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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Pedido de relaxamento da prisão em flagrante (03)

Petição - Penal - Pedido de relaxamento da prisão em flagrante (03)


 Total de: 15.244 modelos.

 

PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________ - __.

____________, brasileiro, solteiro, ____________, RG nº ___________, residente e domiciliado à Rua ____________, n° ___, bairro ____________, CEP ______-___, na cidade de ____________, UF, por seu procurador ao fim assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 1), o qual recebe intimações a Rua ____________, n° ___, sala ___, bairro ____________, CEP ______-___, Fone/Fax: (__) ___-______, na cidade de ____________, UF, vem respeitosamente a presença de V. Exª. pedir o RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO, em conformidade com o artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, diante dos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

1 - Em data de __/__/____ o requerente foi preso sob a alegação de ter cometido o delito de furto, elencado no artigo 155 do Código Penal.

2 - Sua prisão foi considerada em flagrante. Porém, o requerente foi preso horas depois do cometimento do delito, em sua casa.

3 - O artigo 302 do Código de Processo Penal elenca as hipótese da prisão em flagrante, in verbis:

"Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

4 – Ora, o requerente não foi surpreendido enquanto estava cometendo a infração penal, ou quando acabava de cometê-la, não foi perseguido, logo após, em situação que fizesse presumir ser o autor do delito, mas sim, foi localizado e preso horas depois, devido às diligências policiais.

5 – Diante dos fatos elencados, não há como falar em flagrante delito.

6 - Nesse sentido é a jurisprudência ora colacionada:

HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A AUTORIZAR A CAUTELA - CONCESSÃO DA ORDEM - RELAXAMENTO DETERMINADO.

O auto de prisão em flagrante é nulo quando inexistentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 302 do CPP. Uma vez insubsistente o flagrante, haver-se-á de atentar pela ilegalidade da prisão efetuada contra o paciente.

Ordem concedida, para declarar a nulidade do auto de prisão em flagrante, relaxando a custódia do paciente. Unânime.

Decisão:

Conhecer. Conceder a ordem. Unânime.

(Habeas Corpus nº 19990020007744/DF (113845), 1ª Turma Criminal do TJDFT, Rel. Des. Natanael Caetano. j. 06.05.1999, Publ. DJU 30.06.1999, p. 62).

HABEAS CORPUS - FLAGRANTE REALIZADO EM DESCUMPRIMENTO AO QUE PRECEITUA O ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RELAXAMENTO DA PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA.

Não pode caracterizar a flagrância uma prisão realizada horas depois de cometido o crime, sem ter havido qualquer perseguição do paciente, inexistindo falar-se, também, na hipótese de flagrante presumido.

(Habeas Corpus nº 63.630/8 (em conexão com o de nº 64.487/2), 1ª Câmara Criminal do TJMG, Belo Horizonte, Rel. Des. Sérgio Resende. j. 19.03.1996).

Decisão:

Vistos etc., acorda, em turma a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM CONCEDER A ORDEM.

Isto posto, requer se digne V. Exa. a efetuar o relaxamento da prisão do requerente, expedindo-se o respectivo alvará de soltura em seu favor, eis que não estão presentes os requisitos da prisão em flagrante.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

____________

OAB/


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