingido, o qual uma vez evidenciado e patenteado, dará azo a anulação do feito, a principiar das aludidas alegações.

DO MÉRITO

2.) NEGATIVA DE AUTORIA & DEFECTIBILIDADE PROBATÓRIA.

Em procedendo-se uma análise imparcial da prova hospedada pela demanda, tem-se, como dado irrefutável, que a mesma é manifestamente anêmica e deficiente, para ancorar um juízo condenatório.

Observe-se, por relevantíssimo que o réu negou de forma categórica e convincente a prática dos atos delituosos, o fazendo na seara policial (vide folha ____) e no orbe judicial, frente a julgadora togada (vide folha ____).

A negativa do réu não foi ilidida na instrução judicial. Em verdade, a única voz dissonante nos autos, e que inculpa o réu pela prática do estupro e secundariamente do roubo, constitui-se na própria vítima do tipo penal, a qual pelo artifício da simulação, intenta, de forma insensata e desassisada incriminar o réu.

Entrementes, tem-se que o escopo da sedizente vítima, não deverá vingar, visto que não conseguiu arregimentar uma única voz, - no caminhar do feito - que a amparasse em sua absurda e leviana acusação de estupro e roubo.

Demais, é sabido e consabido que cumpre ao órgão reitor da denúncia, provar pormenorizadamente tudo quanto proclamou na peça pórtica. Fracassando em tal missão - é a hipótese dos autos - a obra prima pelo mesmo esculpida (denúncia), marcha, de forma inexorável à morte.

Quanto a prova coligida no deambular do feito, tem-se que a mesma é anêmica e deficiente para arrimar um juízo condenatório. O que existe de concreto nos autos é a palavra serena e harmônica do réu, negando de forma categórica e convincente os fatos, contraposta a palavra da vítima, a qual de forma tíbia e inconsistente assaca contra o apelante, imputando-lhe o tipo penal, consistente nos delitos de estupor + roubo.

Exsurgindo da prova hospedada pela demanda, duas versões dos fatos, irreconciliáveis e incompatíveis entres si, cumpre dar-se primazia a oferecida pelo réu, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.

Nesse sentido é a mais lúcida jurisprudência, que jorra dos pretórios pátrios:

"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da vítima e do réu impõe a decretação do 'non liquet'" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel. VALENTIN SILVA).

"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.889, TACrimSP, Rel. CUNHA CAMARGO).

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do CPP" ( JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Ademais, a condenação na arena penal exige certeza plena e inconcussa quanto a autoria do fato. Existindo dúvida, ainda que ínfima, deve o julgador optar pela absolvição do réu. Nesse norte é a mais abalizada e lúcida jurisprudência, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso submetido a desate:

ESTUPRO - PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE SER RECEBIDA SEM RESERVAS QUANDO OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SE APRESENTAM EM CONFLITO COM SUAS DECLARAÇÕES - DÚVIDA AINDA QUE ÍNFIMA, NO ESPÍRITO DO JULGADOR, DEVE SER RESOLVIDA EM FAVOR DO RÉU - ABSOLVIÇÃO DECRETADA.

"Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflito com suas declarações.

"Assim, existindo dúvida, ainda que ínfima, no espírito do julgador, deve, naturalmente, ser resolvida em favor do réu, pelo que merece provimento seu apelo, para absolvê-lo por falta de provas.

(Ap. 112.564-3/6 - 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, j. 19.2.92, Rel. Desembargador CELSO LIMONGI, in RT 681/330-332.

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

Aduz-se, que o réu negou os fatos que lhe foram imputados desde a primeira hora. A tese pelo mesmo argüida, não foi repelida e ou rechaçada pela acusação. Sua palavra, pois, é digna de crédito, devendo, por imperativo, prevalecer, frente a versão solitária declinada (engendrada) pela vítima.

A desconstituição da sentença, assoma impreterível, conquanto, a mesma priorizou de forma aleatória a versão esposada pela vítima, lançando ao anátema a versão testilhada pelo réu. Tal inversão, contristadoramente, deu curso a condenação, em primeiro grau, do apelante, o qual busca a rescisão do decisum, eis sedimentado na sofrível e mendaz versão oferecida pela sedizente vítima.

Conseqüentemente, a sentença guerreada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja acolhida a preliminar constante no exórdio da presente peça, declarando-se nulo o feito a principiar das alegações finais de folhas ____, ante a ausência de defesa, consoante sustentado.

II.- Na remotíssima hipótese de ser desacolhido o vindicado no item supra, seja cassada a sentença a quo, frente a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório, absolvendo-se o réu (apelante), forte no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, não olvidando-se da tese da negativa da autoria a merecer curso pelo artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Certos estejam Vossas Excelências, que assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, mormente, restabelecendo, restaurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Objeto: oferecimento de razões ao recurso de apelação

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, em atenção ao despacho de folha ____, arrazoar a apelação interposta pelo réu, e recebida pelo juízo à folha ____, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento das presentes razões (em anexo) abrindo-se vista dos autos ao Doutor Promotor de Justiça que oficia nessa Vara, para, querendo, oferecer, sua contradita, remetendo-se, após a feito ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF


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